| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1985 |
| Date | 1985-08-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº 122/67 de 20 de maio de 1967, qual passará ter a seguinte redação. |
| native_id | 207 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PRereiiURA MUNIGIFAL UE LUio ALVEO to Art,1º — Art,2s — Art,3º — Art,4º — Art,5º — LEI Nº 457/85,% ALTERA LEI Nº 122/67 DE 20 DE MAIO DE 1967, QUAL PASSARÃ TER A SEGUINTE REDAÇÃO. , José Alberto Gonzaga Simão,Prefeito Municipal de Luís Alves, SC,Faz saber a todos os habitantes deste município que a Câ- mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Em consonância com o disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 605, de' Janeiro de 1949,modificada pelo Decreto Lei nº 85,de 27 de dezembro" de 1966,são declarados feriados neste município, para todos os efei - tos legais,os seguintes: I - Sexta Feira da Paixão - Móvel II = Corpo de Deus — Móvel III - Imaculada Conceição - 8 de Dezembro IV —- 18 de Julho - Instalação do município, paeftrma Lei Estadúal nº 348 de 21 de Junho de 1958, Salvo exceção legais previstas,é vedado no território do município o trabalho em dias feriados religiosos garantida contudo aos empre — gados a renumeração respectiva observados os dispositivos dos arti - gos 6º e 7º da Lei Federal nº 605,de 5 de Janeiro de 1949, Nas atividades em que não for possível em virtude das exigências técnicas das empresas,a suspensão do trabalho nos dias feriados,re - ligiosos,a renumeração será paga em dobro, salvo se o empregador de - terminar outro dia de folga. A fiscalização da execução da presente Lei,o processo de autuação dos seus infratores,os recursos e a cobrança das multas, reger-se-ão ' pelo disposto no título VII da Consolidação das Leis do Trabalho. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas E o RA as disposições em contrario, Prefeitura Municipal de Luís Alves,em 13 de Agosto de 1985, Josá Albérto Gonzaga Simão Prefeit ici ê rd unicipal Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra, PA SA EE SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Roseli Bchmitz Funcionária da Secretaria Da