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← Luiz Alves (SC)

norma nº 463/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 463 / 1985
Date 1985-11-29
EmentaMajora os vencimentos dos servidores municipais, e dá outras providências.
native_id212

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matéria 984 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
LEI nº 0s..
RAJORA OS VENCINENTOS DOS SERVIDORES RUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ALBERTO GONZAGA SINÃO, Prefeito Henicipal de Luís Alves, SC, Faz saber a todos os habitantes deste
Nunicípio que a Câsara Nunicipal aprovou, « eu sanciono a seguinte Lei:
Artçlº - Fica o Poder Executivo Runicipal astorizado, a najorar os vencinentes dos Servidores Runici-/
pais, em 80,2% (oitenta ponto de: por cento) de ausento a todos es Sorvifores Ativos e
Inativos, a partir de 1º de Novenbro de 1905.
Art.2º - Fica fixadô tanbên o salário fanília dos servidores estatutários em S% (cinco por conto)
sobre o salório uínino vigente.
Art.32 - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposiçoãs es contrário.
Prefeitura Runicipal de Luís Alves, em 29 de Novenbro de 1985.
Adora
PRE Ci a
Amália Wuat
Secretária,
[ ) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
trt

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