| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 1985 |
| Date | 1985-11-29 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos servidores municipais, e dá outras providências. |
| native_id | 212 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES LEI nº 0s.. RAJORA OS VENCINENTOS DOS SERVIDORES RUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ ALBERTO GONZAGA SINÃO, Prefeito Henicipal de Luís Alves, SC, Faz saber a todos os habitantes deste Nunicípio que a Câsara Nunicipal aprovou, « eu sanciono a seguinte Lei: Artçlº - Fica o Poder Executivo Runicipal astorizado, a najorar os vencinentes dos Servidores Runici-/ pais, em 80,2% (oitenta ponto de: por cento) de ausento a todos es Sorvifores Ativos e Inativos, a partir de 1º de Novenbro de 1905. Art.2º - Fica fixadô tanbên o salário fanília dos servidores estatutários em S% (cinco por conto) sobre o salório uínino vigente. Art.32 - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposiçoãs es contrário. Prefeitura Runicipal de Luís Alves, em 29 de Novenbro de 1985. Adora PRE Ci a Amália Wuat Secretária, [ ) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO trt