| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1987 |
| Date | 1987-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Agricultura e do Abastecimento. |
| native_id | 223 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES o LEI Nº 500/87.* Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Cata- rina, através da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. José Alberto Gonzaga Sinão, Prefeito Nunicipal de Luís Alves, SC; Faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Nunicipal aprovou e eu sancinoo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Hunicípio, autorizado a firmar convênio bz com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, com a finalidade de manter auxílio financeiro destinado aos Pro-/ gramas de Atendimento a População, através da ACARESC, CIDASC e ACARPESC. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- çoês em contrário. Luís Alves 9 de Junho de 1987. x José Alberto|Gonzaga Simão Prefeito Hunicipal. Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em data supra. A TA apa || ) Ea mr at Soraia Anália Wust Secretária. é, à/ SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO