| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1987 |
| Date | 1987-09-15 |
| Ementa | Suplementa por excesso de arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 228 |
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E» SUPLEMENTA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; José Alberto Gonzaga Simão,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz ! saber a todos os habitantes deste município que a Camara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo,autorizado a suplemen tar a quantia de CZ$ 70.000,00 (Setenta mil cruzados) destinados a suprir a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO O4 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Elemento 3230 CZ$ 70.000,00 Art. 2º - Para fazer face as despesas do artigo anterior,será ! utilizado o excesso de arrecadação. Art. 39º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 10 de Agosto de 1987,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 15 de Setembro de 1987. Jose Alberto Gonzaga Simão E PERENE AR e Está Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. Secretaria. SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO