| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1987 |
| Date | 1987-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento salarial dos servidores públicos municipais ativos e inativos da prefeitura municipal de Luiz Alves, e dá outras providências. |
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29 LEI 522/87.* DISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA! MUNICIPAL DE LUIS ALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Luis Alves, SC, Jose Alberto Gonzaga Simão, usando de suas atribuições le-! gais e de direito, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar os salários e os vencimen tos dos Servidores Públicos Municipais da seguinte forma: Parágrafo 1- Fica concedidos aos Funcionários Públicos Municipais regidos pela Consolidação das ! Leis do Trabalho e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos o índice de 30% (Trinta por cento) de aumento salarial à partir de 1º de Outubro de ! 1987. Parágrafo II- Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais regidos pela Consolidação das ! Leis do Trabalho e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos o índice de 30% (Trinta por cento) de aumento salarial a partir de 1º de Janeiro de ! 1988, incidente sobre o valor registrado em 1º de Outubro de 1987. Art. 2º - Fica fixado tambem os salários família dos Servidores Estatutários na Ativa e Inativa em! 5% (Cinco por cento) do salário mínimo vigente no País. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor à partir de 1º de Outubro de 1987, revogadas as disposições em! contrario. Gabinete do Prefeito em, 07 de Dezembro de 1987. José Pg TD Simao Prefeito Mun cipal. E = E) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO UNIÃO te “e ih — div A UNIÃO o PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES O Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. Ednar Darcy Henning Secretário. SU SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO