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norma nº 522/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 1987
Date 1987-12-07
EmentaDispõe sobre o aumento salarial dos servidores públicos municipais ativos e inativos da prefeitura municipal de Luiz Alves, e dá outras providências.
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LEI 522/87.*
DISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA!
MUNICIPAL DE LUIS ALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Luis Alves, SC, Jose Alberto Gonzaga Simão, usando de suas atribuições le-!
gais e de direito, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Camara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar os salários e os vencimen
tos dos Servidores Públicos Municipais da seguinte forma:
Parágrafo 1- Fica concedidos aos Funcionários Públicos Municipais regidos pela Consolidação das !
Leis do Trabalho e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos
o índice de 30% (Trinta por cento) de aumento salarial à partir de 1º de Outubro de !
1987.
Parágrafo II- Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais regidos pela Consolidação das !
Leis do Trabalho e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos
o índice de 30% (Trinta por cento) de aumento salarial a partir de 1º de Janeiro de !
1988, incidente sobre o valor registrado em 1º de Outubro de 1987.
Art. 2º - Fica fixado tambem os salários família dos Servidores Estatutários na Ativa e Inativa em!
5% (Cinco por cento) do salário mínimo vigente no País.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor à partir de 1º de Outubro de 1987, revogadas as disposições em!
contrario.
Gabinete do Prefeito em, 07 de Dezembro de 1987.
José Pg TD Simao
Prefeito Mun cipal.
E
= E) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
UNIÃO
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“e
ih
— div A
UNIÃO
o PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES O
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
Ednar Darcy Henning
Secretário.
SU SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

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