| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1988 |
| Date | 1988-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado através da Secretaria de Educação do Estado com a interveniências da 13ª UCRE. |
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t PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES é by: LEI Nº 533/88.* AUTORIZA O POCER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO;CUM A INTERVENIÊNCIA DA 138 UCRE. José Alberto Gonzaga Simac,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC, Faz saber a tcdcs os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovcu e eu sarcionc a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Municípic,autcrizado a firmar convênio com o Governo do Estado objetivando a E obtençac de auxílio financeiro,visando o custeio do transpcrte de alunos de 1º grau. Art. 29 - A presente Lei entrara em vigor nesta data revogadas as disposições em centrário. Gabinete dc Prefeito en,03 de Maio de 1986. O) Jose Alberftc Gonzage Simac / Prefeitc/Municipal. Esta Lei foi devidamente registrada e publicada neste , Secretariz em data supra. RÁ ME nite a a Secretaria. SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO