| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1988 |
| Date | 1988-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar despesas na manutenção do convênio firmado com a Secretaria de Educação do Estado. |
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&"- PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES O LEI Nº 532/88.* AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS NA MANLTEN- ÇÃO DO CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO. José Alberto Gonzega Sinac,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC,Faz saber a tcdes os habitantes deste municípic que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar ! veiculo, distribuir passes e custear despesas para manu - tençac do convenric com o Gaverno dc Estado,nc transporte de alunos de 1º Grau. Arc. 2º - As despesas deccrrentes da presente Lei correrão per con ta de dotação propria do orçamento Municipal vigente. Art. 38 - Esta Lei entrara em viger na data de sua publicação Ú revogadas as dispesições en contrário. Luís Alves,03 de Maio de 1986. José Alberto Gonzaga Simac, ne PrefeitoMunicipal. Esta Lei foi devidamente registrada e pLbiicada nesta ! Secretarice em data supra. Sécretária. SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO