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← Luiz Alves (SC)

norma nº 536/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 1988
Date 1988-07-05
EmentaDispõe sobre concessão de repasses referente convênios com a SEAC
native_id254

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- q
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES 34
LEI Nº 536/88.*
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REPASSES REFERENTE CONVÊNIOS COM A SEAC
José Alberto Gonzaga Simao,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC,
Faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Muni
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar auxílio financeiro as comunidades e a entidade
: : L .
abaixo descritas com o valor especifico:
a” Braço Frances CZz$ 10.000,00
Vila Nova CZz$ 20.000,00
Braço Miguel CZz$ 20.000,00
Laranjeiras GZ$ 12.000,00
Alto Máximo CZ$ 25.000,00
Baixo Máximo CZ$ 25.000,00
Serafim BZ3 15.000,00
Baixo Canoas Ccz$ 35.000,00
Ribeirão do Padre Cz$ 10.000,00
Sociedade Esportiva e Recreativa Amigos de
Luís Alves CZ$ 40.000,00
Ribeirão Máximo CZ$150.000,00
Art. 22 - As entidades contempladas com o auxílio,é obrigada a
apresentar ao orgao competente da Prefeitura Municipal
a correspondente prestação de contas no prazo de 30
(trinta) dias contados do recebimento.
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e
É [| SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
É
JA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
Art. 30 - Esta Lei
revogadas
entrara em vigor
as
disposições
Luís Alves,05 de Julho de
José Albe
Prefeito
Esta Lei
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devidamente
a em data supra.
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Em SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
data de
contrario
88
licada e
sua publicação,
registrada
nesta

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