| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1988 |
| Date | 1988-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de repasses referente convênios com a SEAC |
| native_id | 254 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
- q PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES 34 LEI Nº 536/88.* DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REPASSES REFERENTE CONVÊNIOS COM A SEAC José Alberto Gonzaga Simao,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC, Faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Muni cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro as comunidades e a entidade : : L . abaixo descritas com o valor especifico: a” Braço Frances CZz$ 10.000,00 Vila Nova CZz$ 20.000,00 Braço Miguel CZz$ 20.000,00 Laranjeiras GZ$ 12.000,00 Alto Máximo CZ$ 25.000,00 Baixo Máximo CZ$ 25.000,00 Serafim BZ3 15.000,00 Baixo Canoas Ccz$ 35.000,00 Ribeirão do Padre Cz$ 10.000,00 Sociedade Esportiva e Recreativa Amigos de Luís Alves CZ$ 40.000,00 Ribeirão Máximo CZ$150.000,00 Art. 22 - As entidades contempladas com o auxílio,é obrigada a apresentar ao orgao competente da Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento. id — e É [| SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO É JA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES Art. 30 - Esta Lei revogadas entrara em vigor as disposições Luís Alves,05 de Julho de José Albe Prefeito Esta Lei Secretari “ES Roseli Sc e . Secretari rt/o foi Gonzaga ima unicipal. devidamente a em data supra. Ds Ei a na 19 o pub Em SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO data de contrario 88 licada e sua publicação, registrada nesta