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← Luiz Alves (SC)

norma nº 537/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 1988
Date 1988-06-21
EmentaDispõe sobre suplementação por anulação e dá outras providências
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matéria 1126 →

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LEI 4? 557/86,*
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
José Alberto Gonzaga Simaãao,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC,!
Faz saber a todos os habitantes deste município que a Camara Muni
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplemen-
tar por anulação o valor de CZ$ 4.560.000,00 (Quatro !
milhões quinhentos e sessenta mil cruzados),para suprir
as seguintes dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA DA FAZENDA
3110 - Pessoal CZz$ 1.000.000,00
3120 - Material de consumo (Zs 160.000,00
04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3130 - Serviços de terceiros e encargos Ccz$ 1.500.000,00
3250 - Transferências a pessoas czs$ 300.000,00
06 - SECRETARIA DE OBRAS TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
310 =. Pressio al GZ$. E. 30/01.0:0:0,,/0/0
» 07 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
3120 - Material de consumo CZ$ 300.000,00
Art. 2º - Para fazer face as despesas do artigo anterior fica Ú
anulado a seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA DE OBRAS TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
4110 - Obras e instalações CZ$ 4.560.000,00
El SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Calipas Son |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES y
-<. -—
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES é
Art. 3º - O auxílio concedido será aplicado exclusivamente para o
fim a que se destinou,de acordo com o plano de aplica -
E au
ção de convenio celebrado.
Art. 42 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de convênios celebrados com a Secre
taria Especial de Ação Comunitária da Presidência da !
República (SEAC).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor,a partir desta data revogadas
as disposições em contrario.
Luis Alves,21 de Junho de 1988.
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- =
|
José Alberto Gonzaga Simão
Ea o)
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta !
Secretaria em data supra.
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Roseli Schmitz =
e
Secretária.
É É ; SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
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