| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 1988 |
| Date | 1988-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação por anulação e dá outras providências |
| native_id | 255 |
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LEI 4? 557/86,* DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS José Alberto Gonzaga Simaãao,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC,! Faz saber a todos os habitantes deste município que a Camara Muni cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplemen- tar por anulação o valor de CZ$ 4.560.000,00 (Quatro ! milhões quinhentos e sessenta mil cruzados),para suprir as seguintes dotações orçamentárias: 03 - SECRETARIA DA FAZENDA 3110 - Pessoal CZz$ 1.000.000,00 3120 - Material de consumo (Zs 160.000,00 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3130 - Serviços de terceiros e encargos Ccz$ 1.500.000,00 3250 - Transferências a pessoas czs$ 300.000,00 06 - SECRETARIA DE OBRAS TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 310 =. Pressio al GZ$. E. 30/01.0:0:0,,/0/0 » 07 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 3120 - Material de consumo CZ$ 300.000,00 Art. 2º - Para fazer face as despesas do artigo anterior fica Ú anulado a seguinte dotação orçamentária: 06 - SECRETARIA DE OBRAS TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 4110 - Obras e instalações CZ$ 4.560.000,00 El SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Calipas Son | PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES y -<. -— PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES é Art. 3º - O auxílio concedido será aplicado exclusivamente para o fim a que se destinou,de acordo com o plano de aplica - E au ção de convenio celebrado. Art. 42 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de convênios celebrados com a Secre taria Especial de Ação Comunitária da Presidência da ! República (SEAC). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor,a partir desta data revogadas as disposições em contrario. Luis Alves,21 de Junho de 1988. x - = | José Alberto Gonzaga Simão Ea o) Prefeito Municipal Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta ! Secretaria em data supra. RE RE Roseli Schmitz = e Secretária. É É ; SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO A ein é