| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1988 |
| Date | 1988-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 259 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES 3> [a LEI Nº 541/88 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ; José Alberto Gonzaga Simao,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC,faz saber a todos os habitantes deste Município que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art.1º - O Chefe do Poder Executivo autoriza a suplementar per anu- lação o valor de CZ$ 983.274,00 (Novecentos e Oitenta e / Três Mil,Duzentos e Setenta e Quatro Cruzados )Jpara suple - nentar as seguintes dotações orçamentárias Orgão 01 - Câmara de Vereadores Elemento 3110- Pessoal CZS 7332274 500 e. Elemento 3130- Serv.Terceiros,Encargos cz$ 250.000,00 Art.2º - Para fazer face as despesas do artigo anterior,ficar anu - ladas as seguintes dotações orçarentaárias Orgão 01 - Câmara de Vereadores Elemento 3120- Material de Consumo 6EZ$ 50-000,00 Elemento 3190- Div.Despesas de Custeio E2Z3 7335274500 Elezento 4110- Obras e Instalações Cz$t 100,000,00 Elemento 4120- Equip.Katerizl Perzanente cz$ 100.000,00 Art.32 - Esta Lei entrará ez vigor a partir de 11 de Agesto de 1986 , revogadas as disposições em contrário . cd Gabinete do Prefeito er,23 de Agosto de 19BE Ea [AA o N Jose AIberto Gonzaga Simas Prefeito Kunicipal Na Esta Lei PoE a gde registrada e publicada nesta SecretarÃE er data supra . / / Set paid q ã a SECRETARIA DE CITURA, ESPORTE E TURISMO