| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1988 |
| Date | 1988-11-07 |
| Ementa | Cria o cemitério público municipal e dá outras providências |
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UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES RAS LEA LEI Nº 545/88 . CRIA O CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Jesê Alberto Gonzaga Simão,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC,faz saber a todos os habitantes deste Municpio que a Câmera Municipal aprovou e eu sencioro a seguinte / Lei : Art.1º - Fica criado o Cemitério Público Municipal na área desapropriada pela Pre — feitura, na zona urbana deste Vunicípio conforme Lei nº 528/88 de 11 de / Abril de 1988 . aArt,2º — A administração manutenção, limpeza e conservação do cemitério ficará a car» go da Prefeitura Municipal . Art,3º - Fica criado no quadro de pessoal a categoria de zelador de cemitério, que terá remuneração de cerreira idêntica as pacrão operário braçal, ficando a cargo da Prefeitura todos os encargos para a sua manutenção . Art.4º - Os valores para aquisição de carneiros melhoria nas sepulturas, manutenção de jezigos e a taxa de serviços serao instituídos per decreto do Executivo . Art.Sº — As receitas oriundas pela cobrança de valores serao contabilizadas em ra - Ceita orçamentária,sob o título : Receita de Cemitérios . Art,6º - A mitra fornecerá à Prefeitura Municipal todos os dados dos sepultementos já efetuados, bem como o controle dos lotes adquiridos por indivíduos pa- ra posterior uso, anteriormente a esta Lei . Parágrafo Único - As pessoas que já tiverem adquiridos lotes anteriormente a esta Lei terão prazo de um ano para adquirirem os carneiros . Art.7º - A cada período de 10 (Dez) anos será cobrado uma taxa pare manutenção dos Jazigos existentes, o não pagemento da referida taxa dará poderes a Pre - feitura para desocupação daquela área para novos sepulcros . Parágrafo Único - A família devera ser notificada por escrito e terá um prazo de 10 (Dez) dias contados da entrega da notificação para o pagamento . Art,8º - Fica o setor de tributação autorizado a registrar em livro próprio as atuais 6 futuras catacumbas que serão numeradas e obedecerão ao mapa existente . Art.9º - Só poderá ser efetuado o sepultamento mediante a declaração do setor de te- souraria de que todos os ônus foram recolhidos nas agências bancárias . Art, 10º- Ficam isentas de qualquer ônus para o sepultemento, todas as pessoas des - providas de recursos . é. à) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO É RA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES Art,11º- Fica reservada uma rea no cemitério municipal onde poderão ser abertos as covas destinades a receber as ossadas removidas dos antigos cemitérios des- ta cidade,bem como dos jazigos que forem removidos para serem reutilizados . Art.12º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi — ções em contrario . Gabinete do Prefeito em, 07 de Novembro de 1988 . Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data é à) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO