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← Luiz Alves (SC)

norma nº 545/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 1988
Date 1988-11-07
EmentaCria o cemitério público municipal e dá outras providências
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UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES RAS
LEA
LEI Nº 545/88 .
CRIA O CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Jesê Alberto Gonzaga Simão,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC,faz saber a todos os
habitantes deste Municpio que a Câmera Municipal aprovou e eu sencioro a seguinte /
Lei :
Art.1º - Fica criado o Cemitério Público Municipal na área desapropriada pela Pre —
feitura, na zona urbana deste Vunicípio conforme Lei nº 528/88 de 11 de /
Abril de 1988 .
aArt,2º — A administração manutenção, limpeza e conservação do cemitério ficará a car»
go da Prefeitura Municipal .
Art,3º - Fica criado no quadro de pessoal a categoria de zelador de cemitério, que
terá remuneração de cerreira idêntica as pacrão operário braçal, ficando a
cargo da Prefeitura todos os encargos para a sua manutenção .
Art.4º - Os valores para aquisição de carneiros melhoria nas sepulturas, manutenção
de jezigos e a taxa de serviços serao instituídos per decreto do Executivo .
Art.Sº — As receitas oriundas pela cobrança de valores serao contabilizadas em ra -
Ceita orçamentária,sob o título : Receita de Cemitérios .
Art,6º - A mitra fornecerá à Prefeitura Municipal todos os dados dos sepultementos
já efetuados, bem como o controle dos lotes adquiridos por indivíduos pa-
ra posterior uso, anteriormente a esta Lei .
Parágrafo Único - As pessoas que já tiverem adquiridos lotes anteriormente a esta
Lei terão prazo de um ano para adquirirem os carneiros .
Art.7º - A cada período de 10 (Dez) anos será cobrado uma taxa pare manutenção dos
Jazigos existentes, o não pagemento da referida taxa dará poderes a Pre -
feitura para desocupação daquela área para novos sepulcros .
Parágrafo Único - A família devera ser notificada por escrito e terá um prazo de
10 (Dez) dias contados da entrega da notificação para o pagamento .
Art,8º - Fica o setor de tributação autorizado a registrar em livro próprio as atuais
6 futuras catacumbas que serão numeradas e obedecerão ao mapa existente .
Art.9º - Só poderá ser efetuado o sepultamento mediante a declaração do setor de te-
souraria de que todos os ônus foram recolhidos nas agências bancárias .
Art, 10º- Ficam isentas de qualquer ônus para o sepultemento, todas as pessoas des -
providas de recursos .
é. à) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO É RA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
Art,11º- Fica reservada uma rea no cemitério municipal onde poderão ser abertos as
covas destinades a receber as ossadas removidas dos antigos cemitérios des-
ta cidade,bem como dos jazigos que forem removidos para serem reutilizados .
Art.12º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi —
ções em contrario .
Gabinete do Prefeito em, 07 de Novembro de 1988 .
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em data
é à) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

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