| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1988 |
| Date | 1988-11-21 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências |
| native_id | 268 |
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a UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES A LEI Wº 548/88 HAJORA VENCIKENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS KUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVI= DÊNCIAS José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Kunicipal de Luís Alves, SB, faz saber a todos os habttantes que a Câmara Kunicipal aprovou e eu Sanctono a se- “guinte Let : ; drtel? — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar os venci- ( mentos dos funcionários ativos e inativos em 35% (Trinta e Cin- co por Cento)a partir de Ol de Novembro de 1988. Arte2º — Fica fixado também os salários família dos servidores públicos* Celetistas e Estatutários na atima e inativa em 5% (Cinco por * N Cento)do salário mínimo vigente no país. ART.3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Novembro de 1988, *? revogadas as disposições em contrários Gabinete do ito em, 21 de novembro de 1988 N é; 5 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO