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norma nº 264 A/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 A / 1976
Date 1976-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir por compra, contratar financiamento e dá outras providências
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matéria 583 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI Nº 261//76.-
Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra,
Contratar Financiamento e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Luis Alves,Senhor Orlando da /
Silva no uso de suas atribuiçoes:
Faz saber a todedaa habitantes deste Hunicípio A
que o Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
por compra diretamente do fabricante ou seu concessio-
narip exclusivo,para serviço desta Prefeitura,um Ca -
minhao Basculante marca Dodge P. 700 Diesel 1/S,Chassis
medio, equipado com basculante de 5m5.
Art. 2º-Fica o Poder Executivo Municipal, tambem autorizado |, a
obter o financiamento imecessario a referida compra,a /
vista por termos do que dispoem as normas do Banco Cen
tral do Brasil atualmente em vigor assinando em consee.
quencia contrato de abertura de credito com o BESC-Fi-
nanciamento S/A.Credito Financiamento e Investimento ,
bem como dando a garantia do financiamento, bem caracte
rizado no Artigo 1º,sob forma de alienação fiduciaris
em garantia conforme estabelece o Done tds Led nº 911 /
de 1º de Outubro de 1969.
$ Único-0 financiamento a que se refere o"caput"desta Lei,com/
preendera o principal,no valor de (' 110.000,00 -(cento
e quarenta mil cruzeiros)mais todos os onus e encargos
de finançiamento que sera pago em 30 ( trinta meses) ,
prestaçges estas que serao representadas por uma not
Promissoria em sey valor total,emitido a favor da BESC
FINANCEIRA S/A Credidito Financiamento e investimento/
pelo Poder Executivo Municipal. É
art. 3º-Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a /
dar em garantia do financiamento a que se refere o úxt.
2º supra sob a forma de penhor,parcelas do Imposto so-
bre a Circulação das Mercadorias,assim como a constitu
ir a BESC FINANCEIRA S/A, Crégito Financiamento e Inves
timentos,procurador do Municipio,com podergs irrevoga-
veis para o fim especial de,receber do orgao competen-
te,as parcelas do Imposto sobrg Cisculação das Hercado
rias,ate o limite das obrigaçoes contraidas no contra-
to de financiamento e investimento.
$ 1º -Sga quota de participação do Imposto sobre a Circula-
ção de Mercadorias a que se refere este artigo,tiver Fá
sua denominação modificada ou for substituida por ou,-
tro Im p to ou qutra fonte ãe Arrecadação substituira/
a garah fa mencionada neste artigo,sem que venha qme VÊ
constituir novação do contrato assinado, que gontiguara
integro em todas as suas clausulas e condiçoes ate seu
total cumprimento.
as
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
ESTADO DE SANTA CATARINA
5 2º - O Município seg obriga a fazer consignar nos orçamentos,
verbas necessárias a liquidaçao das obrigações estabele
cidas na presente Lei,
S 3º - O Prefeito autorizará, irrevogavelmente,o Banco do Estado
de Santa Catatina S/4,ou outra qualquer fonte paggdoura/
da quota referida neste artigo,a contabilizar o debito /
da conta do Municipio,em,que forem crgditadas as parce -
las da cota do Imposto sobre Circulação das Mercadorias/
a que sg refere o " caput ! deste E rpgs importancias
correspondentes a liquidação das obrigações contraidas /
com o financiamento a que se refere o artigo 2º supra .
Art. ljº-Revogadas as disposiçoeés em contrário ,esta Lei entrará /
em vigor m data de sua publicaçao.,-
Luís Alves 9C,21 de Maio de 1976,-
Urlando da Silva
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta /
Secretaria na data supra
Kraisch
retário
l1
ec

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