br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

norma nº 310/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 1979
Date 1979-04-09
EmentaCria Comissão Municipal de Esportes (CME).
native_id68

Originating matéria

matéria 657 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

Arte
Arte
12º «
2 -
h -
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES dl aerã
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI Nº 310/79 - Pró Criação da CHE ( Comissão! '
' Municipal de Bsportes )
Cria Comissão Municipal de Esportes
( cme )
WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito Munici-
pal de Luís Alves; FAZ saber a to —
dos os habitantes deste Município ,
que a Camara Nunicipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei $
Cria a Comissão Municipal de isportes como Orgão diretamente su -
bordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal,
Compete a Comissão Municipal de Esportes ( GE ).
Estudar e propor promovendo quando lhe estiver afeto,medidas que/
tenhãm É sad objetivo a difusão do Esporte Amador no Município bem/
como estimular a prática esportiva em geral,
Orientar, difundir e coordenar todos os esportes e atividades,a /
ela ligadas em colaboração que lhe for solicitada pelas entidades
e asodinçõos desportivas do Nunicípio.
Organizar competições e representações esportivas do Manicípio, co
mo a dos jogos regionais e jogos abertos de SC, e outros de inden
tico carater, que nao forem de esclusiva competencia das entidades
oficiais, seja no plano Municipal, Estadual ou Federal,
ga a Organização do Cadrastro de movimento desportivo do My
nicípio,
Opinar sobre a concessão de favores e subvenções do Governo Muni.
cipal às gntidades e associações desportivas e, ainda fiscalizar/
a aplicação destas subvenções,
Organizar em colaboração com as entidades e Associações desporti-
vas e ainda, dentro do necessário padrão intelectual, técnico e /
moral,o processo educacional em sistema escolar, com cursos em con
junto ou separadamente, para habilitar árbitros de cada modalida-
de esportiva praticada no Município,
Promover a divisão e o incentivo dos esportes nas escolas e asso
ciações classistas,
Propugaar, por todos os meios,pclos princípios elementares de re.
lações desportivas dontro da cordialidade, dos sentimentos e na /
comunhão dos p sitos, em base do bem social dos esportes entre
os Wunicípios entidades, associações e atletas.
lar pelo acatamentoe e respeito, junto às organizações despor -
tivas das normas e regulamentos emitidos pelos Poderes Superiores
Nacionais, istaduais e Municipais, i
Estudar e acompanhar o desenvolvimento esportivo do Município, su.
gerindo medidas que beneficiem os esportes ou favorecem a implan.
tação de outros que julgar (necessário) úteis.
slaborar planos e dirigir a execução do complexo esportivo Munici
pal próximo ao Ginásio de isportes Estadual, tudo com a colabora
ão do Departamento de Obras Públicas do Município usando para em
to fim os recursos previstos em dotações a o pe dos E
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
ESTADO DE SANTA CATARINA
Poderes Públicos Federais, Estaduais e Municipais e seus órgãos sum
boitdinados e ainda com recursos que receber de particulares,
m - Colaborar na programação e execução de tornçios, campeonatos e
jogos escolares, juntamente com Administração do Ginásio de Es
portes. E
Arte 32º - às entidades e associações desportivas do Hunicípio que di
ta ou indiretamente, auferirem vantagens proporcionadas pelos eta,
Públicos se obrigarao a necessária colaboração aos mesmos Poderes, por/
intermédio da Comissão Municipal de zsportes ( CM! ), para que se rea-
lize em comam o bem do esporte,
Parag. 1º à colaboração referida de ser praticada também por meio de
cessão de praça de esportes ou instalações desportivas e /
sociais pertencentes às entidades e às associações, bem co
mo de seus atletas para integrarem as representações do Mu
nicípio, quando a ( CM? ) Comissão Municipal dc ssportes,?
solicitar visando a elevação e engrandecimento da expres -
são desportiva local, regional ou Nacional,
Parag. 2º - à falta de colaboração implica na renuncia por parte das /
entidades e das associações, das vantagens de que forem be.
neficiárias dos Poders Públicos
Arte 42º - à CM5 ( Comissão Hunicipal dc Esportes ),será constituida/
de um Presidente, um Vico-Presidente, um Secretário, um 7
soureiro, um Diretor técnico Esportivo, um assistento ju
dico, um assistente Médico Esport. ; um Diretor de patri -
monio e dois ou mais Conselheiros.
Parag. 1º - Sempre que necessário tendo em vista a situação e o movi —
mento desportivo local, visando a atender a divulgação e o
incentivo de todos os esportes dc acordo com as suas nece,
sidades a CMB ( Comissão Municipal de Jsportes ), poderá 5
criar subcomissões para diversas modalidades esportivas, a
grupadas ou separadamente, conforme a importância e as re-
lações existentes entre as mesmas,
Parag. 2º - Os membros das subcomissões,parte integrantes que serão da
ColeZ. ( Comissão Municipsl de usportes ), gozam dos previ-
lógios e obrigações contidas nesta Lei.
Parag, 3º - Ao Diretor Técnico Ssportivo,com colaboração das imtidades
Desportivas logais,ou por intermédio das subcomissões, cabe
ré a organização e orientação das atividades esportivas da
Comissao Municipal de Esportes, Bem como das representa -
ções do Município, conforme está previsto na alinea "C" do/
E artigo 2º,
Parag. 4º - Os assistentes, jurídico e Médico - Esportivo terão atritui
ções dentro das suas especialidades e serso na medida do /.
possível,um advogado e um Kédico.
Parag. 5º - O Diretor Técnico Esportivo deverá ser obrigatotiamente um
Professor de sd. física a nível de curso superior,
arte 5º - Os membros da Comissão Municipal de Ssportes, serão escolhi
dos entre os que comprovadamente hajam prestado serviços /)
ao esporte e estejam integrados nos meios esportivos lo -
cais.
art. 6º - Og membros da Comissão Municipal de Esportes; não recebe —
rao qualquer remneração, sendo porém os seus serviços, con.
siderados relevantes ao Município. a
Art. 72 - Og membros da Comissão Municipal de ssportes,não poderão 5
comilar cargos de direção Administrativa de entidades e
“— gassociacõoes desrortivas.
Art, 8º
Art, 9º -
Parago 1º..
Parag, 2º.
Art. 10 -
Parag,1º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
ESTADO DE SANTA CATARINA
Mediante apresentação de carteira de indentidade, assinada
pelo Presidente da Comissão,os membros da mesma e seus
xiliares,terão livre ingresso (acesso) em qualquer compe-
tição esportiva realizada no Município, sendo. lhes facili.
tado, inclusive,acesso aos locais de controle das disput
e informações que se fizerem necessérias a dinani oa 7
para o cumprimento da presente Lei,
4 Comissão Municipal de isportes reunir-se-à ordinariamen
tesde(15 em 15 dias) e extraordináriamente, sempre que for
necessário,
O membro da Comissão que faltar a (4) quatro reuniões con
secutivas, salvo com justificação aceita, será substituido.
A pager kunicipal destinará local da reunião,materi..
al de expediente móveis e utencílios para o perfeito de -
sempenho dos trabalhos da Comissão, assim como designará/
pessoal necessério para auxiliar o serviço Administrativo
dentre os Servidores Yunicipais,com o qual será mantido /
em expediente diário,para atender aos interessados,
amaalmente a Comissão Municipal de Ssportes,por seu Presi
dente, apresentará,até o dia 31 de Janeiro do ano subse -—
quente, relatório de suas atividades, com Diotadds de com.
tas enviados ao Poder Executivo e Legislativo.
No mesmo relatório constará a aplicação que foi dada de /
subvenções e auxílios às entidades e associações despor -
tivas,as quais se obrigam a prestar contas detalhadas, a/
esse respeito, anualmente até 15 de Janeiro do ano subse -—
quente diretamento a Comissão Municipal de usportes
Parag.2º -As entidades e assoçiações desportivas que receberem auxí
Art. 11 -
árt, 12 -
Esta Lei
ANSBLMO KRAISCH
lios dos Podeys Públicos, deverão prestar contas do empre-
go das importâncias dos auxílios recebidos, sob pena de,
não recebendo,nao receberem as É cc bg enquanto
não for dado conta da aplicação do último auxílio recebi.
dos
Dentro de 30 dias,a contar da publicação desta Lei,o Pre-
feito Municipal baixará Decreto aprovando e regulamenten-
do a Comissão Municipal de Esportes, baseado, nas nas dispo
siçoes desta Lei,
Os Orçamentos Kunicipais consignarão as verbas necessári-
as à execução da presente Lei,que entrará gm vigor nº da.
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá —
Prefeitura Municipal de Iuáb Alves,em O9 de Abril de 1979
WILIBALDO” BYLAARDT
Prefeito Municipal!
Secretário"
foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria /
em data supra-
*

open original →