| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1979 |
| Date | 1979-04-09 |
| Ementa | Cria Comissão Municipal de Esportes (CME). |
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Arte Arte 12º « 2 - h - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES dl aerã ESTADO DE SANTA CATARINA LEI Nº 310/79 - Pró Criação da CHE ( Comissão! ' ' Municipal de Bsportes ) Cria Comissão Municipal de Esportes ( cme ) WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito Munici- pal de Luís Alves; FAZ saber a to — dos os habitantes deste Município , que a Camara Nunicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei $ Cria a Comissão Municipal de isportes como Orgão diretamente su - bordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal, Compete a Comissão Municipal de Esportes ( GE ). Estudar e propor promovendo quando lhe estiver afeto,medidas que/ tenhãm É sad objetivo a difusão do Esporte Amador no Município bem/ como estimular a prática esportiva em geral, Orientar, difundir e coordenar todos os esportes e atividades,a / ela ligadas em colaboração que lhe for solicitada pelas entidades e asodinçõos desportivas do Nunicípio. Organizar competições e representações esportivas do Manicípio, co mo a dos jogos regionais e jogos abertos de SC, e outros de inden tico carater, que nao forem de esclusiva competencia das entidades oficiais, seja no plano Municipal, Estadual ou Federal, ga a Organização do Cadrastro de movimento desportivo do My nicípio, Opinar sobre a concessão de favores e subvenções do Governo Muni. cipal às gntidades e associações desportivas e, ainda fiscalizar/ a aplicação destas subvenções, Organizar em colaboração com as entidades e Associações desporti- vas e ainda, dentro do necessário padrão intelectual, técnico e / moral,o processo educacional em sistema escolar, com cursos em con junto ou separadamente, para habilitar árbitros de cada modalida- de esportiva praticada no Município, Promover a divisão e o incentivo dos esportes nas escolas e asso ciações classistas, Propugaar, por todos os meios,pclos princípios elementares de re. lações desportivas dontro da cordialidade, dos sentimentos e na / comunhão dos p sitos, em base do bem social dos esportes entre os Wunicípios entidades, associações e atletas. lar pelo acatamentoe e respeito, junto às organizações despor - tivas das normas e regulamentos emitidos pelos Poderes Superiores Nacionais, istaduais e Municipais, i Estudar e acompanhar o desenvolvimento esportivo do Município, su. gerindo medidas que beneficiem os esportes ou favorecem a implan. tação de outros que julgar (necessário) úteis. slaborar planos e dirigir a execução do complexo esportivo Munici pal próximo ao Ginásio de isportes Estadual, tudo com a colabora ão do Departamento de Obras Públicas do Município usando para em to fim os recursos previstos em dotações a o pe dos E PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES ESTADO DE SANTA CATARINA Poderes Públicos Federais, Estaduais e Municipais e seus órgãos sum boitdinados e ainda com recursos que receber de particulares, m - Colaborar na programação e execução de tornçios, campeonatos e jogos escolares, juntamente com Administração do Ginásio de Es portes. E Arte 32º - às entidades e associações desportivas do Hunicípio que di ta ou indiretamente, auferirem vantagens proporcionadas pelos eta, Públicos se obrigarao a necessária colaboração aos mesmos Poderes, por/ intermédio da Comissão Municipal de zsportes ( CM! ), para que se rea- lize em comam o bem do esporte, Parag. 1º à colaboração referida de ser praticada também por meio de cessão de praça de esportes ou instalações desportivas e / sociais pertencentes às entidades e às associações, bem co mo de seus atletas para integrarem as representações do Mu nicípio, quando a ( CM? ) Comissão Municipal dc ssportes,? solicitar visando a elevação e engrandecimento da expres - são desportiva local, regional ou Nacional, Parag. 2º - à falta de colaboração implica na renuncia por parte das / entidades e das associações, das vantagens de que forem be. neficiárias dos Poders Públicos Arte 42º - à CM5 ( Comissão Hunicipal dc Esportes ),será constituida/ de um Presidente, um Vico-Presidente, um Secretário, um 7 soureiro, um Diretor técnico Esportivo, um assistento ju dico, um assistente Médico Esport. ; um Diretor de patri - monio e dois ou mais Conselheiros. Parag. 1º - Sempre que necessário tendo em vista a situação e o movi — mento desportivo local, visando a atender a divulgação e o incentivo de todos os esportes dc acordo com as suas nece, sidades a CMB ( Comissão Municipal de Jsportes ), poderá 5 criar subcomissões para diversas modalidades esportivas, a grupadas ou separadamente, conforme a importância e as re- lações existentes entre as mesmas, Parag. 2º - Os membros das subcomissões,parte integrantes que serão da ColeZ. ( Comissão Municipsl de usportes ), gozam dos previ- lógios e obrigações contidas nesta Lei. Parag, 3º - Ao Diretor Técnico Ssportivo,com colaboração das imtidades Desportivas logais,ou por intermédio das subcomissões, cabe ré a organização e orientação das atividades esportivas da Comissao Municipal de Esportes, Bem como das representa - ções do Município, conforme está previsto na alinea "C" do/ E artigo 2º, Parag. 4º - Os assistentes, jurídico e Médico - Esportivo terão atritui ções dentro das suas especialidades e serso na medida do /. possível,um advogado e um Kédico. Parag. 5º - O Diretor Técnico Esportivo deverá ser obrigatotiamente um Professor de sd. física a nível de curso superior, arte 5º - Os membros da Comissão Municipal de Ssportes, serão escolhi dos entre os que comprovadamente hajam prestado serviços /) ao esporte e estejam integrados nos meios esportivos lo - cais. art. 6º - Og membros da Comissão Municipal de Esportes; não recebe — rao qualquer remneração, sendo porém os seus serviços, con. siderados relevantes ao Município. a Art. 72 - Og membros da Comissão Municipal de ssportes,não poderão 5 comilar cargos de direção Administrativa de entidades e “— gassociacõoes desrortivas. Art, 8º Art, 9º - Parago 1º.. Parag, 2º. Art. 10 - Parag,1º. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES ESTADO DE SANTA CATARINA Mediante apresentação de carteira de indentidade, assinada pelo Presidente da Comissão,os membros da mesma e seus xiliares,terão livre ingresso (acesso) em qualquer compe- tição esportiva realizada no Município, sendo. lhes facili. tado, inclusive,acesso aos locais de controle das disput e informações que se fizerem necessérias a dinani oa 7 para o cumprimento da presente Lei, 4 Comissão Municipal de isportes reunir-se-à ordinariamen tesde(15 em 15 dias) e extraordináriamente, sempre que for necessário, O membro da Comissão que faltar a (4) quatro reuniões con secutivas, salvo com justificação aceita, será substituido. A pager kunicipal destinará local da reunião,materi.. al de expediente móveis e utencílios para o perfeito de - sempenho dos trabalhos da Comissão, assim como designará/ pessoal necessério para auxiliar o serviço Administrativo dentre os Servidores Yunicipais,com o qual será mantido / em expediente diário,para atender aos interessados, amaalmente a Comissão Municipal de Ssportes,por seu Presi dente, apresentará,até o dia 31 de Janeiro do ano subse -— quente, relatório de suas atividades, com Diotadds de com. tas enviados ao Poder Executivo e Legislativo. No mesmo relatório constará a aplicação que foi dada de / subvenções e auxílios às entidades e associações despor - tivas,as quais se obrigam a prestar contas detalhadas, a/ esse respeito, anualmente até 15 de Janeiro do ano subse -— quente diretamento a Comissão Municipal de usportes Parag.2º -As entidades e assoçiações desportivas que receberem auxí Art. 11 - árt, 12 - Esta Lei ANSBLMO KRAISCH lios dos Podeys Públicos, deverão prestar contas do empre- go das importâncias dos auxílios recebidos, sob pena de, não recebendo,nao receberem as É cc bg enquanto não for dado conta da aplicação do último auxílio recebi. dos Dentro de 30 dias,a contar da publicação desta Lei,o Pre- feito Municipal baixará Decreto aprovando e regulamenten- do a Comissão Municipal de Esportes, baseado, nas nas dispo siçoes desta Lei, Os Orçamentos Kunicipais consignarão as verbas necessári- as à execução da presente Lei,que entrará gm vigor nº da. ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá — Prefeitura Municipal de Iuáb Alves,em O9 de Abril de 1979 WILIBALDO” BYLAARDT Prefeito Municipal! Secretário" foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria / em data supra- *