| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1979 |
| Date | 1979-05-25 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos funcionários públicos municipais, e salários de pessoal de DMER, e dá outras providências. |
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Arte Arte Arte Arte PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho — 88.325-LUÍS ALVES — SC PT Najora os vencimentes dos Funciendo rios Públicos lNunícipais, e salário | es do Pessoal de IMER, e dá outras | providênciase O Prefeito Municipal de Luís Alves; Faz saber à todos os habitantes dêste Nunioípio, que a Câmata Kunicipal Decreta, e eu sanciono a seginte Leis 1º Fica o Poder Yxecutivo Municipal autorizado, a majorar 08 vens cimentos des Servidores iunicipais, motoristas e operadores de méquinas, em 46e/0 (quarente e seis por cento), e es operários braçais em 500/60 (cinquenta por cento). 2º Fica fixado tambéu, e salário de família dos servidores estatue térios em C6 140,00 (cento e quarenta EMEXESHEK] cruzeiros), po: dependente menor, 3º Uota Lei tem vigência, à pabtir de 1º de maio de 1,979 4º. Revogamese as disposições eu contrério. “8 Prefeitura lunicipal de Luís Alvesçem 25 de maio de 1,97Ie “ Wilibaldo cp . Prefeito Junicipal Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria, em