| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1979 |
| Date | 1979-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desvincular do Patrimônio Municipal através de venda, o prédio da Escola Municipal de Br. Cunha. |
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Art, 1º Art. 2º Art. 5º PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho — 88.325-LUÍS ALVES — SC LEI Nº 312 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desvincular do Patrimônio Munici- pal através de venda,o prédio da Es cola lunicipal de Br, Cunha. Wilibaldo Bylaardt,Prefeito Municipal / de Luís Alves ; FAZ saber a todos os habitantes deste / Hunicípio,que a Câmara Municipal Decre- ta e eu sanciono a seguinte Lei : « - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desvin - cular do Patrimônio lunicipal atravéz de venda a quem/ melhor preço oferecer,o prédio da Escola lunicipal de/ Braço Cunha, , - A venda resulta : 1º - pelo fato da extinção da Escola naquela Comunidade,por não haver mais moradores,e com/ isto sem crimanças para irem à aula ; 22 - pelo mau eg tado de conservação que se encontra o prédio, sendo à im prestável para qualquer uso. - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luís Alves,em 25 de maie 1,979.- Wilibaldo Bylaardt Prefeito iunicipal Esta Lei foi devidamente registrada e | publdeada em Bqos supra / nesta Secretaria. ( Secretário