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← Luiz Alves (SC)

norma nº 340/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 1980
Date 1980-05-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo, a transmitir imóvel, e dá outras providências.
native_id93

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83 102 319/0001-55
Rua 18 de Julho — 88.325-LUÍS ALVES — SC
LEI Nº 342 / 0L/ Om
hutoriza o Poder Executivo Municipal, a /
transmitir Imóvel,e dá outras providências
WILIBALDO BYLAARDT, Prefeito Municipal de
Luís Alves,no uso de cuas atrituições, e
tendo em vista a necessidade a bem público
Foz saber à todos os habitentes, que a Câma-
ra Municipal Decreta e eu sanciono a se «
guinte Lei +
Arte 1º = Fica o Poder Executivo Municipal de luís Alves autorizado
à transmitir 1 ( um ) Imóvel de propriedade desta Munici.
palidade situado no lugar Ribeirão do Padre,zona rural /
deste Município contendo a área de 3.843 m2 ( três mil oi
tocentos e quarenta e três metros quadrados, à Mitra Dio.
cesama de Florianópolis,cam a finalidade da mesma ocupar/
este terreno para a construção de 1 ( uma ) Capela,para /
o povo daquela Comunidade .
Arte 2º - Fica O Poder Executivo, representado neste ato,pelo Senhor,
wilibaldo Bylaardt,Prefeito Municipal.
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas ag disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito, em 32/05/80 .=
Wilibaldo Bylaardt
Prefeito Nunicipal.-
Esta Lei foi devidamente publicada e registrada nesta Secretaria en!
“gata supra . A
Anselmo Kraisch = Secret

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