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← Luiz Alves (SC)

norma nº 342/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 1980
Date 1980-06-27
EmentaReestrutura o quadro dos servidores públicos municipais e dá outras providências
native_id95

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matéria 704 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES.
CGCMF Nº 83 102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC
JEI Nº 342/80 .-
Restrutura o quadro dos Servidores/
Públicos Municipais e dá outras pro
videncias,
wilibaldo Bylaardt,Prefeito Munici-
pal de Luís Alves,usando de suas a-
tribuições legais para cumprir de -
terminações que estabelece a Lei nº
327/79 qual reorganiza a estrutura/
Administrativa Básica da Prefeitura
Municipal de luís Alves :
Faz saber a todos os habitantes des
te Município, que a Câmara Municipal votou e /
eu sanciono a seguinte Lei :
Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restru-
turar o quadro dos Servidores Municipais, tantos os re
gidos pelo regime Estatutário com pela C.L.T.
Art. 2º - As letras Padrão serão as seguintes e terão os respeg
tivos valores :
Letra Padrão
hecoranereas
Berccrorceso
Cocscsssesas
Decsecrsonos
Beccorrrness
Prrconersaos
Gersescenaos
Heccseresass
IL cosercoses
Tecrrcareaos
Eeccencacnos
Lecessosacss
Funçoes
Valor (t
4.149,00
4.426,00
5.430,00
5.500,00
5.700,00
5.823,00
6.085,00
6.216,00
6.800,00
7.500,00
7.700,00
8.000,00
Operários e Serventes
Telefonista
Letra Padrão Valor
Raikadisiios e 8.375,00 |
Misao 8.800,00
Oocsircaccas 9,150,00
» PRP 10.000,00
Dead 10. 200,00
Dssdiapavõo 10.405,00
Dnasiassa ds 13.500,00
— ad 17.500,00 |
Vecocrorecos 18. 600,00
Vecccseccccs 21.500,00 |
Ped 22.600,00
» PRA 23.500,00
Padrão Vencimentos respectivos
Ab I (84.149,00 àG 6.800,00
B" E ($4:426,00 "6 5.700,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES
CGCMF Nº 83102 319/0001-55
Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC
Professores BÃJS O 4.426,00 à 7.500,00
Vigfas diumos e notumos H "X ( 6.216,00 “6 7.700,00
Motoristas LºN 6 8.000,00 "6 2,800,00
Operadores de Máquinas N“C 8.800,00 * 3 10,200,00
Escriturários, Secret.
J.3.M, e Câmara 0" sas & 9.150,00 "ft 13,500,00
Fiscais Q"T 8 10.200,00 * 8 17.500,00
Auxiliar de Tesoureiro e
Contador 5"U O 15.500,00 "2 18,600,00
Tesoureiro Pºv a 17.500,00 “a 2..500,00
Contador “ U"v O 18.600,00 " 63 21,500,00
Chefias de Departamento e
Secretário . U"Z O 18.600,00 "(8 25.500,00
Art, 3º - Esta Lei entrará om vigor à partir de 1º de Ka.
io de 1980, rovogadas as disposições em contrária
luís Alves,em 27 de Junho de 1980
LH
A e a e er e e e e tre
wilibaldo Bylaardt
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente publicada e registrada nesta jecrg
taria em data súpra-

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