| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1980 |
| Date | 1980-06-27 |
| Ementa | Reestrutura o quadro dos servidores públicos municipais e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES. CGCMF Nº 83 102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC JEI Nº 342/80 .- Restrutura o quadro dos Servidores/ Públicos Municipais e dá outras pro videncias, wilibaldo Bylaardt,Prefeito Munici- pal de Luís Alves,usando de suas a- tribuições legais para cumprir de - terminações que estabelece a Lei nº 327/79 qual reorganiza a estrutura/ Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de luís Alves : Faz saber a todos os habitantes des te Município, que a Câmara Municipal votou e / eu sanciono a seguinte Lei : Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restru- turar o quadro dos Servidores Municipais, tantos os re gidos pelo regime Estatutário com pela C.L.T. Art. 2º - As letras Padrão serão as seguintes e terão os respeg tivos valores : Letra Padrão hecoranereas Berccrorceso Cocscsssesas Decsecrsonos Beccorrrness Prrconersaos Gersescenaos Heccseresass IL cosercoses Tecrrcareaos Eeccencacnos Lecessosacss Funçoes Valor (t 4.149,00 4.426,00 5.430,00 5.500,00 5.700,00 5.823,00 6.085,00 6.216,00 6.800,00 7.500,00 7.700,00 8.000,00 Operários e Serventes Telefonista Letra Padrão Valor Raikadisiios e 8.375,00 | Misao 8.800,00 Oocsircaccas 9,150,00 » PRP 10.000,00 Dead 10. 200,00 Dssdiapavõo 10.405,00 Dnasiassa ds 13.500,00 — ad 17.500,00 | Vecocrorecos 18. 600,00 Vecccseccccs 21.500,00 | Ped 22.600,00 » PRA 23.500,00 Padrão Vencimentos respectivos Ab I (84.149,00 àG 6.800,00 B" E ($4:426,00 "6 5.700,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES CGCMF Nº 83102 319/0001-55 Rua 18 de Julho, 1204 - 88.325 - LUÍS ALVES - SC Professores BÃJS O 4.426,00 à 7.500,00 Vigfas diumos e notumos H "X ( 6.216,00 “6 7.700,00 Motoristas LºN 6 8.000,00 "6 2,800,00 Operadores de Máquinas N“C 8.800,00 * 3 10,200,00 Escriturários, Secret. J.3.M, e Câmara 0" sas & 9.150,00 "ft 13,500,00 Fiscais Q"T 8 10.200,00 * 8 17.500,00 Auxiliar de Tesoureiro e Contador 5"U O 15.500,00 "2 18,600,00 Tesoureiro Pºv a 17.500,00 “a 2..500,00 Contador “ U"v O 18.600,00 " 63 21,500,00 Chefias de Departamento e Secretário . U"Z O 18.600,00 "(8 25.500,00 Art, 3º - Esta Lei entrará om vigor à partir de 1º de Ka. io de 1980, rovogadas as disposições em contrária luís Alves,em 27 de Junho de 1980 LH A e a e er e e e e tre wilibaldo Bylaardt Prefeito Municipal Esta Lei foi devidamente publicada e registrada nesta jecrg taria em data súpra-