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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaProjeto de Lei nº 28/2022: Dispõe sobre a autorização de troca de imóveis através de permuta e dá outras providências.
native_id4935

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-18 Pedido de retirada de pauta e arquivamento U
2022-11-18 Pedido de retirada de pauta e arquivamento U
2022-11-18 Aprovado - Disc. e Votação únicas U Ofício GAB nº493/2022: solicita retirada de pauta do presente projeto.
2022-08-08 Aguardando inclusão na ordem do dia (DISC. E VOTAÇÃO ÚNICAS) A
2022-08-08 Aprovado em 1.ª Disc. e Votação. U pedido de urgencia aprovado
2022-08-08 Entrada - Tramitação. U
2022-08-01 Entrada - Tramitação. U projeto encaminhado com pedido de urgencia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 12

PROJETO DE LEI Nº DE 27 DE JULHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TROCA DE IMÓVEIS
ATRAVÉS DE PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, com espeque nas disposições contidas na Lei Orgânica, submeto à apreciação
desta Egrégia Câmara Municipal o presente
PROJETO DE LEI
Art. 1º — Fica o Município autorizado a permutar a área de 5.312,71 mº (cinco mil trezentos e
doze virgula setenta e um metros quadrados), Registrado na Matrícula nº 41.889, junto ao
Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Canoinhas — SC de propriedade do Município
de Major Vieira, por uma área de 5.234,79 m? (cinco mil duzentos e trinta e quatro virgula
setenta e nove metros quadrados), registrado na Matricula n. 1.601, junto Cartório de Registro
Imobiliário da Comarca de Canoinhas - SC, de propriedade de Adir Francisco Veiga.
| — Conforme Parecer Técnico de Avaliação efetuado pela equipe técnica do Município, que
segue anexo como parte integrante da presente lei, a área de 5.312,71 m? (cinco mi Tezentos
e doze virgula setenta e um metros quadrados), do imóvel matriculado sob nº 41.889 = ser
permutado foi valorado em R$ 285.664,42 (duzentos e oitenta e cinco mi seiscents =
sessenta e quatros reais e quarenta e dois centavos).
Il - Conforme Parecer Técnico de Avaliação efetuado pela equipe técnica do Munnizo ue
segue anexo como parte integrante da presente lei, a fração de 5.234,79 mº (cinco mi duzentos
e trinta e quatro virgula setenta e nove metros quadrados) do imóvel matriculado sob nº 1.501
a ser permutado foi valorado em R$ 281.474,65 (duzentos e oltentz e um mi quatrocentos
setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º — Fica desafetado o bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominicais o
imóvel de mat. nº 41.889, com uma área de 5.312,71 mê (cinco mil trezentos e doze virgula
setenta e um metros quadrados) de propriedade do Município de Major Vieira, junto ao Cartório
de Registro Imobiliário da Comarca de Canoinhas — SC.
Art. 3º — Havendo necessidade de desmembramentos, retificações, ou débitos sobre os
imóveis elencados nessa lei, a parte proprietária na data da aprovação da presente lei fica
obrigada a efetuar a quitações dos débitos ou procedimento necessários as suas custas antes
da efetivação da transmissão.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
PES RN
JUSTIFICATIVA
Major Vieira (SC), 27 de julho 2022.
Exmo. Sr.
SILVIO KIZEMA
MD Presidente e Nobres Edis da
Câmara de Vereadores - Major Vieira
Assunto: Autorização de Permuta
Interessado/Solicitante: Secretaria Municipal Administração e Secretaria Municipal de
Obras
Srs. Vereadores,
Para análise e aprovação dessa Egrégia Casa Legisiztva,
estamos remetendo o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal
a permutar área do Município de Major Vieira com outra área na mesma localização &
com a mesma finalidade.
A motivação de tal projeto se justifica pela localização dos
imóveis, sendo que área a ser permutada faz divisa com a garagem da Secretana de
Obras, de modo que, caso perfectibilizada a pretendida permuta, será possível a
edificação de um novo barracão para o armazenamento dos materiais e maquinários
da referida Secretaria, bem como possibilitará a construção de uma nova unidade
escolar municipal no local onde hoje se encontra a garagem.
Conforme o mapa que acompanha o presente projeto, verifica-
se que o imóvel que pertence atualmente ao Município se encontra distante da área da
garagem, o que inviabilizaria o aproveitamento do pátio atual, em caso de expansão.
Do mesmo modo, consoante avaliação técnica, embora não
exista equivalência exata na metragem e nos valores dos imóveis, não se verifica
prejuízo à municipalidade, visto que o imóvel pertencente ao município possui um
escoadouro e áreas em desnível que demandaram a realização de obras de nivelamento
para o uso, enquanto que o imóvel a ser permutado é totalmente plano e está apto a
receber construções, o que sabidamente representa redução de custo ao ente público.
Diante desta ponderação de interesses, no caso específico
analisado, não se verifica nenhum prejuízo a direitos do administrado ou da
Administração.
São estas, Senhor Presidente, as razões que consideramos
oportunas para a apresentação do presente Projeto de Lei, e que submetemos à
aprovação dessa augusta Casa de Leis em REGIME DE URGÊNCIA.
Sem mais para o momento, despeço-me reiterando elevados
votos de consideração e estima.
Atenciosamente
ON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
SOLICITAÇÃO.
Através deste, venho solicitar a este departamento jurídico documentação
necessária (decreto/projeto de lei) para concluirmos a PERMUTA entre o Município de
Major Vieira e o Sr. Adir Francisco Veiga. Em anexo a este segue o mapa referente a
área a ser PERMUTADA, segue também o link do memorial descritivo editável
https://docs .google.com/document/d/1Y DaoQErwC -ndBpTL1LhYKkFIkVWplgpxX/edit
(Obs.: pode me solicitar via watts)
Major Vieira/SC, 25 de julho de 2022.
Patricia Lucachinski
Diretora de Tributos
Vravessa Otacílio Florentino de Souza, 214
Fone/Fax 47-3655-111
amas
ESTADO DE SANTA CATARINA
CARTÓRIO DE RA TRO GERAL DE IMÓVEIS
COMARCA DE CANOINHAS
Certidão de Inteiro Teor
Certifico que esta é a certidão de Inteiro Teor da Matrícula número 41.889, datada de 15
de Julho de 2019, conforme imagem abaixo:
República Federativa do Brasil
OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS G G FICHA
Ana Lourena Olescovicz Damaso RE GR Ca)
OFICIAL INTERINA
Pedro Ivo Oleskovicz Filho Aldemiro Velsi Deitos (marricucan 41889 )
Zenita Woichikoski Zucco Cássia Regina de Góss
Oficiais Substitutos Escreventes Autorizados CANOINHAS - SC
IMÓVEL: O terreno urbano com a área de 32.034,25 mí (trinta e dois mil, trinta e
quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados), situado no "CENTRO" da
cidade de Major Vieira/SC, na esquina formada peta Rua Prefeito Otávio Tabalipa
com a Rua Estanislau Wojcieckovski, fazendo frente para o lado ímpar da
mencionada "RUA PREFEITO OTÁVIO TABALIPA", demarcado dentro das
seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, e
coordenadas N 7.083.760,847m e E 567.499,758m, localizado no limite entre a
Rua Prefeito Otávio Tabalipa com a Rua Estanislau Wojcieckovski, deste, segue
confrontando com a Rua Estanislau Wojcieckovski, com o azimute de 31º13'08" e
distância de 79,27 metros até o vértice 01, de coordenadas N 7.083.828,640m e E
567.540,845; deste, segue confrontando com José Bassani Furtado (Matrícula
19.803), com o azimute de 95º05'12” e distância de 57,54 metros até o vértice 02,
de coordenadas N 7.083.823,538m e E 567.598,155m; deste, segue confrontando
com Adir Francisco Veiga (Matricula 19,803), com o azimute de 96º07'39” e
distância de 122,14 metros até o vértice 03, de coordenadas N 7.083,810,50im e E
567.719,594m; deste, segue confrontando com Adir Francisco Veiga (Matrícula
19.803), com o azimute de 121º13'08" e distância de 82,15 metros até o vértice 04,
de coordenadas N 7.083.767,921m e E 557.789,851m; deste, segue confrontando
com Adir Francisco Veiga (Matricula 19.803), com o azimute de 2111308" e
distância de 156,41 metros até o vértice 05, de coordenadas N 7.083.634,163m e E
567.708,784m; deste, segue confrontando com a Rua Prefeito Otávio Tabalipa,
com o azimute de 30104308" e distância de 244,42 metros até o vértice O=PP, de
coordenadas N 7.083.760,847m 6-E 567 499,758m, vértice inicial da descrição
deste perímeiro. Todas as coordehadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Meridiano Central 51º WGr e encontram-
se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
ese
aN STUNT
.| UTM. Perímetro: 741,93 metros. Profissional responsável: José Francisco
Guimarães Toni - CREA nº 024.434-0/SC - ART nº 6877407-1, Resumo das
confrontações: fazendo frente para o lado impar da Rua Prefeito Otávio Tabalipa,
na extensão de 244,42 metros, dividindo do lado direito olhando da frente o imóvel
com Adir Francisco Veiga (Matrícula 1.601), na extensão de 158,41 metros, do lado
esquerdo da mesma posição com a Rua Estanislau Wojcieckovski, na extensão de
79,27 metros, e pelos fundos com José Bassant Furtado (Matricula 19.803), na
extensão de 57,54 metros, e com Adir Francisco Veiga (Matrícula 1.601), na
extensão de 204,29 metros. Inscrição imobiliária nº 01.01.018.0001.000.
Edificação: No imóvel da presente ma Ícula foi edito: um módulo esportivo,
constituído de um campo de fu le tama (
basquete, voleibol, handebol, ginástica calistênic ca, pista de atletismo, salto em
dr: Atl e altura, arremesso de martelo, rpm dardo e disco, e
d e vestiáric o: MUNICÍPIO
sob nº 83.102. 392/0001-27, com sede na Trav:
210, centro, Major Vieira/SC. Matricula anterior:
e dou fé. Canoinhas, 15 de julho de 2019.
Otacílio Florentino de Souza, nº
ivro 2. O referido é verdade
Pedro Ivo Oleskovicz
E O referido é verdade e dou fé.
Poder Judiciário
Canoinhas-SC, 22 de Janeiro de 2021. A ra
Isento
pes 3 FSU09825-Y333
() Ana Lourena O. Damaso - Oficial Interina | j id Confira 05 dados da ato em
3 () Pedro Ivo Oleskovicz Filho - Oficial Substituto | k selo.tjsc.jus.br
jo) ( ) Simone Ap. de Góss Dobrikopf - Oficial Substituta L
E ( ) Zenita W. Zucco - Oficial Substituta
i () Aldemiro Velsi Deitos - Escrevente Autorizado
( ) Cássia Regina de Góss - Escrevente Autorizada
Emolumentos:
3 01 Certidão de Inteiro Teor (ISENTO)................. R$ 0,00
5) Selos: R$ 0,00
u Total: R$ 0,00
**Validade: 30 dias**
N
Persira, 225 - Centro - CEP 89460-092 - Canoinha
ESTADO DE SANTA CATARINA
CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
COMARCA DE CANOINHAS
Certidão de Inteiro Teor
Certifico que esta é a certidão de Inteiro Teor da Matrículanúmero 1.601, datada de 28 de
fevereirode 1977, conformeimagemabaixo:
República Federativa do Brasil
REGISTRO DE IMÓVEIS - CANOINHAS
— FICHA
dd Koblhook Registro Geral - N.' 2 o1 J
7 R
CANOINHAS - s. Cc.
IMÓVEL:- O terreno rural com a área de 139 452 m2 (cento e trihta e
nove mil, quatrocentos e cingtlenta e dois metros quadrados), situado
no lugar denominado "CAMPINA SANTOS", município de Major Vieira des-
ta comarca, confrontando pela frente com a Estrada Geral Major Viei-
ra a Papanduva, de um lado com terras da Família de Daniel Bossi, de
outro lado com terras de Mauro Wojciechowski, Antonio Maron Becil e
Família de Otacilio Florentino de Souza e fundos com Ladislau Urba —
neck e Alceu Allage, cadastrado no Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária “INCRA”, sob nº 816 060 007 102, com a área de 14,
O hectares, módulo 70,0, número de módulos 0,20 e fração mínima de /
parcelamento 14,0 hectares, contendo uma casa de moradia, de madeira
coberta de telhas, com todas as suas dependências. Proprietários:- —
PEDRO ALLAGE FILHO e sua mulher dona LEONY W. ALLAGE, brasileiros, -
eie do comércio e ela do lar, CPF nº 123 090 879, residentes nesta /
cidade, Título ais ieis ES 204, fls, 112, livro 3-W, O referido
é verdade e doy-Fá papel & (de fevereiro de 1 977,
EN Oficial do Astro o)
AV,1-1,601- Conforme conta no titulo aquisitivo, as madeiras marca-
das com um "A” e "2 Piques" são de propriedade da firma ABRAHÃO MUS-
SI SA - Indústria e aspas referido é verdade e dou fé, Canoi —
a ai E Pie Maior .- —
A A ori jal
NAN
R.2-1.601- Nós termos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada
às £1s, 115/117, livro 181, pela Tabeliã Paula S. Carvalho, do 1º Ta
belionato desta comarca, em data de 29 de março de 1 976, os proprie
tários venderam o imóvel ao Sr. ADIR FRANCISCO VEIGA, brasileiro, ca
sado, funcionário público municipal, CPF nº 123 080 139-15, residen-
te em Major Vieira, nesta comarca, pelo valor de lf 22 000,00 (vinte
e dois mil cruzeiros), com a reserva constante da Av,1-1.601, O refe
rido é verdade e dou fé, Canoinhas pa 997 .---
fp; oricsa Maior. OBicial do
«| Kegistho
AV.5-1.601- Conforme Carta de Liberação de Madeiras, da firma Abra-/
hão WMussi S/A Industria e Comércio,datada de 28 de abril de 1.977 e
arquivada neste Ofício, as madeiras por essa firma adquiridas no imó
vel em objeto, ja foram totalmente extraídas, ficando desta forma sem
efeito algum a averbação nº 1-1,601, acima. O referido é verdade e /
dou fé, e agosto de 1.977. Oficial
Maior . -Oficial do Registro.,-
AV.4-1.601- DesMembrada do imovel acima a área de 800 m2, para à —
qual foi aberta a matrícula nº 4.630. O referido é verdade e dou fé,
junho de 1 o — Oficial Maior .-
oficial do Regístro .
AY.5-1.601- Desmembrada a area de. 07,47 m2 (trezentos e oitenta e -
sete metros e quarenta e sete decimetros quadrados) , para a qual foi
aberta a matrícula nº 19,512 eferi, é verdade e dou fé. Ganoi-
j f. 1 do Regis
inhas, 03 de junho de 1.991. dd &
Endereço Rua Francisco de Paula Pereira | - Canoinhas/SC
TO9*T
oN “INI
continuação
AV. 6-1, 6015, a area de 45.320,00 m2, (quarenta e cinco —
4 etros quadrados), e matriculada sob nº — —
ferido é verdade e dou fe. Canoinhas, 23 de ju-
Escrevente Juramentado.
AV.7-1.601 =fProtocolo Livro 1/D, nº. 81.091 - 30-11-2007) - Procede-se a
esta averbação nos termos da idão expedida pela Prefeitura Municipal de
Major Vieira, desta comarca, em data de 29 de novembro de 2007, e
arquivada neste Ofício, para constar que a área de noventa e dois mil,
novecentos e quarenta e quatro metros e cinquenta e três decímetros
quadrados (92.944,53 m2), saldo do imóvel da presente matrícula, hoje faz
parte do perímetro urbano “daquela cidade, conforme Lei Municipal nº.
825/89. ferido é verdade e dou fé. Canoinhas, 30 de novembro de
2007. E Oficial do Registro. Emolumentos R$ 54,69.
AV.8-1.601 - Desmembrada do imóvel da presente matrícula a área de
2.651,04 m2 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um metros e quatro
decímetros quadrados), e matriculada sob nº, 31,166, liv ferido é
verdade e dou fé. Canoinhas, 11 de dezembro de 2007.
Oficial do Registro. Emolumentos R$ 54,69.
Poder Judiciário
[m] Estado ce santa Catarina
d-,:=1, Selo Digital de Fiscalização
Li Isento
A dE
rh GEH58200-K7BB
ASR contra os dados do ato em
"=" selo.tjsc.jus.br
O referido é verdade e dou fé.
Canoinhas-SC, 13 de julho de 2022
! 1
Vo Disto cz Filho - Oficial Substituto [O
( ) Simone Ap
(.) Aldemiro Velsi Deitos - Escrevente Autorizado
Alice Mara Paulo - Escrevente Autorizada
) Cássia Regina de Góss - Escrevente Autorizada
Emolumentos:
01 Certidão de Inteiro Teor (ISENTO)................. R$ 0,00
Selos: R$ 0,00
Total: R$ 0,00
**Validade: 30 dias**
Endereço: Rua Francisco de Paula Pereira, 925 - Centro - CEP 89460-092 - Canoinhas/SC
ESTADO DE SANTA CATARINA
fEt PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PARA PERMUTA
1.0 Dados Físicos Legais conforme mapa em anexo
Local 01: Prefeito Otavio Tabalipa. Matricula: 41.889 Área: 5312,71m?
Local 02: Rua Arnoldo Honorato de Oliveira. Matrícula: 1.601 Área: 5.234,79m?
2.0 Método Utilizado
Tabela Il de valores venais mínimos de terrenos urbanos por m2.
Segunda Zona Urbana — Ruas não pavimentadas dentro de todo perímetro urbano.
Por este método, o imóvel avaliando é avaliado por comparação com imóveis de
características semelhantes, cujos respectivos valores unitários (por m?) são ajustados
com fatores que tornam a amostra homogênea.
3.0 Tomada de decisão sobre o Valor Unitário do Imóvel
O valor final por m? do imóvel foi de R$53,77/m? (cinquenta e três e setenta e sete
centavos, por metro quadrado)
Desta forma, a avaliação final do terreno 01 em questão é de R$285.664,42 (duzentos
e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatros reais e quarenta e dois
centavos).
Desta forma, a avaliação final do terreno 02 em questão é de R$281.474,65 (duzentos
e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
Em que pese a avaliação aritmética tenha apresentado uma diferença de $4.189,77
(quatro mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos) referente a 77,92
(setenta e sete e noventa e dois metros quadrados) existente a mais no terreno 01, em
constatação in loco verificou-se que no imóvel pertencente ao município possui uma
vala de drenagem pluvial, enquanto que o imóvel a ser permutado retrata de área de
planta, plano e sem desníveis, conforme levantamento fotográfico.
Assim, na avaliação qualitativa há equivalência entre os valores dos imóveis avaliados.
Samanta Lisczkovski
| Engenheira Civil — Prefeitura Municipal de Major Vieira
Samanká Lisczkovski CREA/SC 163892-0
ira Civil
163892-0
jpal de Major Vieira
ESTADO DE SANTA CATARINA
dá PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJIMF 83.102.392/0001-27
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PARA PERMUTA
“Majof Vieira;
826º 2151, W.50
21 dejul. de 2022 08:46:00

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