| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | REQUEREM ao Sr. Adilson Lisczkovski - Prefeito Municipal, a TOMADA DE INICIATIVA COM VIAS AO ADIMPLEMENTO DA CONCESSÃO DE PERCENTUAL DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVISTO JUNTO AO ART. 260 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 069/2017 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) À SER CONCEDIDA NA DATA BASE DE FEVEREIRO DE CADA ANO. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
REQUERIMENTO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Requerimento n° 003/2023
Os Vereadores que subscrevem o presente expediente, no uso de suas atribuições regimentais, após terem ouvido o plenário, REQUEREM ao Sr. Adilson Lisczkovski - Prefeito Municipal, a TOMADA DE INICIATIVA COM VIAS AO ADIMPLEMENTO DA CONCESSÃO DE PERCENTUAL DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVISTO JUNTO AO ART. 260 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 069/2017 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS) À SER CONCEDIDA NA DATA BASE DE FEVEREIRO DE CADA ANO.
A presente proposição se pauta à luz da garantia constitucional assegurada pelo art. 37, X da Carta Magna brasileira, que prevê à remuneração dos servidores públicos a revisão geral anual, condição palpável haja a vista a notória desvalorização salarial decorrente das perdas inflacionárias acumuladas de período em período, que “cruelmente” impacta os servidores públicos.
Soma-se neste contexto, condição agravante na difícil realidade dos servidores públicos municipais de nosso município, devido a existência de períodos pretéritos em que não foram reconhecidos aos servidores a implementação da respectiva recomposição, até hoje. Direito este sagrado, por tratar da manutenção do poder de compra de verba de “caráter alimentar” dos funcionários (que são seus salários), causando assim o achatamento salarial, e o agravamento da dificuldade destes e de suas famílias em manter suas condições básicas essenciais muitas vezes, dados os pesados impactos sofridos na economia pelo aumento da inflação, sobretudo no período pós pandemia.
Neste teor, dada a indiscutível importância da matéria, e por tratar-se de medida de inteira justiça, reitera-se a sensibilidade e compreensão a programação deste Poder para com o cumprimento desta prerrogativa no cenário atual, todavia, frisando em observação quando de sua análise, o que concerne a previsão do art. 22, I, da LRF, que ressalva a realização de revisão, mesmo ante a exacerbação do limite prudencial, se vier a ser esta condição examinada.
Sendo o que havia, certos da especial análise para com o tema, firmamos o presente.
Sala das Sessões em 03 de fevereiro de 2023.
Vilma Muller Kiem
Vereadora Autora
Antônio Gonçalves de Almeida
Vereador Autor
Alcir de Deus Bueno
Vereador Autor
Silvio Kizema
Vereador Autor
Alcir Iarrocheski
Vereador Autor
Soleima Aparecida de Oliveira
Vereadora Autora
Osnildo Ricardo da Cruz
Vereador Autor
Laercio Sobczack
Vereador Autor
Vicente Paulitisky Neto
Vereador Autor