ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº DE 17 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, com base nas disposições legais, submete à apreciação desta Egrégia Câmara o
presente
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica concedida, recomposição salarial de 9,67 % (nove vírgula sessenta e sete
por cento) aos servidores do Poder Executivo, Fundos e Autarquia Municipal, ativos,
inativos e pensionistas, obtida através do índice do INPC/IBGE do período compreendido
entre janeiro de 2022 a janeiro de 2023 (5,71%), lucro real (1,5%) e primeira parcela de
quatro referente a Lei Municipal 2584, de 20 de abril de 2022 (2,46%).
Art. 2º Fica concedida recomposição aos valores dos subsídios dos agentes políticos
municipais pelo Índice INPC/IBGE do período compreendido entre janeiro de 2022 a
janeiro de 2023, lucro real e primeira parcela de quatro da Lei Municipal 2584, de 20 de
abril de 2022, na ordem de 9,67% (nove vírgula sessenta e sete por centro).
Art.3º A reposição salarial prevista no caput não se aplica aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Endemia, visto que o piso salarial da categoria é fixado por lei própria.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
01 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. Suas despesas correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Major Vieira, 17 de março de 2023. ”
)
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
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MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Antônio Gonçalves de Almeida
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Sr. Presidente,
Dirijo-me a V.Exa. e aos ilustres vereadores desta Casa para encaminhar o Projeto de Lei
que “CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A recomposição salarial é importante para que os vencimentos não fiquem defasados
frente a inflação acumulada de janeiro de 2022 a janeiro de 2023. Ademais, possui
previsão constitucional - art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Insta esclarecer que o percentual de 9,67% é resultante da seguinte soma:
[a] 5,71% - INPC acumulado de janeiro de 2022 a janeiro de 2023;
[b] 1,5 % - Ganho real aplicado pela União na correção do salário mínimo de 2023
(5,81% + 1,5%);
[c] 2,46% - Primeira parcela de quatro, referente a Lei Municipal N.º 2584.
Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do legislativo,
contando com sua aprovação.
Respeitosamente,
SON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
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RELATÓRIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Assunto: ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PROJETO
DE LEI DE CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL
INTRODUÇÃO
O presente estudo tem por finalidade da análise de impacto orçamentário
financeiro com relação à alteração de vencimento básico dos servidores do Poder
Executivo, Fundos e Autarquia Municipal, Ativos, Inativos e Pensionistas no percentual
de 9,67%, excluindo-se os servidores que seguem piso nacional.
ANALISE
Trata-se, portanto, de expansão de despesa de caráter continuado, o que assevera
analisar o impacto orçamentário-financeiro nas contas públicas, em atendimentos aos
ditames da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), prevista no inciso I do art. 16 da
LRF-Lei Responsabilidade Fiscal e conforme exigências contidas nos artigos 18, 19, 20,
21,22 e 23 da LRF — Lei Responsabilidade Fiscal, para análise e encaminhamento dos
trâmites legais.
IMPACTO FINANCEIRO
Com a aprovação deste Projeto de Lei, resultaria em um aumento estimado da
Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo no montante de R$ 1.733.527,15 (um
milhão setecentos e trinta e três mil quinhentos e vinte sete reais e quinze centavos) no
ANO de 2023, elevando o seu valor total para:
Tabela 2 - GASTO COM PESSOAL DO PODER Valores R$ %
EXECUTIVO (RCL REALIZADA)
Receita Corrente Líquida (últimos 12 meses) 48.574.953,20
Limite Legal 26.230.474,73 54,00%
Limite Prudencial 24.918.950,99 51,30%
Limite para emissão de Alerta 23.607.427,26 48,60%
pi do exercício prevista antes da Aprovação do 19.126.857,77 39,38%
Despesa após a aprovação do projeto 20.860.384,92 42,95%
Obs: Não foram inclusos no calculo acima servidores que seguem o piso nacional.
Dessa forma, gerará um acréscimo MENSAL na despesa de pessoal na ordem de
R$ 144.460,60 (cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta reais e sessenta
centavos), no exercício de 2023. A base de cálculo foi o período de janeiro de 2022 a
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dezembro de 2022 sendo que a Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo atingiu
o montante de R$ 19.126.857,77 (dezenove milhões cento e vinte oito mil oitocentos e
cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), o qual representou um percentual de
39,38% da RCL arrecadada.
As estimativas das despesas com Pessoal para o presente exercício e para os dois
subsequentes são:
Exercício Despesa c/ Pessoal RCL
2024 21.621.788,97 50.347.938,99
2025 22.324.497,11 51.984.247,01
Para fins de reajuste estimado foram considerados os valores de 3,65% para
2024 e 3,25% para 2025, projeção estima do INPC para os próximos anos.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
A Lei Orçamentária Anual para 2023,contém dotação destinada à cobertura de
despesas com pessoal do Poder Executivo de Major Vieira, os valores não serão
suficientes para cobrir a criação da despesa mais poderá sofrer alterações ao abrir
créditos suplementares nas dotações que se fizerem insuficientes, ou seja, há dotação
orçamentária suficiente para suportar a expansão na despesa com pessoal na ordem
acima mencionada, após a aprovação deste Projeto de Lei.
Portanto, não haveria risco de comprometimento da execução orçamentária, no
que tange os gastos com pessoal do Poder Executivo.
CONCLUSÃO
A aprovação deste Projeto de Lei não comprometeria o cumprimento do limite para
gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que para o Poder
Executivo é no máximo de 54%, bem como Limite Prudencial de 51,3% e da Receita
Corrente Líquida do Município.
Major Vieira, 17 de março de 2023.
Miriam do Nasciménto Gomes
Contadora
CRC 071811/0
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