| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 56/2023: Cria o conselho municipal dos direitos da mulher - CMDIM e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 444/2023 Major Vieira - SC, 20 de outubro de 2023. Ao Exmo. Sr. Antônio Gonçalves de Almeida Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe o presente Projeto de Lei que: “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por x EDSON SIDNEI SCHROEDER:981238319 SCHROEDER:98123831900 00 Dados: 2023.10.20 09:40:47 -03/00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PROJETO DE LEI Nº DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDSON SIDNEI SCHOROEDER, Prefeito do MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e com espeque no artigo 79, inciso I da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal o presente projeto de lei: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDIM, órgão colegiado, de caráter permanente, de natureza consultiva e deliberativa, composição paritária entre Governo e sociedade civil, com a finalidade de formular diretrizes e promover políticas públicas que visem assegurar os direitos da mulher, considerando a igualdade e equidade de gênero, bem como fomentar a inclusão e participação da população das mulheres nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais no município. Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Gestão. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDIM: I - Formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis de administração pública direta e indireta, visando a eliminação da discriminação e à proteção dos direitos da mulher; II - Prestar assessoria ao Poder Executivo emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e execução de programas no âmbito federal, estadual e municipal nas questões que atingem as mulheres; III - Discutir, propor, e subsidiar decisões governamentais relativas à implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - PMPM, fiscalizando a elaboração do Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Planejamento Plurianual do Executivo Municipal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento Anual do Município de Major Vieira; IV - Sugerir ao Executivo Municipal elaboração de projetos de lei que visem assegurar os direitos da mulher, assim como eliminar legislação de conteúdo discriminatório; V - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher; VI - Promover intercâmbio e firmar convênios com organismos nacionais e estrangeiros, públicos e particulares, com o objetivo de implementar políticas e programas em prol dos direitos da mulher; vII - Receber denúncias relativas à violação de direitos das mulheres e encaminhá-las aos órgãos competentes, fiscalizando a execução das medidas necessárias à sua apuração. VIII- Manter o registro de toda a legislação, programas e projetos governamentais e não- governamentais, no âmbito do município, destinados aos direitos e deveres das mulheres, mantendo atualizado o cadastro; IX - Manter canais permanentes de comunicação com movimentos sociais de mulheres, apoiando o desenvolvimento de atividades de grupos autônomos; X - Estimular a criação de programas e projetos municipais em diferentes áreas de atuação, especialmente programas de geração de emprego e renda; XI - Incentivar e promover a participação e a integração social e política da mulher; XII - Estimular, apoiar e desenvolver estudos e o debate das condições de vida das mulheres da área urbana e rural do município, visando subsidiar o planejamento das ações das políticas públicas; XIII - Estimular e incentivar a educação permanente dos profissionais no atendimento à mulher e suas famílias; XIV - Convocar e organizar as conferências municipais de políticas para as mulheres; XV - Elaborar seu Regimento Interno. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 8 (oito) membros e seus respectivos suplentes, dentre mulheres que tenham contribuído na defesa dos direitos da mulher, da seguinte forma: 1 - Representantes Governamentais: a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação; d) 01 (uma) representante da Polícia Civil; II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes, que serão escolhidos em fórum próprio dos representantes não governamentais, sem fins lucrativos, com ações ligadas a promoção, proteção ou defesa dos direitos da mulher, obedecendo aos princípios gerais de escolha constantes do Edital de Convocação. Parágrafo único. A nomeação dos conselheiros ocorrerá mediante portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 5º As Conselheiras terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA Art. 6º O CMDIM terá a seguinte estrutura organizacional, cujas competências serão estabelecidas no seu regimento interno: I - Plenário, órgão máximo deliberativo; II - Mesa Diretora, composta por presidente, vice-presidente, 12 secretária e 2º secretária; III - Comissões temáticas; e IV - Secretaria Executiva. Art. 7º O Plenário do CMDIM realizará mensalmente reuniões ordinárias e reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocado pela Presidente ou por solicitação, de no mínimo, 1/3 (um terço) das conselheiras. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 8º As deliberações do Conselhos serão por maioria simples dos votos, com quórum mínimo de 1/3 (um terço) das integrantes, exceto quando for matéria de regimento interno, eleição da mesa diretora e financiamento que deverá ter quórum mínimo de 2/3 (dois terços) das integrantes. Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elegerá, dentre os membros que o compõem, a sua presidente, vice-presidente, primeira e segunda secretária, em até 30 (trinta) dias da data da posse. Art. 10 A Secretaria Executiva do CMDIM será exercida, preferencialmente, por servidora pública efetiva com nível superior e conhecimento da temática dos direitos da mulher para o devido cumprimento das atribuições estabelecidas em regimento interno. Art. 11 O CMDIM poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades e órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 A Secretaria Municipal de Administração e Gestão prestará o apoio técnico- administrativo através de designação de Secretária Executiva, infraestrutura e financeiro necessário ao funcionamento do CMDIM, observados os limites orçamentários da pasta. Art. 13 O desempenho da função de conselheiro do CMDIM não terá qualquer remuneração ou percepção de gratificação, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município, com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho. Art. 14 As despesas decorrentes de hospedagem, alimentação, transporte aos conselheiros municipais dos direitos da mulher governamentais e não governamentais quando estiverem no exercício da função serão custeados pelo Poder Executivo Municipal, na forma da legislação em vigor. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 15 A estruturação, funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão fixados em Regimento Interno, aprovado por Resolução e publicado via Decreto do Poder Executivo. Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17 Fica revogada a Lei Municipal nº 2.038 de 18 de março de 2011 e demais disposições em contrário. Major Vieira, SC, 18 de outubro de 2023. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por SCHROEDER:9812383 VeNADEDEROS 2383 1900 1900 Dados: 2023.10.18 12:53:41 -0300' EDSON SIDNEI SCHOROEDER Prefeito Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Edis, Submetemos à apreciação dessa Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº. /2023, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDIM e dá outras providências.” No contexto municipal, muito embora tenha sido editada a Lei nº 2.038/2011, não há registro que o Conselho tenha sido nomeado. Destarte, visando a implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em Major Vieira (SC) e sendo o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher o órgão de representação, atuando no controle social, imprescindível a adequação da legislação vigente para reativação e cumprimento de suas competências. Diante do exposto, considerando o interesse social da matéria e sua relevância, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reiteramos protestos de apreço e consideração. Major Vieira, 18 de outubro de 2023. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por SCHROEDER:981238 Scsmocoerserz3631900 31900 Dados: 2023.10.18 12:53:56 -03'00' EDSON SIDNEI SCHOROEDER Prefeito Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111