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materia nº 56/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaProjeto de Lei nº 56/2023: Cria o conselho municipal dos direitos da mulher - CMDIM e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 444/2023
Major Vieira - SC, 20 de outubro de 2023.
Ao Exmo. Sr.
Antônio Gonçalves de Almeida
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe o presente Projeto de Lei que:
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
x EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981238319 SCHROEDER:98123831900
00 Dados: 2023.10.20 09:40:47 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI Nº DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER - CMDIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON SIDNEI SCHOROEDER, Prefeito do MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, no uso
de suas atribuições legais e com espeque no artigo 79, inciso I da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação da Câmara Municipal o presente projeto de lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDIM, órgão colegiado,
de caráter permanente, de natureza consultiva e deliberativa, composição paritária entre
Governo e sociedade civil, com a finalidade de formular diretrizes e promover políticas
públicas que visem assegurar os direitos da mulher, considerando a igualdade e equidade
de gênero, bem como fomentar a inclusão e participação da população das mulheres nas
atividades políticas, econômicas, sociais e culturais no município.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é órgão vinculado à Secretaria
Municipal de Administração e Gestão.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDIM:
I - Formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis de administração pública
direta e indireta, visando a eliminação da discriminação e à proteção dos direitos da
mulher;
II - Prestar assessoria ao Poder Executivo emitindo pareceres, acompanhando a elaboração
e execução de programas no âmbito federal, estadual e municipal nas questões que
atingem as mulheres;
III - Discutir, propor, e subsidiar decisões governamentais relativas à implementação do
Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - PMPM, fiscalizando a elaboração do
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Planejamento Plurianual do Executivo Municipal, o estabelecimento de diretrizes
orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento Anual do Município de Major Vieira;
IV - Sugerir ao Executivo Municipal elaboração de projetos de lei que visem assegurar os
direitos da mulher, assim como eliminar legislação de conteúdo discriminatório;
V - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
VI - Promover intercâmbio e firmar convênios com organismos nacionais e estrangeiros,
públicos e particulares, com o objetivo de implementar políticas e programas em prol dos
direitos da mulher;
vII - Receber denúncias relativas à violação de direitos das mulheres e encaminhá-las aos
órgãos competentes, fiscalizando a execução das medidas necessárias à sua apuração.
VIII- Manter o registro de toda a legislação, programas e projetos governamentais e não-
governamentais, no âmbito do município, destinados aos direitos e deveres das mulheres,
mantendo atualizado o cadastro;
IX - Manter canais permanentes de comunicação com movimentos sociais de mulheres,
apoiando o desenvolvimento de atividades de grupos autônomos;
X - Estimular a criação de programas e projetos municipais em diferentes áreas de
atuação, especialmente programas de geração de emprego e renda;
XI - Incentivar e promover a participação e a integração social e política da mulher;
XII - Estimular, apoiar e desenvolver estudos e o debate das condições de vida das
mulheres da área urbana e rural do município, visando subsidiar o planejamento das ações
das políticas públicas;
XIII - Estimular e incentivar a educação permanente dos profissionais no atendimento à
mulher e suas famílias;
XIV - Convocar e organizar as conferências municipais de políticas para as mulheres;
XV - Elaborar seu Regimento Interno.
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MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
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CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 8 (oito) membros
e seus respectivos suplentes, dentre mulheres que tenham contribuído na defesa dos
direitos da mulher, da seguinte forma:
1 - Representantes Governamentais:
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (uma) representante da Polícia Civil;
II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes,
que serão escolhidos em fórum próprio dos representantes não governamentais, sem fins
lucrativos, com ações ligadas a promoção, proteção ou defesa dos direitos da mulher,
obedecendo aos princípios gerais de escolha constantes do Edital de Convocação.
Parágrafo único. A nomeação dos conselheiros ocorrerá mediante portaria expedida pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º As Conselheiras terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual
período.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 6º O CMDIM terá a seguinte estrutura organizacional, cujas competências serão
estabelecidas no seu regimento interno:
I - Plenário, órgão máximo deliberativo;
II - Mesa Diretora, composta por presidente, vice-presidente, 12 secretária e 2º secretária;
III - Comissões temáticas; e
IV - Secretaria Executiva.
Art. 7º O Plenário do CMDIM realizará mensalmente reuniões ordinárias e reunir-se-á
extraordinariamente sempre que convocado pela Presidente ou por solicitação, de no
mínimo, 1/3 (um terço) das conselheiras.
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Art. 8º As deliberações do Conselhos serão por maioria simples dos votos, com quórum
mínimo de 1/3 (um terço) das integrantes, exceto quando for matéria de regimento
interno, eleição da mesa diretora e financiamento que deverá ter quórum mínimo de 2/3
(dois terços) das integrantes.
Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elegerá, dentre os membros que o
compõem, a sua presidente, vice-presidente, primeira e segunda secretária, em até 30
(trinta) dias da data da posse.
Art. 10 A Secretaria Executiva do CMDIM será exercida, preferencialmente, por servidora
pública efetiva com nível superior e conhecimento da temática dos direitos da mulher para
o devido cumprimento das atribuições estabelecidas em regimento interno.
Art. 11 O CMDIM poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz, sem
direito a voto, representantes de entidades e órgãos públicos ou privados, cuja participação
seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus
conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das
matérias em exame.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 A Secretaria Municipal de Administração e Gestão prestará o apoio técnico-
administrativo através de designação de Secretária Executiva, infraestrutura e financeiro
necessário ao funcionamento do CMDIM, observados os limites orçamentários da pasta.
Art. 13 O desempenho da função de conselheiro do CMDIM não terá qualquer remuneração
ou percepção de gratificação, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município,
com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que
determinadas pelas atividades próprias do Conselho.
Art. 14 As despesas decorrentes de hospedagem, alimentação, transporte aos
conselheiros municipais dos direitos da mulher governamentais e não governamentais
quando estiverem no exercício da função serão custeados pelo Poder Executivo Municipal,
na forma da legislação em vigor.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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Art. 15 A estruturação, funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão
fixados em Regimento Interno, aprovado por Resolução e publicado via Decreto do Poder
Executivo.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 Fica revogada a Lei Municipal nº 2.038 de 18 de março de 2011 e demais
disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 18 de outubro de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:9812383 VeNADEDEROS 2383 1900
1900 Dados: 2023.10.18 12:53:41 -0300'
EDSON SIDNEI SCHOROEDER
Prefeito
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Submetemos à apreciação dessa Câmara de Vereadores o Projeto
de Lei nº. /2023, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher -
CMDIM e dá outras providências.”
No contexto municipal, muito embora tenha sido editada a Lei nº
2.038/2011, não há registro que o Conselho tenha sido nomeado.
Destarte, visando a implementação do Plano Municipal de Políticas
para as Mulheres em Major Vieira (SC) e sendo o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
o órgão de representação, atuando no controle social, imprescindível a adequação da
legislação vigente para reativação e cumprimento de suas competências.
Diante do exposto, considerando o interesse social da matéria e sua
relevância, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reiteramos protestos de apreço e consideração.
Major Vieira, 18 de outubro de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 Scsmocoerserz3631900
31900 Dados: 2023.10.18 12:53:56 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHOROEDER
Prefeito
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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