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norma nº 2597/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2597 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaProjeto de Lei nº 30/2022: Altera o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI N.º 2597 30 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR
VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, com vigência a partir de 05 de maio de
2022, em obediência ao disposto no & 9º, do art. 198, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo Único - O piso salarial foi estabelecido com base nas Portarias do Ministério
da Saúde GM/MS nº 1.971 e GM/MS nº 2.109, publicadas no Diário Oficial da União de
30 de junho de 2022, edição extra, conforme indicador dado por meio da Lei nº 14.358,
de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente.
Art. 2º - Nos termos do 8 7º, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, o pagamento do piso salarial
definido no art. 1º, fica condicionado ao repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde ao
Fundo Municipal de Saúde através do Fundo Nacional de Saúde.
$ 1º - No caso de ocorrer a suspensão do repasse pelo Ministério da Saúde em
decorrência de irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), em razão de culpa comprovada do
profissional, aquele que der causa à irregularidade poderá ter seu pagamento suspenso
até a normalização dos repasses pelo Ministério da Saúde.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
“PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
& 2º - Os pagamentos serão restabelecidos a partir dos repasses efetuados pelo Fundo
Nacional de Saúde, garantindo-se efeitos retroativos, caso o Ministério da Saúde retroaja
os efeitos dos repasses.
Art. 3º - De acordo com $ 10, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, é garantido adicional de
insalubridade à categoria funcional de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias.
Parágrafo Único - O grau do adicional de insalubridade será definido de acordo com o
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, a NR 15 e a legislação municipal que rege a
matéria.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05
de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 30 de agosto de 2022.
OA LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
A
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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