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norma nº 2598/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2598 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaProjeto de Lei nº 31/2022: Institui o Programa Aprendizagem na cultura digital e estabelece outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº2598 DE 20 SETEMBRO DE 2022
INSTITUI O PROGRAMA APRENDIZAGEM NA
CULTURA DIGITAL E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Aprendizagem na Cultura Digital que promoverá a
distribuição pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, de notebooks
aos professores e profissionais que dão suporte pedagógico à docência e que
integram a rede municipal de ensino.
Parágrafo único: Os notebooks referidos no caput terão acesso gratuito à internet nas
unidades escolares de rede municipal de ensino
Art. 2º. O Programa Aprendizagem na Cultura Digital tem por finalidade
instrumentalizar a atividade docente nas salas de aula e em trabalho remoto, com a
oferta de suporte pedagógico, a fim de potencializar os processos de ensino e
aprendizagem dos estudantes.
Art. 3º. Os notebooks serão doados aos professores e profissionais que dão suporte
pedagógico à docência participantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público
Municipal de que trata o art. 1º, inciso Il da Lei Complementar n. 072/2017, cabendo-
lhes, exclusivamente, realizar a manutenção do equipamento.
Art. 4º Havendo disponibilidade de equipamentos, a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, poderá proceder a entrega dos notebooks para as
unidades escolares que através da direção escolar, realizará a distribuição, em regime
de comodato, aos professores admitidos em caráter temporário que se encontram em
atividade de docência nas unidades educacionais da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. A entrega do equipamento deverá ser formalizada através de termo
de compromisso no qual o profissional responsabilizar-se-á pelo zelo, manutenção e
reposição em caso de dano comprovado decorrente de mau uso, procedendo a sua
devolução na data aprazada.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira —- SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 5º Decreto do Prefeito do estabelecerá normas complementares que se fizerem
necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 6ºAs despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, SC, 20 de setembro de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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