br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

norma nº 2600/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2600 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaProjeto de Lei nº 32/2022: Autoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de cessão de uso de veículo com o estado de Santa Catarina e dá outras providências.
native_id1194

Originating matéria

matéria 5176 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

ESTADO DE SANTA CATARINA
"MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2600 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM O ESTADO DE
SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de uso ao Estado de
Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar - PMSC, através do Fundo de Melhorias da
Polícia Militar - FUMPOM, sediada no Município de Major Vieira, o veículo com as seguintes
características: - 01 (um) veículo marca Honda, tipo motocicleta, cor preta, combustível
gasolina/álcool, ano de fabricação 2022 e ano de modelo 2023, chassi nº
9C2ND1120PR002134, Renavam nº 01318753390, placas RXZ-8F 35.
Parágrafo único. A cessão de uso do veículo descrito no caput deste artigo se destina à
execução de atividades de interesse público e para o uso exclusivo da Polícia Militar de
Major Vieira.
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar
da data de assinatura, podendo ser renovada de forma sucessiva.
$1º. A Cessão de Uso pode ser denunciada a qualquer tempo se assim for do interesse de
qualquer dos acordantes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.
8 2º. Os demais procedimentos, normas e encargos decorrentes da aplicação desta Lei
serão definidos através do Termo firmado.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, SC, 04 de outubro de 2022
ONLISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

open original →