| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 44/2022: Autoriza a destinação de recursos financeiros a Associação dos Apicultores Apis Verde Vale. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA “PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI Nº 2607 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES APIS VERDE VALE. ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ART. 1º Fica autorizado, a destinação de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES APIS VERDE VALE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 42.317.731/0001-05, com sede na Rua Estanislau Wojciechowski, 1458, Centro, Major Vieira, SC. ART. 2º O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para aquisição de máquinas e equipamentos apícolas, dispensando-se nos moldes do disposto no art. 31, inciso Il da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, por inexigível, o chamamento público. ART. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente, qual seja, 3.3.50.00.00.00.00.00.6000 — Projeto/atividade — CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES ART. 4º A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias do repasse. ART. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Major Vieira, SC, 14 de dezembro de 2022. j ADILSON LISCZKOVSKI PREFEITO Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111