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norma nº 2610/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2610 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaProjeto de Lei nº 43/2022: Autoriza o poder executivo municipal a aderir ao programa BADESC cidades e tomar empréstimo junto ao BADESC - agência de fomento do Estado de Santa Catarina S/A e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2610 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Badesc Cidades e tomar
empréstimo junto ao BADESC - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA S/A e dá outras providências.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Badesc Cidades.
Art. 2º A adesão ao Programa Badesc Cidades propiciará o aporte de recursos ao
Município para financiamento de PAVIMENTAÇÃO, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS,
VEÍCULOS E INFRAESTRUTURA.
Art. 3º Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos
mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto
ao BADESC - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A, com recursos do
Programa Badesc Cidades, até o montante de R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE
REAIS).
81º Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, para pagamento
do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito.
82º O Empréstimo a ser tomado, não admitirá carência para início da
amortização, a qual deverá iniciar no primeiro mês seguinte a data da
contratação.
Art. 4º Para dar continuidade ao Programa Badesc Cidades, o Poder Executivo
consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações
necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos
com encargos dos empréstimos tomados.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
“PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPIME 83.102-392/0001-27
Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município
pagará encargos máximos de 50% (cinquenta por cento) da taxa de juros vigente do
programa BADESC CIDADES, acrescido da taxa SELIC (variação acumulada das taxas
médias apuradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, divulgada pelo Banco
Central do Brasil), utilizado para atualização dos encargos financeiros, de acordo com o
artigo 5º item II letra “a”, da lei nº 14.610 de 07 de janeiro de 2009.
Art. 6º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 7º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Major Vieira, 21 de dezembro de 2022.
ADILSON Assinado de forma digital por
ADILS:
LISCZKOVSKI:494 'usczrovskr49402382968
02382968 E 2022.12.21 14:16:05
ADILSON LISCZKOVSKI
PREFEITO MUNICIPAL
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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