| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2613 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 01/2023: Autoriza a destinação de recursos financeiros à Associação de Agricultores "Unidos para Sempre de Rio Claro e Paiol Velho". |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI Nº 2613 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES “UNIDOS PARA SEMPRE DE RIO CLARO E PAIOL VELHO”. ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do MUNICIPIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado, a destinação de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES “UNIDOS PARA SEMPRE DE RIO CLARO E PAIOL VELHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 11.315.328/0001-13, sede na Localidade de Rio Claro, Major Vieira- Santa Catarina. Art. 2º O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$15.000,00 (quinze mil reais), e será destinado para conserto de máquina agrícola - trator da Associação. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente, qual seja, 3.3.50.00.00.00.00.00.6000 Projeto/atividade - REFORÇO E APOIO PARA AS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO. Art. 4º A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias do repasse. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Major Vieira, SC, 08 de Fevereiro de 2023. ADILSON LISCZKOVSKI PREFEITO Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111