| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 01/2023: Dispõe sobre a ampliação da composição dos membros do Comitê de investimentos do Fundo Municipal de Previdência do Município de Major Vieira, e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI COMPLEMENTAR Nº 93 DE 15 DE MARÇO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº2.454 de 04 de junho de 2019 - Composição do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira - SC, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º O Comitê de Investimento será composto por 5 (cinco) membros, vinculados com o município ou RPPS, na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração e deverão ter, no mínimo, Certificação Profissional da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais - CPA1O (ANBIMA série 10) ou APIMEC (CGRPPS) - Certificação de Gestores de Regime Próprio de Previdência Social, e apresentarem-se formalmente designados para função por ato da autoridade competente, mediante anuência do Conselho Municipal de Previdência do Fundo Municipal de Previdência de Major Vieira/SC. 8 1º Os membros integrantes do Comitê de Investimentos serão nomeados por Portaria do Poder Executivo Municipal. 8 2º O Presidente do Comitê de Investimentos será escolhido entre os seus membros e nomeado, por Portaria, pelo chefe do Poder Executivo Municipal. 8 3º Não havendo interessados Certificados para preencher o número dos membros do Comitê de Investimentos poderá formalizar-se para função servidores qualificados, que após nomeado terá o prazo de seis meses para obtenção da mesma. 8 4º O não cumprimento das exigências do & 3º entender-se-á como inaptidão do membro do comitê de investimentos, devendo ser nomeado outro para seu lugar. 8 5º A função dos membros do Comitê de Investimentos é considerada de interesse Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 A público relevante na função de zelar pelos recursos financeiros destinados ao Regime Próprio de Previdência Municipal. 8 6º O mandato dos membros do Comitê de Investimentos será de dois anos. 8 7º Os membros do Comitê de Investimentos perceberão verba denominada "Jeton de Presença", de caráter indenizatório, transitório e circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo retribuir pecuniariamente os membros do Comitê de Investimentos, pelo comparecimento em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias e pelo exercício de suas competências. 8 8º Os valores correspondentes ao "Jeton de Presença" não se incorporarão ao vencimento ou a remuneração para nenhum efeito, assim também, não integrarão a base de cálculo às contribuições previdenciárias vertidas para o Fundo Municipal de Previdência. 8 9º O "Jeton de Presença", correspondente aos seguintes valores: I - para o Presidente do Comitê de Investimentos; R$ 718,83; II - para os demais membros: R$ 497,65. & 10 Os valores fixados no & 5º serão pagos a partir de sua nomeação constante da Portaria do Poder Executivo e apenas serão percebidos pela participação mensal em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, salvo ausência por motivos relevantes e devidamente justificados, no qual receberá proporcionalmente à sua participação. 8 11 O valor do "Jeton de Presença" será atualizado na mesma data e percentual, concedidos aos servidores municipais ativos e somente serão recebidos enquanto o servidor público estiver no efetivo exercício da função de membro do Comitê de Investimentos. 8 12 Os membros do Comitê de Investimentos que se encontrarem de férias ou em licenças ou afastamentos não perceberá o "Jeton de Presença" instituído por esta Lei. 8 13 O "Jeton de Presença" instituído por esta Lei será custeado integralmente pelo FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, no uso da Taxa de Administração do Regime Próprio de Previdência Social. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Major Vieira, 15 de Março de 2023. LA DILSON LISCZKOVSKI Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111