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norma nº 2619/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2619 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaProjeto de Lei nº 09/2023: Altera a Lei Municipal nº 2.453, de 04 de junho de 2019, que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Major Vieira e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI MUNICIPAL Nº 2619 DE 23 DE MARÇO DE 2023
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.453, DE 04 DE JUNHO DE 2019,
QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MAJOR
VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes de
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º O artigo 1º8 da Lei Municipal nº 2.453,de 04 de Junho de 2019,passa a vigorar
com a seguinte redação:
$ 1º. O Conselho Municipal de Saneamento Básico de Major Vieira, tendo como sigla a
palavra COMSAB, será composto de forma paritária, por representantes do poder público
municipal de Major Vieira e por representantes da sociedade civil organizada como
segue:
I - órgãos governamentais:
a) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Pecuária;
b) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, com formação na
área de Engenharia,
d) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão;
e) 1(um) representante da Comissão Municipal da Defesa Civil;
II - órgãos não governamentais:
1.prestadores de serviços e entidades técnicas:
i(um) representante da concessionária dos serviços públicos de fornecimento de água
potável e esgotamento sanitário (CASAN).
1. organizações da sociedade civil:
a) 1 (um) representante do sindicato ou associações de produtores rurais;
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (047) 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
b) 1 (um) representante de grandes consumidores de água;
c) 1 (um) representante das indústrias instaladas no Município
d) 1 (um) representante das associações ou do setor da agroindústria.
$ 1º. A cada membro efetivo corresponderá um suplente.
$ 2º. No caso de vacância, o novo membro designado deverá completar o mandato do
substituído.
& 3º. O desempenho das funções dos membros do Conselho Municipal de Saneamento
Básico do Município de Major Vieira não será remunerado.
Art. 2º, Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Major Vieira (SC), 23 de Março de 2023.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 —- CEP: 89.480000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (047) 3655-1111

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