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norma nº 2624/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2624 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaProjeto de Lei nº 10/2023: Concede recomposição salarial e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº2624 DE 18 DE ABRIL DE 2023
“CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, com base nas disposições legais, submete à apreciação desta Egrégia Câmara o
presente
Art. 1º Fica concedida, recomposição salarial de 9,67 % (nove virgula sessenta e sete
por cento) aos servidores do Poder Executivo, Poder Legislativo, Fundos e Autarquia
Municipal, ativos, inativos e pensionistas, obtida através do índice do INPC/IBGE do
período compreendido entre Fevereiro de 2022 a janeiro de 2023 (5,71%),aumento real
(1,5%) e a primeira parcela de quatro referente a Lei Municipal 2584, de 20 de abril de
2022 (2,46%).
Art. 2º Fica concedida recomposição aos valores dos subsídios dos agentes políticos
municipais pelo Índice INPC/IBGE do período compreendido entre Fevereiro de 2022 a
janeiro de 2023,aumento real e a primeira parcela das quatro da Lei Municipal 2584, de
20 de abril de 2022, na ordem de 9,67% (nove vírgula sessenta e sete por centro).
Parágrafo Único. Aos Vereadores se aplicará única e exclusivamente a recomposição de
5,71% (cinco, virgula setenta e um por cento) ,em conformidade com o índice INPC/IBGE
do período compreendido entre Fevereiro de 2022 a Janeiro de 2023, em observância ao
principio da anterioridade previsto no Art.29,VI da Constituição da República Federativa
do Brasil
Art.3º A reposição salarial prevista no caput não se aplica aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Endemia, visto que o piso salarial da categoria é fixado por lei própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
01 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. Suas despesas correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Major Vieira, 18 de Abril de 2023. K,
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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