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norma nº 2633/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2633 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaProjeto de Lei nº 15/2023: Cria Conselho de Desenvolvimento Economico Local - CODEL de Major Vieira e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Economico Local - FUNDEL e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI MUNICIPAL Nº 2633 DE 07 DE JUNHO DE 2023.
CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LOCAL - CONDEL DE MAJOR VIEIRA E O FUNDO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL - FUNDEL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira -
CONDEL de Major Vieira - SC, como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e
de aconselhamento.
Art. 2º. O Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - CONDEL de
Major Vieira - SC, assume a função de auxiliar na representação do poder público, setores
produtivos e da sociedade civil na gestão das políticas de desenvolvimento do Município
de Major Vieira.
Art. 3º. São atribuições e competências do Conselho de Desenvolvimento Econômico Local
de Major Vieira - SC:
I - auxiliar no estabelecimento de diretrizes, padrões e projetos voltados à promoção do
Desenvolvimento Econômico Local;
II - sugerir políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural;
III - sugerir e acompanhar o estabelecimento do planejamento estratégico do município,
bem como sua revisão;
IV - pronunciar-se sobre questões de relevante interesse à comunidade visando o
desenvolvimento econômico e social para o município de Major Vieira, em conformidade
com as disposições da legislação Estadual e Federal;
V - constituir instância consultiva de propostas para servirem como subsídios à elaboração
dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Municipais e
políticas locais para promoção e incentivo ao desenvolvimento;
VI - acompanhar a execução das ações e investimentos das políticas locais, bem como
sua manifestação para promoção e incentivo ao desenvolvimento escolhidos pelo Conselho
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de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - CONDEL Major Vieira - SC e
incluídos no orçamento municipal;
VII - emitir parecer sobre os incentivos materiais e financeiros, os projetos de empresas
e pessoas físicas que tenham por objetivo o desenvolvimento econômico Local Sustentável
do Município, mediante investimentos, dos quais resultem a implantação ou expansão de
unidades industriais, agroindustriais, comerciais, turismo, de prestação de serviços e de
produção agropecuária;
VIII - garantir a Implantação, Implementação e Desenvolvimento do Programa de
Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - CONDEL Major Vieira - SC.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. O Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - CONDEL Major
Vieira - SC é formado por instituições representativas da sociedade civil organizada,
setores produtivos e gestão pública, sendo estas representadas por titulares e suplentes,
mantendo-se, obrigatoriamente, o equilíbrio de 03 (três) partes iguais de cadeiras
mediante uma composição tripartite, sendo:
I-3 (três) representantes do Poder Público, sendo:
a) Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
b) Secretário Municipal de Administração e Gestão;
c) Secretário Municipal de Finanças e Tributação.
II - 3 (três) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 1 (um) representante dos Sindicatos dos Servidores Municipais;
c) 1 (um) representante da Comissão de Turismo;
d) 1 (um) representante da APP - Associação de Pais e Professores da EEB Luiz Davet.
III - 3 (três) representantes dos Setores Produtivos, sendo:
a) 1 (um) representante das Cooperativas do município;
b) 1 (um) representantes da CDL - Câmara dos Dirigentes Lojistas de Major Vieira;
c) 1 (um) representantes de Sindicatos de Produtores Rurais.
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8 1º, A função de Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major
Vieira, será exercida pelo Prefeito Municipal, sendo esta considerada presidência de honra,
não sendo esta vaga contabilizada na composição do número de cadeiras do conselho.
8 2º. Os Conselheiros escolherão, dentre eles, o 1º Vice-Presidente e o 2º Vice -
Presidente, para mandato de 02 (dois) anos, que substituirão, nesta ordem, o Presidente
em caso de falta, impedimento ou vacância.
8 3º. As entidades serão nomeadas via decreto e estas devem indicar seus representantes
por meio de ofício endereçado ao presidente do Conselho.
8 4º, É facultada à entidade ou organização a substituição de seu representante a qualquer
momento, mediante justificativa pertinente e acatada pelo Conselho de Desenvolvimento
Econômico Local de Major Vieira.
8 5º. O processo de eleição do 1º Vice-Presidente e o 2º Vice-Presidente deverá
preferencialmente garantir a paridade de representações entre os representantes da
Sociedade Civil Organizada e das Forças Produtivas.
CAPÍTULO III
DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
Art. 5º. A nomeação e posse dos Conselheiros, titulares e suplentes, dar-se-á através de
Decreto do Poder Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
desta Lei.
Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, e a cada mandato
é necessária e obrigatória a renovação de pelo menos 1/3 (um) terço dos conselheiros
titulares do Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - SC.
Art. 6º. O exercício da função de conselheiro, titular ou suplente, é considerado de
interesse público relevante e não será remunerado.
Art. 7º, Os representantes titulares e suplentes devem ser indicados via ofício, pelas
instituições representativas nominadas.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL
FUNDEL MAJOR VIEIRA - SC
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Art. 8º. Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local de Major
Vieira - SC, em conformidade com as disposições desta Lei.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local - FUNDEL
Major Vieira -SC, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o desenvolvimento
de programas, projetos e ações voltados à Política de Desenvolvimento Econômico,
empresarial e de empreendedorismo no Município de Major Vieira - SC.
Art. 9º. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local - FUNDEL Major Vieira -
SC, será constituído pelos seguintes recursos:
I - dotações consignadas no orçamento municipal para a política de desenvolvimento
econômico, empresarial e de empreendedorismo;
II - contribuições, subvenções e auxílios federais, estaduais e municipais,
III - recursos oriundos da celebração de acordos, contratos, consórcios e convênios
elaborados entre o Município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja de
competência da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, observadas as obrigações
contidas nos respectivos instrumentos;
IV - recursos oriundos da arrecadação de multas originadas pelo descumprimento de
contrapartidas de empreendimentos beneficiários de incentivos municipais, previstos na
legislação ou oriundos de decisão judicial, de termos de ajuste de conduta ou similares;
V - recursos oriundos de promoções com finalidades específicas de aplicação em ações
ligadas ao desenvolvimento econômico local e sustentável;
VI - doações, auxílios, contribuições e legados, seja em importância, valores, bens móveis
e imóveis que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos
e privados, nacionais e internacionais;
VII - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicação de capitais,
VIII - compensações financeiras, advindas de projetos de doação ou incentivos municipais
para empreendimentos beneficiários com base nos termos de ajustamento de conduta;
IX - outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico Local - FUNDEL Major Vieira - sc.
& 1º, As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta
especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito indicada
pelo município.
8 2º. Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não
estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de
suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele.
8 3º, O saldo financeiro positivo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local
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- FUNDEL Major Vieira - SC, apurado ao final de cada exercício financeiro, será transferido
para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
Art. 10.0 Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local será gerido,
administrado e movimentado pela Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, com
acompanhamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira -
CONDEL Major Vieira - SC.
& 1º, As contas e os relatórios do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local
serão submetidos à aprovação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major
Vieira - CONDEL Major Vieira - SC.
8 2º. A aprovação das contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local
pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - CONDEL Major Vieira
- SC, não exclui a fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas.
8 3º. Toda e qualquer movimentação financeira dos recursos do fundo deverá passar por
votação dos conselheiros devendo obter aprovação por maioria dos votos.
Art. 11. Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local de Major
Vieira - FUNDEL Major Vieira - SC, serão destinados a:
I - financiar total ou parcialmente programas, projetos, ações e serviços dentro do
Programa de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - CONDEL Major Vieira -
Sc, Leis de Incentivos, na promoção da política desenvolvimento econômico, empresarial
e de empreendedorismo;
II - atender às diretrizes e metas contempladas nas leis municipais que versem sobre a
política de desenvolvimento econômico local;
III - adquirir equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de
programas ou de ações de assistência e proteção do desenvolvimento econômico,
empresarial e empreendedorismo;
IV - desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão e planejamento, administração
e controle das ações inerentes ao desenvolvimento econômico, empresarial e
empreendedorismo;
V - proporcionar eficiente aplicação das leis federais, estaduais e municipais que
estabeleçam disposições inerentes à política de desenvolvimento econômico local;
VI - contratar assessoria técnica especializada nos eixos de atuação do Programa de
Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira -SC, e do Conselho de Desenvolvimento
Econômico Local de Major Vieira.
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VI - organizar e/ou intermediar Missões Técnicas Nacionais e Internacionais nos eixos de
atuação do Programa de Desenvolvimento Econômico Local e das Secretarias
competentes.
8 1º, Prioritariamente os recursos serão aplicados em projetos e ações do Programa de
Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - CONDEL Major Vieira - SC, sugeridos
pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - SC.
8 2º. O Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - CONDEL Major
Vieira - SC, com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico, bem como de outros órgãos que tratam de desenvolvimento
econômico de entes de outras esferas, poderá propor ao Poder Executivo a liberação dos
recursos do Fundo Municipal do Desenvolvimento Econômico Local para atendimento de
situações emergenciais e prioritárias.
Art. 12. Os responsáveis pelos projetos ou atividades beneficiados com recursos deste
Fundo deverão prestar contas nos termos da legislação vigente.
Art. 13. A cobertura e o provimento das despesas com transporte, locomoção, estadia e
alimentação, no caso de viagens oficiais de conselheiros e membros das câmaras técnicas,
não serão considerados como remuneração, cabendo ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento de Major Vieira -SC, assumir o ônus, desde que previamente autorizadas
pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - CONDEL Major Vieira
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14, A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária do Município de Major
Vieira SC destinarão os recursos necessários à implantação e funcionamento do Conselho
de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira e do Programa de Desenvolvimento
Econômico de Major Vieira - CONDEL Major Vieira - SC.
Art. 15. Caberá aos conselheiros elaborar o Regimento Interno do Conselho de
Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira, podendo criar Câmaras Técnicas,
Comissões, Grupos de Trabalho e demais órgãos que possam contribuir para o
desempenho das funções correspondentes à operação do Programa CONDEL Major Vieira,
além de dispor sobre a estrutura e funcionamento do Programa de Desenvolvimento
Econômico Local de Major Vieira, o qual será homologado por ato do Chefe do Poder
Executivo.
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Art. 16. Os Conselheiros e Membros de Câmaras Técnicas poderão requerer o
ressarcimento das despesas com locomoção, refeição e hospedagem, pagas pelo
Município, quando em representação oficial, mediante comprovação legal, previamente
autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira - SC e
pelo Poder Executivo
Art. 17. Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ficando o Poder Executivo
autorizado a proceder os remanejamentos indispensáveis à sua execução, inclusive
mediante a abertura de crédito adicional especial, nos termos do art. 42 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 18. Os casos omissos nesta lei serão resolvidos pela Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico, de acordo com a lei vigente no país e com os princípios gerais
de direito.
Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 20. Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Major Vieira, SC, 07 de junho de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital
por EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981 scHroEDER:98123831900
Dados: 2023.06.07 14:25:21
23831900 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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