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norma nº 2629/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2629 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaProjeto de Lei nº 22/2023: Autoriza cessão de implementos e máquinas agrícolas para as entidades que relaciona e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI MUNICIPAL N.º 2629 DE 06 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS E
MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA A
ENTIDADE QUE RELACIONA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, prefeito do município de Major Vieira, faz saber que a
câmara de vereadores de Major Vieira, aprovou e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso de bem público
móvel de sua propriedade a ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELO MESMO IDEAL, inscrita no CNPJ
sob o Nº 11.553.290/0001-17, com sede na Localidade de Lageado Liso, Toldo de Cima
e Canudos, de Major Vieira, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único - O bem público móvel de que trata o caput deste artigo, possui
a seguinte característica:
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
01 (um) DISTRIBUIDOR DE FERTILIZANTES (SEMENTES DE
PASTAGENS, FERTILIZANTES QUIMICOS OU
ORGANICOS E CALCÁRIO), novo, operar no sistema
livre, sistema de engate no trator, capacidade mínima para
6 toneladas e 3,4 m3, pneus novos no mínimo 11/15 e
todos os equipamentos de segurança
01 (uma) GRADE ARADORA INTERMEDIARIA, nova, com controle
remoto, composta com 14 discos d espessura mínima
6,00 mm, rodas para transporte acionada por cilindro
hidráulico, compatível com trator 75 cv.
01 (uma) LÂMINA AGRICOLA REVERSIL TRASEIRA
REVERSIVEL, nova largura mínima de 240 cm, altura
mínima de 45 cm, ângulos horizontais de O a 30º, ângulos
verticais de O a 22º, peso mínimo de 380 kg.
Art. 2º - A presente cessão de uso do bem público municipal de que trata o artigo
1º, destinar-se-á ao uso da Associação Unidos Pelo Mesmo Ideal - Lageado Liso, Toldo
de Cima e Canudos - Major Vieira.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 3º - A cessão de uso do bem público municipal nos termos da presente lei,
será da data da assinatura do Termo de Cessão, até 31.12.2028 podendo ser este
prorrogado através de termo aditivo.
Art. 4º - As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público
municipal são as constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa a
fazer parte integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias específicas
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 06 de junho de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA E ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELO
MESMO IDEAL.
Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bens Públicos, nesta e na melhor forma de
direito, as partes adiante declaradas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAJOR VIEIRA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 83.102.392/0001-27, com sede
na Travessa Otacílio Florentino de Souza, n.º 210, centro, Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor EDSON SIDNEI
SCHROEDER, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade n.º: 5.037.097,
inscrito no CPF sob o n.º 981238319-00, residente e domiciliado na VL. Colônia Ruthes,
nesta cidade e Comarca, doravante denominada simplesmente de CEDENTE, e de outro
lado a ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELO MESMO IDEAL, inscrita no CNPJ sob o n.º
11.553.290/0001-17, como sede na Localidade de Lageado Liso, Toldo de Cima e
Canudos , zona rural, Major Vieira, Estado de Santa Catarina, neste ato representada
pelo seu presidente Senhor AMARILDO LIBERIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob
número: 622.238.799-34, residente e domiciliado neste município, de agora em diante
chamada de CESSIONÁRIA tem entre si, justo e convencionado as condições que
adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, a CEDENTE declara à
CESSIONÁRIA, que é senhora e legítima proprietária do seguinte bem:
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
01 (um) DISTRIBUIDOR DE FERTILIZANTES (SEMENTES DE
PASTAGENS, FERTILIZANTES QUIMICOS OU
ORGANICOS E CALCÁRIO), novo, operar no sistema
livre, sistema de engate no trator, capacidade mínima para
6 toneladas e 3,4 m3, pneus novos no mínimo 11/15 e
todos os equipamentos de segurança.
01 (uma) GRADE ARADORA INTERMEDIARIA, nova, com controle
remoto, composta com 14 discos d espessura mínima
6,00 mm, rodas para transporte acionada por cilindro
hidráulico, compatível com trator 75 cv.
01 (uma) LAMINA AGRICOLA REVERSIL TRASEIRA
REVERSIVEL, nova largura mínima de 240 cm, altura
mínima de 45 cm, ângulos horizontais de O a 30º, ângulos
verticais de O a 22º, peso mínimo de 380 kg.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
CLÁUSULA SEGUNDA - Assim, a CEDENTE, pelo presente Termo, cede a
CESSIONÁRIA, o uso dos bens móveis descritos na Cláusula Primeira deste
Instrumento, que destinar-se-á ao uso da ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELO MESMO
IDEAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Termo de Cessão de Uso, reger-se-á pela Lei
Orgânica Municipal, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie,
especialmente a de Direito Administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - A vigência da Cessão de Uso pactuado vigorará pelo prazo
correspondente a data da assinatura deste Termo até o prazo 31.12.2028.
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes de manutenção e/ou eventuais
reparos dos bens públicos objeto da presente cessão de uso, serão de responsabilidade
da CESSIONÁRIA, durante a vigência do respectivo Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - A CESSIONÁRIA compromete-se a usar o bem cedido como se
seu fosse, para que no término deste Instrumento, seja devolvido à CEDENTE quando
finda ou rescindida a presente cessão, devidamente conservado, nas condições em
que o recebeu por força deste Termo, exceto pelo desgaste natural do tempo de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - A CESSIONÁRIA, amparada neste Instrumento, fica autorizada
a imitir-se na posse do bem público descrito na Cláusula Primeira, para o cumprimento
do objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bem Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA em qualquer hipótese, não poderá transferir,
emprestar, ceder ou utilizar os bens públicos em desacordo com o objeto do presente
Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se rescindido, de plano, este
Instrumento.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
CLÁUSULA NONA - A CESSIONÁRIA não poderá, sem prévia e expressa autorização
da CEDENTE, realizar quaisquer adaptações e/ou aplicação de acessórios nos
equipamentos objeto da presente cessão, que possam alterar suas características
originais de funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa
Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com a
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições
estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, bem como a de
observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-
o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 03 (três) laudas de um só lado,
que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo
relacionados, para que produza o legal fim de direito.
Major Vieira, 06 de Junho de 2023.
Sho.
presa MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CEDENTE
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
/
/| 1 &
/ Lls S&S co) Sos
ASeSCRCA ÚNIDOS PELO MESMO IDEAL
CESSIONÁRIA
Amarildo Liberio dos Santos
TESTEMUNHAS:-
01:
02:
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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