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norma nº 2630/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2630 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaProjeto de Lei nº 23/2023: Autoriza cessão de implementos e máquinas agrícolas para as entidades que relaciona e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.º 2630 DE 06 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS E
MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA A ENTIDADES
QUE RELACIONA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, prefeito do município de Major Vieira, faz saber que
a câmara de vereadores de Major Vieira, aprovou e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso de bem
público móvel de sua propriedade a ASSOCIAÇÃO BEM VINDO ENTRE AMIGOS,
inscrita no CNPJ sob o Nº.11.553.322/00001-84, com sede na Localidade de Butiá e
Santo Antônio, de Major Vieira, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único - O bem público móvel de que trata o caput deste artigo,
possui a seguinte característica:
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
01 (uma) GRADE ARADORA INTERMEDIARIA, nova, com
controle remoto, composta com 14 discos d
espessura mínima 6,00 mm, rodas para transporte
acionada por cilindro hidráulico, compatível com trator 75
cv.
01 (um) DISTRIBUIDOR DE FERTILIZANTES (SEMENTES DE
PASTAGENS, FERTILIZANTES QUIMICOS OU
ORGANICOS E CALCÁRIO), novo, operar no sistema
livre, sistema de engate no trator, capacidade mínima para
6 toneladas e 3,4 m3, pneus novos no mínimo 11/15 e
todos os equipamentos de segurança
Art. 2º - A presente cessão de uso do bem público municipal de que trata o
artigo 1º, destinar-se-á ao uso da Associação Bem Vindo Entre Amigos — Localidade
de Butiá e Santo Antônio - Major Vieira.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 3º - A cessão de uso do bem público municipal nos termos da presente
lei, será da data da assinatura do Termo de Cessão, até 31.12.2028 podendo ser
este prorrogado através de termo aditivo.
Art. 4º - As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público
municipal são as constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa
a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias específicas
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 06 de junho de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA E ASSOCIAÇÃO BEM VINDO
ENTRE AMIGOS.
Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bens Públicos, nesta e na melhor forma
de direito, as partes adiante declaradas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAJOR VIEIRA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 83.102.392/0001-27,
com sede na Travessa Otacílio Florentino de Souza, n.º 210, centro, Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o
Senhor EDSON SIDNEI SCHROEDER, brasileiro, solteiro, portador da cédula de
identidade n.º: 5.037.097, inscrito no CPF sob o n.º 981238319-00, residente e
domiciliado na VL. Colônia Ruthes, nesta cidade e Comarca, doravante denominada
simplesmente de CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BEM VINDO ENTRE
AMIGOS, inscrita no CNPJ sobo n.º 11.553.322/00001-84, como sede na Localidade
de Butia e Santo Antonio, zona rural, Major Vieira, Estado de Santa Catarina, neste
ato representada pelo seu presidente Senhor ALINOR URBANECK, inscrito no CPF
sob número: 222.308.409-59, residente e domiciliado neste município, de agora em
diante chamada de CESSIONÁRIA tem entre si, justo e convencionado as condições
que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, a CEDENTE declara à
CESSIONÁRIA, que é senhora e legítima proprietária do seguinte bem:
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
01 (uma) GRADE ARADORA INTERMEDIARIA, nova, com
controle remoto, composta com 14 discos d
espessura mínima 6,00 mm, rodas para transporte
acionada por cilindro hidráulico, compatível com trator 75
cv.
01 (um) DISTRIBUIDOR DE FERTILIZANTES (SEMENTES DE
PASTAGENS, FERTILIZANTES QUIMICOS OU
ORGANICOS E CALCÁRIO), novo, operar no sistema
livre, sistema de engate no trator, capacidade mínima para
6 toneladas e 3,4 m3, pneus novos no mínimo 11/15 e
todos os equipamentos de segurança.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Vo
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ADA
ix. one/Fax: (0xx 47) Nx
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
CLÁUSULA SEGUNDA - Assim, a CEDENTE, pelo presente Termo, cede a
CESSIONÁRIA, o uso dos bens móveis descritos na Cláusula Primeira deste
Instrumento, que destinar-se-á ao uso da ASSOCIAÇÃO BEM VINDO ENTRE
AMIGOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Termo de Cessão de Uso, reger-se-á pela
Lei Orgânica Municipal, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie,
especialmente a de Direito Administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - A vigência da Cessão de Uso pactuado vigorará pelo prazo
correspondente a data da assinatura deste Termo até o prazo 31.12.2028.
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes de manutenção e/ou eventuais
reparos dos bens públicos objeto da presente cessão de uso, serão de
responsabilidade da CESSIONÁRIA, durante a vigência do respectivo Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - A CESSIONÁRIA compromete-se a usar o bem cedido como
se seu fosse, para que no término deste Instrumento, seja devolvido à CEDENTE
quando finda ou rescindida a presente cessão, devidamente conservado, nas
condições em que o recebeu por força deste Termo, exceto pelo desgaste natural
do tempo de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - A CESSIONÁRIA, amparada neste Instrumento, fica
autorizada a imitir-se na posse do bem público descrito na Cláusula Primeira, para
o cumprimento do objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bem Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA em qualquer hipótese, não poderá
transferir, emprestar, ceder ou utilizar os bens públicos em desacordo com o
objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se
rescindido, de plano, este Instrumento.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
CLÁUSULA NONA - A CESSIONÁRIA não poderá, sem prévia e expressa
autorização da CEDENTE, realizar quaisquer adaptações e/ou aplicação de
acessórios nos equipamentos objeto da presente cessão, que possam alterar suas
características originais de funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas, Estado de
Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento,
com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as
disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso,
bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o
assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 03
(três) laudas de um só lado, que vai assinado por ambas as partes e na presença
das testemunhas abaixo relacionados, para que produza o legal fim de direito.
Major Vieira, SC, 06 de junho de 2023.
om Sib Surd)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CEDENTE
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO BEM VINDO ENTRE AMIGOS
CESSIONÁRIA
Alinor Urbaneck
TESTEMUNHAS:-
01:
02:
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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