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norma nº 2631/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2631 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaProjeto de Lei nº 24/2023: Autoriza cessão de implementos e máquinas agrícolas para as entidades que relaciona e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.º 2631 DE 06 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS E
MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA A ENTIDADE
QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, prefeito do município de Major Vieira, faz saber que
a câmara de vereadores de Major Vieira, aprovou e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso de bem
público móvel de sua propriedade a ASSOCIAÇÃO NOVO HORIZONTE, inscrita no
CNPJ sob o Nº 11.553.188/0001-11, com sede na Localidade de COLONIA RUTHES e
AGUDOS, de Major Vieira, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único - O bem público móvel de que trata o caput deste artigo,
possui a seguinte característica:
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
01 (uma) ENSILADEIRA/COLHEDORA DE FORRAGENS, nova,
Oirotor regulável com mínimo de 12 facas com perfil C
em aço, processador de grãos, coroa e pinhão com caixa
blindada, mínimo de 4 rolos internos, peso mínimo de 800
kg., produção mínimo de 35 toneladas hora.
Art. 2º - A presente cessão de uso do bem público municipal de que trata o
artigo 1º, destinar-se-á ao uso da Associação Novo Horizonte -- COLONIA RUTHES
e AGUDOS Major Vieira.
Art. 3º - A cessão de uso do bem público municipal nos termos da presefite
lei, será da data da assinatura do Termo de Cessão, até 31.12.2028 podendo ser
este prorrogado através de termo aditivo.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 4º - As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público
municipal são as constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa
a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias específicas
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 06 de junho de 2023.
Ebro dei Sae,
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA E ASSOCIAÇÃO NOVO
HORIZONTE.
Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bens Públicos, nesta e na melhor forma
de direito, as partes adiante declaradas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAJOR VIEIRA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 83.102.392/0001-27,
com sede na Travessa Otacílio Florentino de Souza, n.º 210, centro, Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o
Senhor EDSON SIDNEI SCHROEDER brasileiro, solteiro, portador da cédula de
identidade n.º: 5.037.097, inscrito no CPF sob o n.º 981238319-00, residente e
domiciliado na VL. Colônia Ruthes, nesta cidade e Comarca, doravante denominada
simplesmente de CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO NOVO HORIZONTE,
inscrita no CNPJ sob o n.º 11.553.188/0001-11, como sede na Localidade de Colonia
Ruthes e Agudos, zona rural, Major Vieira, Estado de Santa Catarina, neste ato
representada pelo seu presidente Senhor VALDOMIRO GUEDES, inscrito no CPF sob
número: 692.007.939-91, residente e domiciliado neste município, de agora em
diante chamada de CESSIONÁRIA tem entre si, justo e convencionado as condições
que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, a CEDENTE declara à
CESSIONÁRIA, que é senhora e legítima proprietária do seguinte bem:
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
01 (uma) Ensiladeira/Colhedora de forragens, nova, 01 rotor
regulável, com mínimo de 12 facas, com perfil C, em aço,
processador de grãos, coroa e pinhão com caixa blindada,
mínimo de 4 rolos internos, peso mínimo de 800 kg,
produção mínima de 35 toneladas/hora.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
GO ua
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
CLÁUSULA SEGUNDA - Assim, a CEDENTE, pelo presente Termo, cede a
CESSIONÁRIA, o uso dos bens móveis descritos na Cláusula Primeira deste
Instrumento, que destinar-se-á ao uso da ASSOCIAÇÃO NOVO HORIZONTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Termo de Cessão de Uso, reger-se-á pela
Lei Orgânica Municipal, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie,
especialmente a de Direito Administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - A vigência da Cessão de Uso pactuado vigorará pelo prazo
correspondente a data da assinatura deste Termo até o prazo 31.12.2028.
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes de manutenção e/ou eventuais
reparos dos bens públicos objeto da presente cessão de uso, serão de
responsabilidade da CESSIONÁRIA, durante a vigência do respectivo Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - A CESSIONÁRIA compromete-se a usar o bem cedido como
se seu fosse, para que no término deste Instrumento, seja devolvido à CEDENTE
quando finda ou rescindida a presente cessão, devidamente conservado, nas
condições em que o recebeu por força deste Termo, exceto pelo desgaste natural
do tempo de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - A CESSIONÁRIA, amparada neste Instrumento, fica
autorizada a imitir-se na posse do bem público descrito na Cláusula Primeira, para
o cumprimento do objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bem Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA em qualquer hipótese, não poderá
transferir, emprestar, ceder ou utilizar os bens públicos em desacordo com o
objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se
rescindido, de plano, este Instrumento.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
AT
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
CLÁUSULA NONA - A CESSIONÁRIA não poderá, sem prévia e expressa
autorização da CEDENTE, realizar quaisquer adaptações e/ou aplicação de
acessórios nos equipamentos objeto da presente cessão, que possam alterar suas
características originais de funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas, Estado de
Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento,
com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as
disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso,
bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o
assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 03
(três) laudas de um só lado, que vai assinado por ambas as partes e na presença
das testemunhas abaixo relacionados, para que produza o legal fim de direito.
Major Vieira, SC, 06 de junho de 2023.
pre ESA a essa DE idea VIEIRA
CEDENTE
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
/ E
Ucldo mão + usos
ASSOCIAÇÃO NOVO HORIZONTE
CESSIONÁRIA
Valdomiro Guedes
TESTEMUNHAS:-
oi:
02:
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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