| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2643 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Projeto de Lei n.º 35/2023 - "Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e contém outras providências" (R$ 83.317,31) |
| native_id | 1934 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI MUNICIPAL Nº 2643 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional especial de despesa no valor total de até R$ 83.317,31(oitenta e três mil trezentos e dezessete reais e trinta e um centavos), no orçamento do exercício de 2023 conforme as seguintes aberturas de crédito: Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 83.317,31(oitenta e três mil trezentos e dezessete reais e trinta e um centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira 06.01- Secretaria de Educação, cultura e Desporto 13.392.0005. 2.012 - Manutenção das atividades Culturais Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas- Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Transferências destinadas ao setor cultural - Lei Complementar nº 195/2022 - Art. 6º - Audiovisual Valor: R$ 59.296,93 Fonte de Recurso: Transferências destinadas ao setor cultural - Lei Complementar nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura Valor: R$ 24.020,38 Art. 3º Para cobertura do crédito especial do artigo anterior no valor de R$83.317,31(oitenta e três mil trezentos e dezessete reais e trinta e um centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo de excesso de arrecadação referente às transferências Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira - SC, 16 de agosto de 2023. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI SCHROEDER:981238319 ccuporDeRs8123831900 00 Dados: 2023.08.16 10:22:53 -03/00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111