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norma nº 2643/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2643 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaProjeto de Lei n.º 35/2023 - "Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e contém outras providências" (R$ 83.317,31)
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI MUNICIPAL Nº 2643 DE 16 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
especial de despesa no valor total de até R$ 83.317,31(oitenta e três mil trezentos
e dezessete reais e trinta e um centavos), no orçamento do exercício de 2023
conforme as seguintes aberturas de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de
até R$ 83.317,31(oitenta e três mil trezentos e dezessete reais e trinta e um
centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
06.01- Secretaria de Educação, cultura e Desporto
13.392.0005. 2.012 - Manutenção das atividades Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas- Outras Despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Transferências destinadas ao setor cultural - Lei
Complementar nº 195/2022 - Art. 6º - Audiovisual
Valor: R$ 59.296,93
Fonte de Recurso: Transferências destinadas ao setor cultural - Lei
Complementar nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Valor: R$ 24.020,38
Art. 3º Para cobertura do crédito especial do artigo anterior no valor de
R$83.317,31(oitenta e três mil trezentos e dezessete reais e trinta e um centavos),
fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do
respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo
que o valor será oriundo de excesso de arrecadação referente às transferências
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho
de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira - SC, 16 de agosto de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981238319 ccuporDeRs8123831900
00 Dados: 2023.08.16 10:22:53 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111

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