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norma nº 2651/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2651 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaProjeto de Lei nº 44/2023: Autoriza o repasse de valores para o Fundo de Melhoria da Policia Civil (FUMPC), abre credito suplementar no orçamento do exercício 2023 e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Ofício nº 407/2023- GAB
Major Vieira/SC, 29 de setembro de 2023.
Ao Exmo. Sr.
ANTONIO GONÇALVES DE ALMEIDA
Presidente da Câmara de Vereadores
Município De Major Vieira
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a presente Lei Municipal Nº 2651 de 29 de setembro de 2023 que:
AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O FUNDO
DE MELHORIA DA POLICIA CIVIL (FUMPC), ABRE
CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me
Atenciosamente
a |
9 Cha Om
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI N.º 2651 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA
CIVIL (FUMPC), ABRE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2023
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no valor de
R$13.000,00 (treze mil reais) ao FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA CIVIL DE SANTA CATARINA
—- FUMPC, instituído pela Lei Estadual n. 13.239, de 27 de dezembro de 2004, com o intuito de
cooperação entre as partes para aquisição de 01 (uma) carabina, calibre 5.56x45 mm nato,
com carregadores.
Art. 2º O Fundo de Melhoria da Policia Civil de Santa Catarina deverá prestar contas do repasse
ate o dia 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Para efetuar o repasse disposto no art. 1, fica o Município autorizado a abrir o seguinte
credito suplementar no Orçamento do município no valor de ate R$ 13.000,00 (treze mil reais),
na seguinte dotação orçamentaria:
07.01. Secretaria Municipal de Viação e Obras
15.452.0006 2.016.3.3.30.00.00.00.00.00.6000 - Transferências a Estados e ao distrito
Federal.
Art. 4º Para atendimento do Credito adicional suplementar que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
07.01. Secretaria Municipal de Viação e Obras
15.452.0006 1.009.4.4.90.00.00.00.00.00.6000 - Aplicações diretas R$ 13.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em
contrario.
issinado de forma digital
EDSON SIDNEI por EDSONSIDNEI Major Vieira, 29 de setembro de 2023.
SCHROEDER:9 SCHROEDER98123831900
8123831900 ensisosoo
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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