| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 44/2023: Autoriza o repasse de valores para o Fundo de Melhoria da Policia Civil (FUMPC), abre credito suplementar no orçamento do exercício 2023 e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Ofício nº 407/2023- GAB Major Vieira/SC, 29 de setembro de 2023. Ao Exmo. Sr. ANTONIO GONÇALVES DE ALMEIDA Presidente da Câmara de Vereadores Município De Major Vieira Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a presente Lei Municipal Nº 2651 de 29 de setembro de 2023 que: AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA CIVIL (FUMPC), ABRE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me Atenciosamente a | 9 Cha Om EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI N.º 2651 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA CIVIL (FUMPC), ABRE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$13.000,00 (treze mil reais) ao FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA CIVIL DE SANTA CATARINA —- FUMPC, instituído pela Lei Estadual n. 13.239, de 27 de dezembro de 2004, com o intuito de cooperação entre as partes para aquisição de 01 (uma) carabina, calibre 5.56x45 mm nato, com carregadores. Art. 2º O Fundo de Melhoria da Policia Civil de Santa Catarina deverá prestar contas do repasse ate o dia 31 de dezembro de 2023. Art. 3º Para efetuar o repasse disposto no art. 1, fica o Município autorizado a abrir o seguinte credito suplementar no Orçamento do município no valor de ate R$ 13.000,00 (treze mil reais), na seguinte dotação orçamentaria: 07.01. Secretaria Municipal de Viação e Obras 15.452.0006 2.016.3.3.30.00.00.00.00.00.6000 - Transferências a Estados e ao distrito Federal. Art. 4º Para atendimento do Credito adicional suplementar que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 07.01. Secretaria Municipal de Viação e Obras 15.452.0006 1.009.4.4.90.00.00.00.00.00.6000 - Aplicações diretas R$ 13.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrario. issinado de forma digital EDSON SIDNEI por EDSONSIDNEI Major Vieira, 29 de setembro de 2023. SCHROEDER:9 SCHROEDER98123831900 8123831900 ensisosoo EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111