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norma nº 2650/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2650 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Ofício nº 406/2023- GAB
Major Vieira/SC, 29 de setembro de 2023.
Ao Exmo. Sr.
ANTONIO GONÇALVES DE ALMEIDA
Presidente da Câmara de Vereadores
Município De Major Vieira
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a presente Lei Municipal Nº 2650 de 26 de setembro de 2023 que:
“Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira
Complementar repassada pela União Federal visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de
agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do En-
fermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfer-
magem e da Parteira”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me
Atenciosamente
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital
por EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98 scHroEDER98123831900
123831900 Sites 2023.09.29 11:45:56
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2650 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira
Complementar repassada pela União Federal visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14,434, de 4 de
agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do En-
fermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfer-
magem e da Parteira”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Ca-
tarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Muni-
cípio a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao dispos-
to na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfer-
meiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profis-
sionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias
de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parce-
las indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico
dos respectivos servidores.
Art. 4º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em
aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorpo-
rada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5º. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de
dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atin-
gimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática
ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela
União.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para
fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores pre-
vistos na Lei Municipal Complementar nº 071/2017.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o venci-
mento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal Complementar nº
071/2017.
Art. 7º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União,
serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de
maio de 2023.
Major Vieira, SC, 26 de setembro de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado deforma digital por
SCHROEDER:98123 scHrogDER98123831900
831900 a 2023.09.26 15:58:01
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO MUNICIPAL
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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