| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2650 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Ofício nº 406/2023- GAB Major Vieira/SC, 29 de setembro de 2023. Ao Exmo. Sr. ANTONIO GONÇALVES DE ALMEIDA Presidente da Câmara de Vereadores Município De Major Vieira Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a presente Lei Municipal Nº 2650 de 26 de setembro de 2023 que: “Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do En- fermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfer- magem e da Parteira”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me Atenciosamente EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI SCHROEDER:98 scHroEDER98123831900 123831900 Sites 2023.09.29 11:45:56 EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI Nº 2650 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14,434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do En- fermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfer- magem e da Parteira”. EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Ca- tarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Muni- cípio a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao dispos- to na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfer- meiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profis- sionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parce- las indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorpo- rada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5º. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atin- gimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores pre- vistos na Lei Municipal Complementar nº 071/2017. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o venci- mento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal Complementar nº 071/2017. Art. 7º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023. Major Vieira, SC, 26 de setembro de 2023. EDSON SIDNEI Assinado deforma digital por SCHROEDER:98123 scHrogDER98123831900 831900 a 2023.09.26 15:58:01 EDSON SIDNEI SCHROEDER PREFEITO MUNICIPAL Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111