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norma nº 2655/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2655 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaProjeto de Lei nº 53/2023: Autoriza cessão de implementos e máquinas agrícolas para as entidades que relaciona e dá outras providências (Associação de Agricultores Unidos para Sempre).
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 434/2023
Major Vieira (SC), 18 de outubro de 2023.
Ao Exmo. Sr.
Antônio Gonçalves de Almeida
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a
presente Lei Municipal nº 2655 de 18 de outubro de 2023, que “AUTORIZA CESSÃO DE
IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA A ENTIDADE QUE RELACIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
E EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123831 ccuroroeRos123831900
900 Dados: 2023.10.18 08:49:56 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI MUNICIPAL Nº 2655 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
“AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS E
MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA A ENTIDADE
QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso de bem público
móvel de sua propriedade a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS PARA
SEMPRE, inscrita no CNPJ sob o 11.315.328/0001-13, com sede na Localidade de Rio Claro,
de Major Vieira, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único - O bem público móvel de que trata o caput deste artigo, possui a
seguinte característica:
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
Trator agrícola da marca MASSEY FERGUSON, modelo MF 5709 OV CAB
TOM POT ENG 3 P BAR TRA CONTRAN 454/2013 PESO PAD MAI IG 3.800
KG COMP MAI IG 3.900MM LARG MAI IG 2500M M M OT MIN 03 CIL, POT
BRUT MAX I G SU P 99 CV MEN 120CV ASP TUR PAD EMIS PROC MAR I
TRANS SIN SUP REV ELE. HID MIN MARCH 12 AV 12 RED IR HI D MIN
LEV HIDR 3.200KGF VAZ BOM HIDR MIN 44L/MIN 2 VAL CONT REM COMB
DIESEL TANQ MIN 100L FREI SERV/ESTAC ACION MEC HID OU ELET HID
PN NOV D 14. 9X24RI T 18. 4X 34R1 AL SON RE LUZ FRE PISC ALER AR C
OND ASSENT OP ERG AJ CINT SEG EQ IT SER CONF CAT COM PROD FAB
2023 SERIE 5709693353 (CONFORME NOTA FISCAL)
01 (um)
Distribuidor de fertilizantes (sementes de pastagens, fertilizantes químicos
01 (um)
ou orgânicos e calcário) da marca MACIESKI, modelo DCE-HID 6000.
Art. 2º - A presente cessão de uso do bem público municipal de que trata o artigo
1º, destinar-se-á ao uso da Associação de Agricultores Unidos para Sempre - Rio Claro,
Major Vieira.
[> >—————————————————
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 3º - A cessão de uso do bem público municipal nos termos da presente lei, será
da data da assinatura do Termo de Cessão, até 31.12.2028 podendo ser este prorrogado
através de termo aditivo.
Art. 4º - As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal
são as constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa a fazer parte
integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias específicas
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Major Vieira, 18 de outubro de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 NC UROEDERGE 123831900
31900 Dados: 2023.10.18 08:38:54 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA E ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
UNIDOS PARA SEMPRE.
Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bens Públicos, nesta e na
melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 83.102.392/0001-
27, com sede na Travessa Otacílio Florentino de Souza, n.º 210, centro, Major Vieira, Estado
de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor EDSON
SIDNEI SCHROEDER, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 5.037.097,
inscrito no CPF sob o nº 981.233.319-00, residente e domiciliado na Localidade de Colônia
Ruthes, nesta cidade e Comarca, doravante denominada simplesmente de CEDENTE, e de
outro lado a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS PARA SEMPRE, inscrita no CNPJ
sob o n.º 11.315.328/0001-13, como sede na Localidade de Rio Claro, zona rural, Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu presidente Senhor ANDRE
ADAMSKI, inscrito no CPF sob número: 052.802.609-75-87, residente e domiciliado neste
Município, de agora em diante chamada de CESSIONÁRIA tem entre si, justo e
convencionado as condições que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, a CEDENTE declara à
CESSIONARIA, que é senhora e legitima proprietária do seguinte bem:
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
Trator agrícola da marca MASSEY FERGUSON, modelo MF 5709 OV CAB
TOM POT ENG 3 P BAR TRA CONTRAN 454/2013 PESO PAD MAI IG 3.800
KG COMP MAI IG 3.900MM LARG MAI IG 2500M M M OT MIN 03 CIL, POT
BRUT MAX I G SU P 99 CV MEN 120CV ASP TUR PAD EMIS PROC MAR I
TRANS SIN SUP REV ELE. HID MIN MARCH 12 AV 12 REDIRHID MIN
LEV HIDR 3.200KGF VAZ BOM HIDR MIN 44L/MIN 2 VAL CONT REM COMB
DIESEL TANQ MIN 100L FREI SERV/ESTAC ACION MEC HID OU ELET HID
PN NOV D 14. 9X24RI T 18. 4X 34R1 AL SON RE LUZ FRE PISC ALER AR
C OND ASSENT OP ERG AJ CINT SEG EQ IT SER CONF CAT COM PROD
FAB 2023 SERIE 5709693353 (CONFORME NOTA FISCAL).
Distribuidor de fertilizantes (sementes de pastagens, fertilizantes
01 (um) químicos ou orgânicos e calcário) da marca MACIESKI, modelo DCE-HID
6000.
01 (um)
CLÁUSULA SEGUNDA - Assim, a CEDENTE, pelo presente Termo, cede a CESSIONÁRIA,
o uso dos bens móveis descritos na Cláusula Primeira deste Instrumento, que destinar-se-
á ao uso da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS PARA SEMPRE.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Termo de Cessão de Uso, reger-se-á pela Lei Orgânica
Municipal, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de
Direito Administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - A vigência da Cessão de Uso pactuado vigorará pelo prazo
correspondente a data da assinatura deste Termo até o prazo 31.12.2028.
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes de manutenção e/ou eventuais reparos
dos bens públicos objeto da presente cessão de uso, serão de responsabilidade da
CESSIONARIA, durante a vigência do respectivo Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - A CESSIONÁRIA compromete-se a usar o bem cedido como se seu
fosse, para que no término deste Instrumento, seja devolvido à CEDENTE quando finda ou
rescindida a presente cessão, devidamente conservado, nas condições em que o recebeu
por força deste Termo, exceto pelo desgaste natural do tempo de uso.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
CLÁUSULA SÉTIMA - A CESSIONÁRIA, amparada neste Instrumento, fica autorizada a
imitir-se na posse do bem público descrito na Cláusula Primeira, para o cumprimento do
objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bem Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA em qualquer hipótese, não poderá transferir,
emprestar, ceder ou utilizar os bens públicos em desacordo com o objeto do presente
Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se rescindido, de plano, este
Instrumento.
CLÁUSULA NONA - A CESSIONÁRIA não poderá, sem prévia e expressa autorização da
CEDENTE, realizar quaisquer adaptações e/ou aplicação de acessórios nos equipamentos
objeto da presente cessão, que possam alterar suas características originais de
funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa
Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com a exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as
disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, bem como
a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-
o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 03 (três) laudas de um só lado, que
vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionados, para
que produza o legal fim de direito.
Major Vieira, de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CEDENTE
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
ado = ARA ss
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS PARA SEMPRE
CESSIONÁRIA
ANDRE ADAMSKI
TESTEMUNHAS:-
o1:
02:
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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