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norma nº 2656/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2656 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaProjeto de Lei nº 51/2023: Autoriza cessão de implementos e máquinas agrícolas para as entidades que relaciona e dá outras providências (Associação de Agricultores Unidos Para o Sucesso).
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 435/2023
Major Vieira (SC), 18 de outubro de 2023.
Ao Exmo. Sr.
Antônio Gonçalves de Almeida
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a
presente Lei Municipal nº 2656 de 18 de outubro de 2023, que “AUTORIZA CESSÃO DE
IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA A ENTIDADE QUE RELACIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123 'scHROEDER:98123831900
Dados: 2023.10.18 11:03:23
831900 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI MUNICIPAL Nº 2656 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
“AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS E
MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA A ENTIDADE
QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso de bem público
móvel de sua propriedade a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS PARA O
SUCESSO, inscrita no CNPJ sob o 33.834.660/0001-27, com sede na Localidade de
Pulador, de Major Vieira, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único - O bem público móvel de que trata o caput deste artigo,
possui a seguinte característica:
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
Distribuidor de fertilizantes (sementes de pastagens, fertilizantes
01 (um) químicos ou orgânicos e calcário) da marca MACIESKI, modelo
DCE-HID 6000.
Art. 2º - A presente cessão de uso do bem público municipal de que trata o artigo
1º, destinar-se-á ao uso da Associação de Agricultores Unidos para o Sucesso -
Pulador Major Vieira.
Art. 3º - A cessão de uso do bem público municipal nos termos da presente lei,
será da data da assinatura do Termo de Cessão, até 31.12.2028 podendo ser este
prorrogado através de termo aditivo.
Art. 4º - As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público
municipal são as constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa
a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei.
— 1» Da eS
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias específicas
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Major Vieira, 18 de outubro de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123' 'scHroEDER:98123831900
Dados: 2023.10.18 09:43:56
831900 -o300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA E ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES UNIDOS PARA O SUCESSO.
Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bens Públicos, nesta
e na melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, devidamente inscrita no CNPJ sob
o n.º 83.102.392/0001-27, com sede na Travessa Otacílio Florentino de Souza, n.º
210, centro, Major Vieira, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu
Prefeito Municipal, o Senhor EDSON SIDNEI SCHROEDER, brasileiro, solteiro,
portador da cédula de identidade nº 5.037.097, inscrito no CPF sob o nº
981.233.319-00, residente e domiciliado na Localidade de Colônia Ruthes, nesta
cidade e Comarca, doravante denominada simplesmente de CEDENTE, e de outro
lado a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS PARA O SUCESSO, inscrita no
CNPJ sob o n.º 33.834.660/0001-27, como sede na Localidade de Pulador, zona rural,
Major Vieira, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu presidente
Senhor LEODATO BORECK, inscrito no CPF sob número: 861.718.019-68,residente
e domiciliado neste município, de agora chamada em de CESSIONÁRIA tem entre
si, justo e convencionado as condições que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, a CEDENTE declara à
CESSIONÁRIA, que é senhora e legítima proprietária do seguinte bem:
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
Distribuidor de fertilizantes (sementes de pastagens, fertilizantes
01 (um) químicos ou orgânicos e calcário) da marca MACIESKI, modelo
DCE-HID 6000.
CLÁUSULA SEGUNDA - Assim, a CEDENTE, pelo presente Termo, cede a
CESSIONÁRIA, o uso dos bens móveis descritos na Cláusula Primeira deste
Instrumento, que destinar-se-á ao uso da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
UNIDOS PARA O SUCESSO.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Termo de Cessão de Uso, reger-se-á pela
Lei Orgânica Municipal, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie,
especialmente a de Direito Administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - A vigência da Cessão de Uso pactuado vigorará pelo prazo
correspondente a data da assinatura deste Termo até o prazo 31.12.2028.
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes de manutenção e/ou eventuais
reparos dos bens públicos objeto da presente cessão de uso, serão de
responsabilidade da CESSIONARIA, durante a vigência do respectivo Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - A CESSIONÁRIA compromete-se a usar o bem cedido como
se seu fosse, para que no término deste Instrumento, seja devolvido à CEDENTE
quando finda ou rescindida a presente cessão, devidamente conservado, nas
condições em que o recebeu por força deste Termo, exceto pelo desgaste natural
do tempo de uso.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
CLÁUSULA SÉTIMA - A CESSIONÁRIA, amparada neste Instrumento, fica
autorizada a imitir-se na posse do bem público descrito na Cláusula Primeira, para
o cumprimento do objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bem Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA em qualquer hipótese, não poderá
transferir, emprestar, ceder ou utilizar os bens públicos em desacordo com o
objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se
rescindido, de plano, este Instrumento.
CLÁUSULA NONA - A CESSIONÁRIA não poderá, sem prévia e expressa
autorização da CEDENTE, realizar quaisquer adaptações e/ou aplicação de
acessórios nos equipamentos objeto da presente cessão, que possam alterar suas
características originais de funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas, Estado de
Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as
disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso,
bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o
assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 03
(três) laudas de um só lado, que vai assinado por ambas as partes e na presença
das testemunhas abaixo relacionados, para que produza o legal fim de direito.
Major Vieira, SC, 29 de Setembro de 2023.
AR PR O RD
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CEDENTE
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
assola DE Bh rmoes PARA O SUCESSO
CESSIONÁRIA
LEODATO BORECK
TESTEMUNHAS:-
01:
02:
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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