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norma nº 2657/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2657 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaProjeto de Lei nº 45/2023: Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.647 de 04 de setembro de 2023, para fins de correção de erro material.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 436/2023
Major Vieira (SC), 18 de outubro de 2023.
Ao Exmo. Sr.
Antônio Gonçalves de Almeida
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a
presente Lei Municipal nº 2657 de 18 de outubro de 2023, que “ALTERA A REDAÇÃO
DO ARTIGO 1º DA LEI N. 2.647 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023, PARA FINS DE
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 Sorgoroerse123831900
31900 Dados: 2023.10.18 11:30:48 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI MUNICIPAL Nº 2657 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º
DA LEI N. 2.647 DE 04 DE SETEMBRO
DE 2023, PARA FINS DE CORREÇÃO DE
ERRO MATERIAL”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 2647 de 04 de setembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso de bem
público móvel de sua propriedade a ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELO MESMO IDEAL,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.553.290/0001-17, com sede na Localidade de Lageado
Liso, Toldo de Cima e Canudos.”
Art. 2º - A alteração do artigo 1º, visa meramente correção de erro material
na descrição do número do CNPJ da Associação constante na Lei Municipal 2647 de
04 de setembro de 2023.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal
2.647 de 04 de setembro de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos na data de 04 de setembro de 2023.
Major Vieira, 18 de outubro de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238 NC uagEDERSS 22231900
31900 Dados: 2023.10.18 11:24:09 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111

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