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norma nº 2659/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2659 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaProjeto de Lei nº 42/2023: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 453/2023
Major Vieira (SC), 25 de outubro de 2023.
Ao Exmo. Sr.
Antônio Gonçalves de Almeida
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a
presente Lei Municipal nº 2659 de 25 de outubro de 2023, que “DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
NSIDNEI
SCHROEDER:98123 SCHROEDER 98123831900
831900 das 2023.10.25 16:47:22
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI MUNICIPAL Nº 2659 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, para o
exercício de 2024 será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta
lei, compreendendo:
I as prioridades e metas da Administração Municipal;
II a estrutura e organização dos orçamentos;
II as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município, incluindo
suas alterações;
VI as disposições sobre dívida pública municipal;
V as disposições sobre despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e
VII as disposições gerais.
I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de
2024 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025 compatíveis com os
objetivos e normas estabelecidas nesta Lei.
$ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária de 2024 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Plano Plurianual de 2022 a
2025, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
$ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2024 o Poder Executivo poderá aumentar
ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à
receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111
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8 3º - A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e a execução da
respectiva lei deverão ser compatíveis com as metas fiscais, conforme demonstrado no anexo
de Metas Fiscais constante desta Lei.
II - DAS METAS FISCAIS
Art. 3º - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro
de 2024 são aquelas definidas através dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, de que
trata o art. 40, 88 1º, 20 e 3º da Lei Complementar 101 de 2000, que integram a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, assim estabelecidas:
1- Demonstrativo das Metas Anuais;
1- Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício de 2022;
III- Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios
Anteriores;
IV- Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
V- Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos;
vI- Demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores;
viI- Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
vIII- Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado;
IX Demonstrativo dos Riscos Fiscais;
X- Demonstrativo das Prioridades e Metas.
Art. 4º - As prioridades e metas da Administração Pública para o exercício de 2024 terão
precedência na alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2024 e na sua execução.
III - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º - O orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes Legislativo,
Executivo, seus Fundos, Fundações e Autarquias e será elaborado levando- se em conta a
Estrutura Organizacional da Prefeitura.
Parágrafo único. As eventuais alterações e modificações da estrutura da administração Direta
e Indireta, realizadas até a aprovação do orçamento, serão consideradas quando da elaboração
deste.
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Art. 6º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
1 - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos;
II - ação, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
denominado por projeto, atividade ou operação especial;
III - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da atuação governamental;
Iv- projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação governamental;
V- operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
vI- unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos
orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;
vIl- receita ordinária, aquelas previstas para ingressarem no caixa da unidade gestora de
forma regular, seja pela competência de tributar e arrecadar, seja por determinação
constitucional no partilhamento dos tributos de competência de outras esferas de governo;
vIII- execução física, a autorização para que o contratado realize a obra, forneça o bem ou
preste o serviço;
IX- execução orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição
em restos a pagar;
X- execução financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagarjá inscritos.
& 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
8 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais
se vinculam na forma do anexo que integra a Portaria nº 42 de 14 de Abril de 1999, do
Ministério do Orçamento e Gestão.
Art. 7º - A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará a Receita de cada uma das Unidades
Gestoras em níveis gerencialmente importante, especificando no Orçamento da Receita da
Unidade Gestora Central aquelas vinculadas a Fundos, Fundações e Autarquias, identificando
cada rubrica com o Código de Destinação de Recurso; e a Despesa de cada Unidade Gestora,
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por função, subfunção, programa, projeto, atividade operações especiais e, quanto a sua
natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação,
sendo também identificado o código de fonte de recurso, em consonância com a Portaria MOG
nº42/1999, com a Portaria Interministerial nº 163/2001 e suas alterações, na forma dos
seguintes Anexos:
| - Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1 da Lei
nº 4.320/64 e Adendo II da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
Il - Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo II da Lei nº
4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
Il - Demonstrativo da Natureza das Despesas Segundo as Categorias Econômicas (Anexo II
da Lei 4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
IV - Funções e Subfunções de Governo (Anexo V da Lei nº 4.320/64);
V - Programa de Trabalho (Anexo VI da Lei nº 4.320/64 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN
nº 8/85);
VI - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções, Programas conforme o Vínculo
(Anexo VIII da Lei 4.320/64 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
VII - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo IX da Lei 4.320/64 e Adendo
VIII da Portaria SOF/SEPLAN nº 08/85);
VIII - Demonstrativo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 4º, da Lei
Complementar nº 101/2000).
IX - Discriminação das Despesas por ações e por modalidade de aplicação;
X - Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por categoria dos últimos três exercícios,
da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios seguintes, conforme
disposto no Art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI - Demonstrativo da evolução da Despesa realizada por modalidade dos últimos três
exercícios, da fixada para o exercício corrente e da projeção para o exercício seguinte;
& 1º - O Orçamento dos Fundos e Fundações que acompanha o Orçamento Geral do Município
evidenciará suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste Artigo.
g 2º - Para efeito desta lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por
Unidade Gestora, as Entidades com Orçamento e Contabilidade própria.
Art. 8º - A mensagem de encaminhamento do projeto de lei orçamentária conterá:
1 - texto de lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
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III - Anexos art.7º desta lei.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO SUAS ALTERAÇÕES.
Art. 9º - O Orçamento para o exercício de 2024 obedecerá entre outros, ao princípio da
transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo,
Executivo, Fundações e Fundos. (ART. 1º,81º e ART. 49,1, “a” da LRF).
$ 1º —- Os Fundos e Fundações Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo
por manifestação formal, serem delegados a servidores municipais.
5 2º - A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos e Fundações
Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes separados da Unidade Gestora
Central quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor Municipal.
Art. 10 - As previsões de receita para o exercício de 2024 observarão as normas técnicas e
legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, o
crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de
demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, e da projeção para os dois seguintes
àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Parágrafo único - A Receita Corrente Líquida será calculada de acordo com disposto no artigo
2º, IV da Lei Complementar nº101/2000.
Art. 11 - É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por
emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. (vide 811 do art. 166
da CF)
8 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2%
(um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício
anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de
saúde. (vide 89º do art. 166 da CF)
& 2º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução
obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos, serão
adotadas as seguintes medidas: (vide 812 e 814 do art. 166 da CF)
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| -— até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao
Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
Il — até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso 1 deste parágrafo, o Poder
Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento
seja insuperável;
ll - até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder
Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da
programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e
IV - se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no incisolII,
o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por
ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária anual.
V- No caso de descumprimento do prazo imposto no inciso IV do 82º as programações
orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução obrigatória
nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do 8 2º deste
artigo. (vide 815 do art. 166 da CF).
S 3º Considera-se equitativa a execução das programações em caráter obrigatório que atenda
de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de autoria.
(vide 818 do art. 166 da CF)
& 4º Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação orçamentária
será:
| - demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual,
preferencialmente em nível de subunidade orçamentária vinculada à secretaria municipal
correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos e prestação de
contas;
Il — fiscalizada e avaliada, pelo Vereador autor da emenda, quanto aos resultados obtidos.
8 5º A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares
previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade, nos termos da legislação
aplicável.
Art. 12. O valor destinado às emendas parlamentares impositivas deverá ser suficiente para a
execução do objeto proposto no exercício financeiro.
& 1º Ocorrendo à insuficiência de recursos, a suplementação deverá ser financiada pela
anulação total ou parcial do crédito orçamentário de outra emenda parlamentar.
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Art. 13 - Os recursos financeiros destinados ao Poder Legislativo Municipal no quadriênio
2022/2025, corresponderão ao percentual de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da
receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da
CF, efetivamente realizado nos respectivos exercícios anteriores, excluído desse limite os
gastos com funcionários inativos da Câmara.
Parágrafo único. Se verificado no início de cada exercício, que os recursos financeiros de
que trata o “caput” deste artigo estão aquém do percentual de 7% (sete por cento) previsto
no art. 29-A, inciso I da CF/88, o Presidente da Câmara através de ato da Presidência proverá
a reestimativa dos valores, para encaminhamento ao Poder Executivo, de modo que seja feita
a adequação orçamentária.
Art. 14 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita orçamentária
poderá afetar o equilíbrio orçamentário e financeiro, os Poderes Legislativo e Executivo, de
forma proporcional as suas dotações, adotarão mecanismos de limitações de empenhos nos
montantes necessários, conforme critérios estabelecidos abaixo: (Art. 9º, e Il do 8 1º do Art.
31 da Lei Complementar 101/2000)
I - redução dos investimentos programados, desde que não comprometidos;
IH | — redução de despesas com manutenção;
Hi | — eliminação de despesas com horas extras; e
IV - eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores.
Parágrafo único - A Lei Orçamentária, bem como a execução orçamentária, primarão pelo
equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 15 - A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado não excederá, no
exercício de 2024, 10% da Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2023. (Art. 4º, 8
2º, V da Lei Complementar 101/2000).
Art. 16 - O orçamento da Unidade Gestora Central para o exercício de 2024 contemplará
recursos ordinários para a Reserva de Contingência, limitados até 1% da Receita Corrente
Líquida prevista, destinados a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos (Art. 5º, III “b” da Lei Complementar 101/2000).
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Parágrafo único - Para efeito desta lei, entende-se como riscos e eventos fiscais imprevistos,
entre outros as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e
da estrutura da Administração Pública Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, as
decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às
necessidades do poder público, inclusive as intempéries.
Art. 17 - Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses somente constarão da
Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual 2022/2025 ou em lei que
autorize sua inclusão. (Art. 5º, 8 5º da Lei Complementar 101/2000).
Art. 18 - O Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei
Orçamentária Anual, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso para suas Unidades Gestoras. (Art. 8ºe 14
da Lei Complementar 101/2000).
Art. 19 - Os projetos e atividades com recursos legalmente vinculados a finalidade específica
serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. (Art. 8º, 8 único da Lei Complementar
101/2000).
Parágrafo único - Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o
seu provável excesso e/ou excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de
recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 20 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades públicas ou privadas
sem fins lucrativos a título de subvenção social e auxílio, beneficiará somente aquelas
declaradas de utilidade pública municipal de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de saúde e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.
(Art. 40, 1, f; Art. 25 & 19; e art. 26, caput da Lei Complementar 101/2000).
Parágrafo único: sem prejuízo das disposições contidas no caput, a destinação de recursos a
entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos dependerá se assim entendido necessário,
da edição e publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos,
critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de
recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de
finalidade.
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Art. 21 - Para efeito do disposto no Art. 16, 8 3º da Lei Complementar 101/2000, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de cada ação governamental nova,
cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não exceda o valor para dispensa de
licitação fixado no item I e II do Art. 24 da Lei 8.666/93 e no inciso II do art. 72 da Lei nº
14.133/2021, devidamente atualizado.
Art. 22 - Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado
recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para conservação do
patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de
crédito. (Art. 45 da Lei Complementar 101/2000)
Art. 23 - As despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos os
recursos na lei orçamentária ou em créditos adicionais. (Art. 62, 1 da Lei Complementar
101/2000).
Art. 24 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2024 a preços
correntes.
Art. 25 - A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade
ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa e
Modalidade de Aplicação em conformidade com o artigo 6º da Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações.
Art. 26 — Durante a execução orçamentária de 2024, o Executivo Municipal, autorizado por lei,
poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades
gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício
de 2024, constantes nos anexos desta Lei ou em suas alterações posteriores.
Parágrafo único - a Lei Orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos
após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesasde conservação
do patrimônio público. (Art. 45, caput, da Lei Complementar 101/2000).
Art. 27 - O projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária
da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, e
só será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
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Art. 28 - O Poder Executivo poderá mediante autorização legislativa, nos termos do artigo
167, V e VI, da Constituição Federal e artigo 42 da Lei n 4.320/64, abrir créditos adicionais
suplementares e especiais, utilizando como fonte de recursos:
1 - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III - superávit financeiro do exercício anterior.
& 1º A lei orçamentária anual conterá autorização e disporá sobre um limite de até 2% para a
abertura de créditos adicionais suplementares dento dos recursos ordinários.
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 29 - A Lei Orçamentária para 2024 garantirá recursos para pagamento de despesas
decorrentes de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.
Art. 30 - Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município
poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2024.
Art. 31 - As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária ou em suas
alterações e autorizadas por lei específica.
Art. 32 - A verificação dos limites da dívida pública será feita na forma e nos prazos
estabelecidos na Lei Complementar 101/00 e em conformidade com a Resolução do Senado
Federal.
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 33 - O Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal, em seus órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive suas fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos, funções e empregos
públicos, alterar a estrutura de carreiras; corrigir, aumentar a remuneração e conceder
vantagens a agentes públicos; realizar concurso público e testes seletivos, admitir ou contratar
pessoal aprovado em concurso público, em testes seletivos ou em caráter temporário, na
forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Artigo 169,
8 1º, II da CF).
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Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na Lei de orçamento para 2024 ou em créditos adicionais.
Art. 34 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa
total com pessoal dos Poderes Legislativo e Executivo não excederá, em percentual da Receita
Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2024 acrescida de até 10% (dez por
cento), obedecido os limites prudenciais de 5,70% e 51,30% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente (Art. 71 da Lei Complementar 101/2000).
Art. 35 - Nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente
justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a
95% do limite estabelecido no Art. 20, II da Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 22, 8 único,
V da Lei Complementar 101/2000).
Art. 36 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com
pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (ART.
19 e 20 da Lei Complementar 101/2000):
| - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IH — demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
HI — eliminação das despesas com horas-extras, salvo nos casos de interesse enecessidade
pública;
IV - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Art. 37 - Para efeito desta Lei e de registros contábeis, entende-se como terceirização de
mão-de-obra referente a substituição de servidores de que trata o artigo 18, 8 10 daLei
Complementar 101/2000, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou
funções constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal de MAJOR VIEIRA ou ainda
atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não
haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único: para a terceirização de que trata este artigo, os cargos a serem
preenchidos, não poderão ser relativos a atividades fim da administração nas áreas de Saúde e
Educação.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 38 - A verificação dos limites das despesas com pessoal será feita no final de cada
quadrimestre (Art. 22 da Lei Complementar 101/2000).
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO
Art. 39 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá alterar e criar taxas, contribuições,
conceder benefícios fiscais e realizar promoções para os contribuintes que pagarem seus
tributos em parcela única e/ou no prazo de vencimento, e estiverem em dia com suas
obrigações tributárias, devendo, nestes casos, ser considerado ou não nos cálculos do
orçamento da receita, apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no Art. 14
da Lei Complementar 101/2000.
Art. 40 - A Dívida Ativa Municipal de valor inexpressivo ou de cobrança judicial antieconômica,
assim consideradas aquelas cuja expressão monetária seja inferior a 1(um) salário mínimo, de
acordo com a Lei Estadual n.º 14.266, de 21/12/2007, não será encaminhada à cobrança
judicial, e após esgotados os meios para cobrança administrativa, poderá ser cancelada
mediante autorização legislativa, não se constituindo em renúncia de receita para efeito do
disposto no art. 14, 8 3º, inciso II da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 41 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária
ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o
caso.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 - O Executivo Municipal encaminhará o projeto de Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2024 à Câmara Municipal de Vereadores até a data de 30 de outubro de 2023
conforme prevê o art. 130 da Lei Orgânica do Municipal.
Parágrafo único - Se a Lei Orçamentária Anual não for devolvida para sanção até o início do
exercício financeiro de 2024, o Executivo Municipal está autorizado a executar, em cada mês,
até 1/12 das dotações da proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo.
Art. 43 - Ficam autorizadas as despesas com juros e atualização monetária, por eventual
atraso no pagamento de compromissos, decorrente de insuficiência financeira.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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Art. 44 - A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura
adequada, deverá apropriar as despesas e exercer o seu controle, de forma a demonstrar o
custo de cada ação ou serviço, definindo os centros de custos e a forma deapropriação destes,
por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 45 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 04 (quatro) meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, através de Lei aprovada pela
Câmara.
Art. 46 - Observadas as disposições do artigo 32, XII e do artigo 79, XXXIII da Lei Orgânica
do Município de Major Vieira, o Poder Executivo Municipal poderá assinar convênios com os
Governos Federal e Estadual, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para
realização de obras ou serviços de competência ounão do Município.
Art. 47 - A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar o chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar convênios com as entidades mencionadas no artigo 20 desta Lei.
Art. 48 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01
de janeiro de 2024.
Major Vieira, 25 de outubro de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:9812' scHROEDER:98123831900
Dados: 2023.10.25 16:08:02
3831900 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO
Trav. Otacíl io F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (
Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C)
Página: 1/1
Data: 28/08/2023
conforme Anexo 1 da Lei nº 4.320/64)
Receitas Valor| Despesas Valor
Receitas Correntes 54.527.300,00 DESPESAS CORRENTES 24.599.654,11
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.236.200,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.987.500,00
Contribuições 5.305.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 700.000,00
Receita Patrimonial 1.805.100,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.912.154,11
Receita de Serviços 1.692.000,00
Transferências Correntes 42.486.500,00
Outras Receitas Correntes 2.500,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -5.844.000,00
(R)DEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRE -5.844.000,00
Superavit 24.083.645,89
Total 48.683.300,00 Total 48.683.300,00
Superavit do orçamento corrente 24.083.645,89
Receitas de Capital 50.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 3.890.549,00
Operações de Crédito 50.000,00 INVESTIMENTOS 2.590.549,00
AMORTIZACAO DA DIVIDA 1.300.000,00
Deficit 3.840.549,00
Total 3.890.549,00 Total 3.890.549,00
Resumo
Receitas Correntes
Receitas de Capital
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Total EDSON SIDNEI ado dormia po
SCHROEDER:981238 Scrrotpenasszzss1s00
31900 Dados: 2023.09.04 08:08:37 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
54.527.300,00 111,89 % DESPESAS CORRENTES
50.000,00 0,10% DESPESAS DE CAPITAL
-5.844.000,00 -11,99% RESERVA DE CONTINGENCIA
Superavit do Orçamento
48.733.300,00 100,00 % Total
24.599.654,11 86,04 %
3.890.549,00 13,61 %
100.000,00 0,35 %
20.143.096,89
48.733.300,00 100,00 %
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Estado de Santa Catarina Data: 28/08/2023
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C)
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
| Previsão - R$ 1,00
| Ano 2024 Ano 2025 Ano 2026
Especificação
4 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 44.058.500,00 45.022.261,00 46.036.007,00
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 44.008.500,00 44.967.261,00 45.976.007,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.068.200,00 3.207.550,00 3.326.900,00
4.1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 2.725.500,00 2.846.550,00 2.953.600,00
4.1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 1.312.000,00 1.416.000,00 1.506.000,00
4.1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.045.000,00 1.130.500,00 1.203.000,00
4.1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbai 825.000,00 875.000,00 925.000,00
41.1.1.2.50.0.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbai 5.000,00 5.500,00 6.000,00
4.1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbai 200.000,00 230.000,00 250.000,00
4.1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbar 15.000,00 20.000,00 22.000,00
4,1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóve 267.000,00 285.500,00 303.000,00
4.1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Im: 250.000,00 260.000,00 270.000,00
4.1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Im 10.000,00 15.000,00 20.000,00
4.1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Im 5.000,00 8.000,00 10.000,00
4.1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Im 2.000,00 2.500,00 3.000,00
4.1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Nature: 605.000,00 616.000,00 627.000,00
4.1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 605.000,00 616.000,00 627.000,00
41.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 600.000,00 610.000,00 620.000,00
3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - 600.000,00 610.000,00 620.000,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rent 5.000,00 6.000,00 7.000,00
4.1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rei 5.000,00 6.000,00 7.000,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias € 808.500,00 814.550,00 820.600,00
4.1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 Impostos sobre Serviços 808.500,00 814.550,00 820.600,00
4.1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 808.500,00 814.550,00 820.600,00
1.4.51.1.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQI 800.000,00 805.000,00 810.000,00
4.1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQI 5.000,00 5.500,00 6.000,00
4.1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQI 3.000,00 3.500,00 4.000,00
4 1.4.51.1.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQI 500,00 550,00 600,00
4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 332.700,00 349.000,00 360.300,00
4.1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 11.700,00 16.900,00 22.100,00
4 2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 11.700,00 16.900,00 22.100,00
4.1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento - Principal 10.000,00 15.000,00 20.000,00
4.1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento - Multas e Juros 500,00 550,00 600,00
4.1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento - Dívida Ativa 1.000,00 1.100,00 1.200,00
4.1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento - Divida Ativa - 200,00 250,00 300,00
4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 321.000,00 332.100,00 338.200,00
4.1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 321.000,00 332.100,00 338.200,00
4.1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 300.000,00 310.000,00 315.000,00
4.1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e 3.000,00 3.100,00 3.200,00
4.1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida A 12.000,00 12.500,00 13.000,00
4.1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida A 6.000,00 6.500,00 7.000,00
4.1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria 10.000,00 12.000,00 13.000,00
4.1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria 10.000,00 12.000,00 13.000,00
4.1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Cc 10.000,00 12.000,00 13.000,00
4.1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 10.000,00 12.000,00 13.000,00
4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 300.000,00 310.000,00 315.000,00
4.1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Econômicas 300.000,00 310.000,00 315.000,00
4.1.2.2.1.00.0.0.00.00.00 Contribuições Econômicas 300.000,00 310.000,00 315.000,00
4.1.2.2.1.06.0.0.00.00.00 Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Pe 300.000,00 310.000,00 315.000,00
4.1.2.2.1.06.0.1.00.00.00 Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e 300.000,00 310.000,00 315.000,00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 244.800,00 249.191,00 253.567,00
Página: 2/6
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C)
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
Previsão - R$ 1,00
Ano 2024 Ano 2025 Ano 2026
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 244.800,00 249.191,00 253.567,00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 244.800,00 249.191,00 253.567,00
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 244.800,00 249.191,00 253.567,00
4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 244.800,00 249.191,00 253.567,00
4.1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE 200,00 250,00 300,00
41.3.2.1.01.0.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP 1.600,00 1.700,00 1.800,00
4.1.3.2.1.01.0.1.03.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Conv. SSP1 800,00 810,00 815,00
4.1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Conv. SSP 1 800,00 810,00 815,00
4.1.3.2.1.01.0.1.05.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Conv. SSP1 800,00 810,00 815,00
4.1.3.2.1.01.0.1.06.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 35.000,00 36.000,00 37.000,00
4.1.3.2.1.01.0.1.09.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário Educ 50.000,00 51.000,00 52.000,00
4.1.3.2.1.01.0.1.10.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fundo Espe: 3.000,00 3.100,00 3.200,00
44 01.0.1.11.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNAE 2.000,00 2.100,00 2.200,00
4.1.3.2.1.01.0.1.12.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNATE 500,00 510,00 520,00
4.1.3.2.1.01.0.1.13.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Operações c 100,00 101,00 102,00
41.3 01.0.1.14.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Oi 150.000,00 152.000,00 154.000,00
4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 40.395.500,00 41.200.520,00 42.080.540,00
4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 16.295.500,00 16.542.520,00 16.894.540,00
4.7. 00.0.0.00.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita de 15.050.000,00 15.267.000,00 15.584.000,00
4,1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FF 14.930.000,00 15.145.000,00 15.460.000,00
4.1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - ( 13.800.000,00 14.000.000,00 14.300.000,00
4.1.71.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 13.800.000,00 14.000.000,00 14.300.000,00
4,1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - ( 1.130.000,00 1.145.000,00 1.160.000,00
4,1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1.130.000,00 1.145.000,00 1.160.000,00
41.7.1.1.51.2.1.01.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 530.000,00 535.000,00 540.000,00
4.1.7.1.1.51.2.1.02.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 600.000,00 610.000,00 620.000,00
4.1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rt 120.000,00 122.000,00 124.000,00
4.1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 120.000,00 122.000,00 124.000,00
4.1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Expl 300.500,00 310.520,00 320.540,00
4.1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração 500,00 520,00 540,00
4,1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploraç 500,00 520,00 540,00
4.1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção d 300.000,00 310.000,00 320.000,00
4.1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 300.000,00 310.000,00 320.000,00
4.1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Pri 300.000,00 310.000,00 320.000,00
4.1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desen 945.000,00 965.000,00 990.000,00
4.1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 700.000,00 705.000,00 710.000,00
4.1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 700.000,00 705.000,00 710.000,00
41.7 52.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alim 145.000,00 150.000,00 160.000,00
4.1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Al 145.000,00 150.000,00 160.000,00
4.1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoi 100.000,00 110.000,00 120.000,00
4.1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Aj 100.000,00 110.000,00 120.000,00
4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 16.600.000,00 16.858.000,00 17.186.000,00
4.1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 15.500.000,00 15.655.000,00 15.880.000,00
4.1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 14.100.000,00 14.200.000,00 14.400.000,00
4.1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 14.100.000,00 14.200.000,00 14.400.000,00
4.1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 1.250.000,00 1.300.000,00 1.320.000,00
4.1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.250.000,00 1.300.000,00 1.320.000,00
4.1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 150.000,00 155.000,00 160.000,00
4.1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal 150.000,00 155.000,00 160.000,00
4.1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 100.000,00 103.000,00 106.000,00
4.1.7.2.4.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e 100.000,00 103.000,00 106.000,00
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Estado de Santa Catarina
Data: 28/08/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Seleção. Alteração em 13/07/2023 (C)
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação Previsão - R$ 1,00
| Ano 2024 Ano 2025 Ano 2026
14 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
4.1.7.2.4.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DI 100.000,00 103.000,00 106.000,00
4.1.7.2.4.99.0.1.01.00.00 Convênio SSP Trânsito - Polícia Civil 32.500,00 33.500,00 34.500,00
4.1.7.2.4.99.0.1.02.00.00 Convênio SSP Trânsito - Polícia Militar 32.500,00 33.500,00 34.500,00
4.1.7.2.4.99.0.1.03.00.00 Convênio SSP Trânsito - Prefeitura 35.000,00 36.000,00 37.000,00
4.1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.000.000,00 1.100.000,00 1.200.000,00
4.1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e DF. 1.000.000,00 1.100.000,00 1.200.000,00
4.1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 1.000.000,00 1.100.000,00 1.200.000,00
4.1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 7.500.000,00 7.800.000,00 8.000.000,00
4.1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e L 7.500.000,00 7.800.000,00 8.000.000,00
4.1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 7.500.000,00 7.800.000,00 8.000.000,00
4.1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 7.500.000,00 7.800.000,00 8.000.000,00
4.2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 50.000,00 55.000,00 60.000,00
4.2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito 50.000,00 55.000,00 60.000,00
4.2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito - Mercado Interno 50.000,00 55.000,00 60.000,00
4.2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 50.000,00 55.000,00 60.000,00
4.2.1.1.9.99.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 50.000,00 55.000,00 60.000,00
4.2.1.1.9.99.0.1.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Print 50.000,00 55.000,00 60.000,00
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA E RECURSOS ARRECADADOS (5.844.000,00) (5.955.400,00) (6.060.800,00)
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (5.844.000,00) (5.955.400,00) (6.060.800,00)
9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 (RIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE (5.844.000,00) (5.955.400,00) (6.060.800,00)
9.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 (R)Transferências da União e de suas Entidades (2.764.000,00) (2.824.400,00) (2.884.800,00)
9.1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 (R)Transferências Decorrentes de Participação na Receita (2.764.000,00) (2.824.400,00) (2.884.800,00)
9.1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 (R)Transferências Decorrentes de Participação na Receit (2.740.000,00) (2.800.000,00) (2.860.000,00)
9.1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - € (2.740.000,00) (2.800.000,00) (2.860.000,00)
9.1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 (R)Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípic (2.740.000,00) (2.800.000,00) (2.860.000,00)
9.1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rt (24.000,00) (24.400,00) (24.800,00)
9.1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial (24.000,00) (24.400,00) (24.800,00)
9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 (R)Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de st (3.080.000,00) (3.131.000,00) (3.176.000,00)
9.1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 (R)Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal (3.080.000,00) (3.131.000,00) (3.176.000,00)
9.1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 (R)Cota-Parte do ICMS (2.800.000,00) (2.840.000,00) (2.880.000,00)
9.1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 (R)Cota-Parte do ICMS - Principal (2.800.000,00) (2.840.000,00) (2.880.000,00)
9.1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 (R)Cota-Parte do IPVA (250.000,00) (260.000,00) (264.000,00)
9.1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 (R)Cota-Parte do IPVA - Principal (250.000,00) (260.000,00) (264.000,00)
9.1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 (R)Cota-Parte do IPI - Municípios (30.000,00) (31.000,00) (32.000,00)
9.1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 (R)Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (30.000,00) (31.000,00) (32.000,00)
Total entidade: 8.214.500,00] 39.066.861,00 39.975.207,00
2 - FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 275.000,00 291.000,00 307.000,00
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 275.000,00 291.000,00 307.000,00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 25.000,00 26.000,00 27.000,00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 25.000,00 26.000,00 27.000,00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 25.000,00 26.000,00 27.000,00
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 25.000,00 26.000,00 27.000,00
4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 25.000,00 26.000,00 27.000,00
4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 250.000,00 265.000,00 280.000,00
4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 150.000,00 160.000,00 170.000,00
4.1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assisté 150.000,00 160.000,00 170.000,00
4.1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assis 150.000,00 160.000,00 170.000,00
4.1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de As: 150.000,00 160.000,00 170.000,00
4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 100.000,00 105.000,00 110.000,00
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Data: 28/08/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C)
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
| Provisão - R$ 1,00
Especificação
Ano 2024 | Ano 2025 Ano 2026
2 - FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA
4.1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 100.000,00 105.000,00 110.000,00
4.1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Soc 100.000,00 105.000,00 110.000,00
4.1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência S 100.000,00 105.000,00 110.000,00
Total entidade: 275.000,00 291.000,00 307.000,00
3 - FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E ADOLESC. MAJOR VIEIRA
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 1.300,00 1.350,00 1.400,00
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 1.300,00 1.350,00 1.400,00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 300,00 350,00 400,00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 300,00 350,00 400,00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 300,00 350,00 400,00
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 300,00 350,00 400,00
4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 300,00 350,00 400,00
4 2.1.01.0.1.00.00.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos 300,00 350,00 400,00
4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 | Transferências Correntes 1.000,00 1.000,00 1.000,00
4.1.7.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Transferências Correntes 1.000,00 1.000,00 1.000,00
4.1.7.9.1.00.0.0.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 1.000,00 1.000,00 1.000,00
4.1.7.9.1.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Total entidade: 1.300,00] | 1.350,00 1.400,00
4 - FUNDO MUN. DESENV. RURAL DE MAJOR VIEIRA
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 55.000,00 60.100,00 65.200,00
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 55.000,00 60.100,00 65.200,00
4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 50.000,00 55.000,00 60.000,00
4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 50.000,00 55.000,00 60.000,00
4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 50.000,00 55.000,00 60.000,00
44 01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 50.000,00 55.000,00 60.000,00
41.1.2.2.01.0.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 50.000,00 55.000,00 60.000,00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 5.000,00 5.100,00 5.200,00
00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 5.000,00 5.100,00 5.200,00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 5.000,00 5.100,00 5.200,00
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 5.000,00 5.100,00 5.200,00
4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 5.000,00 5.100,00 5.200,00
4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos 5.000,00 5.100,00 5.200,00
Total entidade:
55.000,00 60.100,00 65.200,00
6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 1.858.000,00 1.888.300,00 1.917.700,00
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 1.858.000,00 1.888.300,00 1.917.700,00
4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 18.000,00 21.300,00 23.700,00
4.14.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 18.000,00 21.300,00 23.700,00
4.1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 18.000,00 21.300,00 23.700,00
4.1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 18.000,00 21.300,00 23.700,00
4.1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principz 15.000,00 18.000,00 20.000,00
4.1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas é 500,00 550,00 600,00
4.1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Divida / 2.000,00 2.200,00 2.500,00
4.1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida £ 500,00 550,00 600,00
4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 1.840.000,00 1.867.000,00 1.894.000,00
4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 1.690.000,00 1.707.000,00 1.724.000,00
4.1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - 1.690.000,00 1.707.000,00 1.724.000,00
4.1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 1.690.000,00 1.707.000,00 1.724.000,00
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Data: 28/08/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C)
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação T Previsão - R$ 1,00
| Ano wu | Ano 2025 | ano 2026
6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA
4.1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção d 820.000,00 825.000,00 830.000,00
4.1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção d 750.000,00 755.000,00 760.000,00
4,1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção d 70.000,00 75.000,00 80.000,00
41.7.1.3.50.4.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção d 50.000,00 52.000,00 54.000,00
4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 150.000,00 160.000,00 170.000,00
4.1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - 150.000,00 160.000,00 170.000,00
4.1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 150.000,00 160.000,00 170.000,00
Total entidade: 1.858.000,00 1.888.300,00] — 1.917.700,00
7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 6.455.000,00 6.553.000,00 6.651.000,00
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 6.455.000,00 6.553.000,00 6.651.000,00
4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 5.005.000,00 5.093.000,00 5.181.000,00
4 1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 5.005.000,00 5.093.000,00 5.181.000,00
4.1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Si 5.005.000,00 5.093.000,00 5.181.000,00
4.1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil 1.700.000,00 1.754.000,00 1.808.000,00
4.1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo 1.600.000,00 1.650.000,00 1.700.000,00
4.1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.600.000,00 1.650.000,00 1.700.000,00
4.1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil Inativo 50.000,00 52.000,00 54.000,00
441 5.01.3.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas 50.000,00 52.000,00 54.000,00
4.1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principe 50.000,00 52.000,00 54.000,00
4.1.2.1.5.02.0.0.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil 1.815.000,00 1.826.000,00 1.837.000,00
441 5.02.1.0.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 1.815.000,00 1.826.000,00 1.837.000,00
4.1.2.1.5.02.1.1.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 1.800.000,00 1.810.000,00 1.820.000,00
4.1.2.1.5.02.1.2.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e « 15.000,00 16.000,00 17.000,00
4.1.2.1.5.03.0.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos 110.000,00 121.000,00 132.000,00
4.1.2.1.5.03.0.1.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Princi 100.000,00 110.000,00 120.000,00
4.1.2.1.5.03.0.2.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Multa 10.000,00 11.000,00 12.000,00
4.1.2.1.5.51.0.0.00.00.00 Contribuição Patronal - Parcelamentos 1.380.000,00 1.392.000,00 1.404.000,00
4.1.2.1.5.51.1.0.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamei 1.380.000,00 1.392.000,00 1.404.000,00
4,1.2.1.5.51.1.1.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelam 1.300.000,00 1.310.000,00 1.320.000,00
4.1.2.1.5.51.1.2.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelam: 80.000,00 82.000,00 84.000,00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 1.450.000,00 1.460.000,00 1.470.000,00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 1.450.000,00 1.460.000,00 1.470.000,00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 1.450.000,00 1.460.000,00 1.470.000,00
04.0.0.00.00.00 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previ 1.450.000,00 1.460.000,00 1.470.000,00
1.04.0.1.00.00.00 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Pr 1.450.000,00 1.460.000,00 1.470.000,00
Total entidade: 6.455. 000,00] 6.553.000,00] — 6.651.000,00
8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 1.874.500,00 1.910.800,00 1.937.000,00
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 1.874.500,00 1.910.800,00 1.937.000,00
4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 100.000,00 110.000,00 120.000,00
4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 100.000,00 110.000,00 120.000,00
4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 100.000,00 110.000,00 120.000,00
4.1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 100.000,00 110.000,00 120.000,00
4.1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 100.000,00 110.000,00 120.000,00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 80.000,00 85.000,00 90.000,00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 80.000,00 85.000,00 90.000,00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 80.000,00 85.000,00 90.000,00
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 80.000,00 85.000,00 90.000,00
Página: 6/6
Estado de Santa Catarina
Data: 28/08/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C)
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação 1 Previsão - R$ 1,00
| Ano 2024 | Ano 2025 Ano 2026
8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 80.000,00 85.000,00 90.000,00
4.1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Serviços 1.692.000,00 1.713.000,00 1.724.000,00
4.1.6.3.0.00.0.0.00.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 1.680.000,00 1.700.000,00 1.710.000,00
4.1.6.3.1.00.0.0.00.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 1.680.000,00 1.700.000,00 1.710.000,00
4.1.6.3.1.50.0.0.00.00.00 Serviços Hospitalares 1.680.000,00 1.700.000,00 1.710.000,00
4.1.6.3.1.50.0.1.00.00.00 Serviços Hospitalares - Principal 1.680.000,00 1.700.000,00 1.710.000,00
4.1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 Outros Serviços 12.000,00 13.000,00 14.000,00
4.1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 Outros Serviços 12.000,00 13.000,00 14.000,00
4.1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 Outros Serviços 12.000,00 13.000,00 14.000,00
4.1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 Outros Serviços - Principal 12.000,00 13.000,00 14.000,00
4.1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 2.500,00 2.800,00 3.000,00
4.1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 2.500,00 2.800,00 3.000,00
4.1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 2.500,00 2.800,00 3.000,00
4.1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas 2.500,00 2.800,00 3.000,00
4.1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pe 2.500,00 2.800,00 3.000,00
4.1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas p 2.500,00 2.800,00 3.000,00
Total entidade: | 1.874.500,00] 1.910.800,00 1.937.000,00
Total geral: 48.733.300,00 49.771 411,00] 50.854.507,00
EDSON SIDNEI OE Ca eia
SCHROEDER:98123831900 SCHROEDER:98123831900
Dados: 2023.09.04 08;
11:32 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C)
Página: 1/3
Data: 30/08/2023
Código Especificação | Elemento |
Grupo de Categoria
Despesa Econômica
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.71.00.00.00.00.00 Transf. a Consórcios Públicos
3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas
3.1.91.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias
3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
3.2.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00.00.00.00 Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu
3.3.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas
4.6.00.00.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA
4.6.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas
9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
Total das despesas:
Total da entidade:
Entidade: 2 - FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas
3.1.91.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas
Total das despesas:
Total da entidade:
Entidade: 3 - FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E ADOLESC. MAJOR VIEIRA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas
Total das despesas:
Total da entidade:
Entidade: 4 - FUNDO MUN. DESENV. RURAL DE MAJOR VIEIRA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
22.829.654,11
12.082.500,00
50.000,00
10.387.000,00
1.645.500,00
700.000,00
500.000,00
10.047.154,11
120.000,00
18.000,00
9.909.154,11
3.875.549,00
2.575.549,00
10.000,00
2.565.549,00
1.300.000,00
800.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
26.805.203,11
26.805.203,11
1.770.000,00
905.000,00
800.000,00
105.000,00
865.000,00
865.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
1.785.000,00
1.785.000,00
31.000,00
31.000,00
31.000,00
31.000,00
31.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
5.000,00
5.000,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C)
Página: 2/3
Data: 30/08/2023
Grupo de Categoria
Código | Especificação || Elemento | Despesa | Econômica
Entidade: 4 - FUNDO MUN. DESENV. RURAL DE MAJOR VIEIRA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 5.000,00
Total das despesas: 55.000,00
Total da entidade: 55.000,00
Entidade: 5 - FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DE MAJOR VIEIRA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 20.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 20.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 1.000,00
Total das despesas: 21.000,00
Total da entidade: 21.000,00
Entidade: 6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 8.579.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.963.000,00
3.1.71.00.00.00.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 30.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 3.433.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 500.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.616.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 4.616.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 228.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 228.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 228.000,00
Total das despesas: 8.807.000,00
Total da entidade: 8.807.000,00
Entidade: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 6.047.667,00
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.947.667,00
3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 5.947.667,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 100.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 20.000,00
9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 387.333,00
9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 387.333,00
9.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 387.333,00
Total das despesas: 6.455.000,00
Total da entidade: 6.455.000,00
Entidade: 8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 2.600.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.600.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 1.500.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 100.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.000.000,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C)
Página: 3/3
Data: 30/08/2023
Grupo de Categoria
Código Especificação Elemento 7 Despesa ceonniea
Entidade: 8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 1.000.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 50.000,00
Total das despesas: 2.650.000,00
Total da entidade: 2.650.000,00
Entidade: 9 - CAMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.554.096,89
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.174.096,89
3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 1.054.096,89
3.1.91.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 120.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 380.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 380.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 570.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 570.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 570.000,00
Total das despesas: 2.124.096,89
Total da entidade: 2.124.096,89
Total geral das transferências: 0,00
= Total geral das despesas: 48.733.300,00
Assinado de forma digital
EDSON SIDN El por EDSON SIDNEI Total geral: 48.733.300,00
SCHROEDER:9 scHroeDER:98123831900
Dados: 2023.09.04
8123831900 — o81221-0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Leinº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C)
Página: 1/6
Data: 28/08/2023
Cat i
Código E Especificação |pesaerameno Fonte | cosmônica
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS
44.008.500,00
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.1.1.0.00.0.0.00.00.00
4.1.1.1.2.00.0.0.00.00.00
4.1.1.1.2.50.0.0.00.00.00
4.1.1.1.2.50.0.1.00.00.00
4.1,1.1.2.50.0.2.00.00.00
41.1.1.2.50.0.3.00.00.00
4.1.1.1.2.50.0.4.00.00.00
4.1.1.1.2.53.0.0.00.00.00
4.1.1.1.2.53.0.1.00.00.00
41.1.1.2.53.0.2.00.00.00
41.1.1.2.53.0.3.00.00.00
4.1.1.1.2.53.0.4.00.00.00
4.1.1.1.3.00.0.0.00.00.00
4.1.1.1.3.03.0.0.00.00.00
4.1.1.1.3.03.1.0.00.00.00
4.1.1.1.3.03.1.1.00.00.00
4.1.1.1.3.03.4.0.00.00.00
4.1.1.1.3.03.4.1.00.00.00
4.1.1.1.4.00.0.0.00.00.00
4.1.1.1.4.51.0.0.00.00.00
4.1.1.1.4.51.1.0.00.00.00
4.1.1.1.4.51.1.1.00.00.00
4.1.1.1.4.51.1.2.00.00.00
4.1.1.1.4.51.1.3.00.00.00
41.1.1.4.51.1.4.00.00.00
4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00
4.1.1.2.1.00.0.0.00.00.00
4.1.1.2.1.01.0.0.00.00.00
4.1.1.2.1.01.0.1.00.00.00
4.1.1.2.1.01.0.2.00.00.00
4.1.1.2.1.01.0.3.00.00.00
4.1.1.2.1.01.0.4.00.00.00
4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00
4.1.1.2.2.01.0.0.00.00.00
4.1.1.2.2.01.0.1.00.00.00
4.1.1.2.2.01.0.2.00.00.00
4.1.1.2.2.01.0.3.00.00.00
4.1.1.2.2.01.0.4.00.00.00
4.1.1.3.0.00.0.0.00.00.00
4.1.1.3.1.00.0.0.00.00.00
4.1.1.3.1.53.0.0.00.00.00
4.1.1.3.1.53.0.1.00.00.00
4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00
41.2.2.0.00.0.0.00.00.00
4.1.2.2.1.00.0.0.00.00.00
4.1.2.2.1.06.0.0.00.00.00
4.1.2.2.1.06.0.1.00.00.00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00
4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00
41.3.2.1.01.0.1.01.00.00
4.1.3.2.1.01.0.1.02.00.00
41.3.2.1.01.0.1.03.00.00
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos sobre o Patrimônio
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - F
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - |
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - [
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - [
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Princ
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimei
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendime
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Ser
Impostos sobre Serviços
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - F
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - A
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -L
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - L
Taxas
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
Taxa de Licença para Funcionamento - Principal
Taxa de Licença para Funcionamento - Multas e Juros
Taxa de Licença para Funcionamento - Divida Ativa
Taxa de Licença para Funcionamento - Divida Ativa - Multa
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Jurc
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa -
Contribuição de Melhoria
Contribuição de Melhoria
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Comple
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Com
Contribuições
Contribuições Econômicas
Contribuições Econômicas
Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Permis:
Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Perr
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE
Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP
Remuneração de Depósitos Bancários - Conv. SSP Trâns
1.312.000,00
1.045.000,00
825.000,00
5.000,00
200.000,00
15.000,00
267.000,00
250.000,00
10.000,00
5.000,00
2.000,00
605.000,00
605.000,00
600.000,00
600.000,00
5.000,00
5.000,00
808.500,00
808.500,00
808.500,00
800.000,00
5.000,00
3.000,00
500,00
11.700,00
11.700,00
10.000,00
500,00
1.000,00
200,00
321.000,00
321.000,00
300.000,00
3.000,00
12.000,00
6.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
244.800,00
244.800,00
244.800,00
200,00
1.600,00
800,00
3.068.200,00
2.725.500,00
332.700,00
10.000,00
300.000,00
300.000,00
244.800,00
244.800,00
Página: 2/6
Estado de Santa Catarina
Data: 28/08/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C)
Código Especificação Desdobramento [teme ] pa
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Conv. SSP Trâns 800,00
4.1.3.2.1.01.0.1.05.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Conv. SSP Trâns 800,00
4.1.3.2.1.01.0.1.06.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 35.000,00
4.1.3.2.1.01.0.1.09.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário Educaçãc 50.000,00
4.1.3.2.1.01.0.1.10.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fundo Especial d 3.000,00
4.1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNAE 2.000,00
4.1.3.2.1.01.0.1.12.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNATE 500,00
4.1.3.2.1.01.0.1.13.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Operações de Cr 100,00
4.1.3.2.1.01.0.1.14.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Ordiná! 150.000,00
4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 40.395.500,00
4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 16.295.500,00
4.1.7. 1.1.00.0.0.00.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da Unic 15.050.000,00
41.7.1.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 14.930.000,00
41.7.1.1.51.1.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota 13.800.000,00
4.1.71.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cote 13.800.000,00
41.7.1.1.51.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.130.000,00
41.7.1.1.51.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cote 1.130.000,00
4.1.7.1.1.51.2.1.01.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% 530.000,00
414.7.1.1.51.2.1.02.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% 600.000,00
4,1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 120.000,00
4.1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rure 120.000,00
4.1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploraçã 300.500,00
4.1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de F 500,00
4.1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração dt 500,00
4.1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Pe 300.000,00
4.1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 300.000,00
4.1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principz 300.000,00
4.1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvir 945.000,00
4.1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 700.000,00
4.1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 700.000,00
4.1.7. 1.4.52.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentac 145.000,00
4.1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimen 145.000,00
4.1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 100.000,00
4.1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio : 100.000,00
4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entit 16.600.000,00
4.1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 15.500.000,00
4.1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 14.100.000,00
4.1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 14.100.000,00
4.1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 1.250.000,00
4.1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.250.000,00
4.1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 150.000,00
4.1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 150.000,00
4.1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Ent 100.000,00
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de « 100.000,00
4.1.7.2.4.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e d 100.000,00
4.1.7.2.4.99.0.1.01.00.00 Convênio SSP Trânsito - Polícia Civil 32.500,00
41.7.2.4.99.0.1.02.00.00 Convênio SSP Trânsito - Polícia Militar 32.500,00
4.1.7.2.4.99.0.1.03.00.00 Convênio SSP Trânsito - Prefeitura 35.000,00
4.1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.000.000,00
4.1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e DF 1.000.000,00
4.1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 1.000.000,00
4.1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 7.500.000,00
4.1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Deser 7.500.000,00
4.1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Dese 7.500.000,00
4.1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e De 7.500.000,00
4.2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 50.000,00
4.2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito 50.000,00
4.2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito - Mercado Interno 50.000,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C)
Página: 3/6
Data: 28/08/2023
Código EE Especificação Desdobramento Fonte egona
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 50.000,00
4.2.1.1.9.99.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 50.000,00
4.2.1.1.9.99.0.1.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 50.000,00
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA E RECURSOS ARRECADADOS
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -5.844.000,00
9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 (RIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE -5.844.000,00
9.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 (R)Transferências da União e de suas Entidades -2.764.000,00
9.1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 (RJTransferências Decorrentes de Participação na Receita dal -2.764.000,00
9.1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 (R)Transferências Decorrentes de Participação na Receita da -2.740.000,00
9.1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota -2.740.000,00
9.1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 (R)Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - C -2.740.000,00
9.1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural -24.000,00
9.1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rurz -24.000,00
9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 (RJTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas E -3.080.000,00
9.1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 (R)Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal -3.080.000,00
9.1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 (R)Cota-Parte do ICMS -2.800.000,00
9.1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 (RJCota-Parte do ICMS - Principal -2.800.000,00
9.1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 (R)Cota-Parte do IPVA -250.000,00
9.1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 (RJCota-Parte do IPVA - Principal -250.000,00
9.1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 (RJCota-Parte do IPI - Municípios -30.000,00
9.1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 (R)Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -30.000,00
Total das receitas: 38.214.500,00
Total por entidade: 38.214.500,00
Entidade: 2 - FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 275.000,00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 25.000,00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 25.000,00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 25.000,00
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 25.000,00
4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 25.000,00
4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 250.000,00
4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 150.000,00
4.1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 150.000,00
4.1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistênci 150.000,00
4.1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistêr 150.000,00
4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Enti 100.000,00
4.1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 100.000,00
4.1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 100.000,00
4.1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 100.000,00
Total das receitas: 275.000,00
Total por entidade: 275.000,00
Entidade: 3 - FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E ADOLESC. MAJOR VIEIRA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 1.300,00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00
4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00
4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.01
4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.7.9.0.00.0.0.00.00.00
4.1.7.9.1.00.0.0.00.00.00
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Ordi
Transferências Correntes
Demais Transferências Correntes
Transferências de Pessoas Físicas
300,00
300,00
300,00
300,00
1.000,00
300,00
300,00
1.000,00
1.000,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C)
Página: 4/6
Data: 28/08/2023
: E | Categoria
Código Especificação Desdobramento Fonte Econômica
Entidade: 3 - FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E ADOLESC. MAJOR VIEIRA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.1.7.9.1.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 1.000,00
Total das receitas: 1.300,00
Total por entidade: 1.300,00
Entidade: 4 - FUNDO MUN. DESENV. RURAL DE MAJOR VIEIRA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 55.000,00
4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 50.000,00
4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 50.000,00
4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 50.000,00
4.1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 50.000,00
4.1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 50.000,00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 5.000,00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 5.000,00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 5.000,00
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 5.000,00
4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 5.000,00
4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Ordi 5.000,00
Total das receitas: 55.000,00
Total por entidade: 55.000,00
Entidade: 6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 1.858.000,00
4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 18.000,00
4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 18.000,00
4.1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 18.000,00
4.1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 18.000,00
4.1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 15.000,00
4.1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Jur 500,00
4.1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 2.000,00
4.1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 500,00
4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 1.840.000,00
4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 1.690.000,00
4.1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SU! 1.690.000,00
4.1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SL 1.690.000,00
4.1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ac 820.000,00
4.1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ac 750.000,00
4.1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ac 70.000,00
4.1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Aí 50.000,00
4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Enti 150.000,00
4.1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SU! 150.000,00
4.1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SL 150.000,00
Total das receitas: 1.858.000,00
N Total por entidade: 1.858.000,00
Entidade: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 6.455.000,00
4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 5.005.000,00
4.1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 5.005.000,00
4.1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistem — 5.005.000,00
4.1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil 1.700.000,00
4.1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo 1.600.000,00
4.1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.600.000,00
4.1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil Inativo 50.000,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C)
Página: 5/6
Data: 28/08/2023
Código Especificação Desdobramento Fonte | nor
Entidade: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.1.2.1.5.01.3.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas 50.000,00
4.1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 50.000,00
4.1.2.1.5.02.0.0.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil 1.815.000,00
4.1.2.1.5.02.1.0.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 1.815.000,00
4.1.2.1.5.02.1.1.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 1.800.000,00
4.1.2.1.5.02.1.2.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros 15.000,00
4.1.2.1.5.03.0.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos 110.000,00
4.1.2.1.5.03.0.1.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Principal 100.000,00
4.1.2.1.5.03.0.2.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Multas e J 10.000,00
4.1.2.1.5.51.0.0.00.00.00 Contribuição Patronal - Parcelamentos 1.380.000,00
4.1.2.1.5.51.1.0.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos 1.380.000,00
4.1.2.1.5.51.1.1.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos 1.300.000,00
4.1.2.1.5.51.1.2.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos 80.000,00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 1.450.000,00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 1.450.000,00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 1.450.000,00
4.1.3.2.1.04.0.0.00.00.00 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdênc 1.450.000,00
4.1.3.2.1.04.0.1.00.00.00 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdê 1.450.000,00
Total das receitas: 6.455.000,00
Total por entidade: 6.455.000,00
Entidade: 8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS
1.874.500,00
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00
4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00
4,1.1.2.2.01.0.0.00.00.00
4,1.1.2.2.01.0.1.00.00.00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00
4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00
4.1.6.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.6.3.0.00.0.0.00.00.00
4.1.6.3.1.00.0.0.00.00.00
4.1.6.3.1.50.0.0.00.00.00
4.1.6.3.1.50.0.1.00.00.00
4.1.6.9.0.00.0.0.00.00.00
4.1.6.9.9.00.0.0.00.00.00
4.1.6.9.9.99.0.0.00.00.00
4.1.6.9.9.99.0.1.00.00.00
4.1.9.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.9.9.0.00.0.0.00.00.00
4.1.9.9.9.00.0.0.00.00.00
4.1.9.9.9.99.0.0.00.00.00
4.1.9.9.9.99.2.0.00.00.00
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Taxas
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Receita de Serviços
Serviços e Atividades Referentes à Saúde
Serviços de Atendimento à Saúde
Serviços Hospitalares
Serviços Hospitalares - Principal
Outros Serviços
Outros Serviços
Outros Serviços
Outros Serviços - Principal
Outras Receitas Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Outras Receitas
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RF
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
80.000,00
80.000,00
80.000,00
80.000,00
80.000,00
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12.000,00
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2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
Página: 6/6
Estado de Santa Catarina
Data: 28/08/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C)
Código Especificação | Desdobramento Fonte | Des ab
Entidade: 8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela R 2.500,00
Total das receitas: 1.874.500,00
Total por entidade: 1.874.500,00
Total geral das transferências: 0,00
ne Total geral das receitas: 48.733.300,00
Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI EDSON SIDNEI Total geral: 48.733.300,00
SCHROEDER:98123 scHroEDER:98123831900
Dados: 2023.09.04 08:13:10
831900 0300
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
Página: 1/1
Data: 28/08/2023
Funções e Subfunções de Governo (conforme Anexo 5 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C)
Funções
—
Subfunções
1 Legislativa
4 Administração
8 Assistência Social
8 Assistência Social
9 Previdência Social
10 Saúde
10 Saúde
10 Saúde
10 Saúde
10 Saúde
12 Educação
12 Educação
13 Cultura
15 Urbanismo
16 Habitação
17 Saneamento
20 Agricultura
27 Desporto e Lazer
28 Encargos Especiais
28 Encargos Especiais
28 Encargos Especiais
29 Turismo
99 Reserva de Contingência
Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123831900 SCHROEDER:98123831900
Dados: 2023.09.04 08:14:04 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
31 Ação Legislativa
122
243
244
272
30
302
303
304
305
36;
365
392
452
482
512
606
812
843
845
846
895
999
Administração Geral
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
Previdência do Regime Estatutário
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Suporte Profilático e Terapêutico
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Ensino Fundamental
Educação Infantil
Difusão Cultural
Serviços Urbanos
Habitação Urbana
Saneamento Básico Urbano
Extensão Rural
Desporto Comunitário
Serviço da Divida Interna
Outras Transferências
Outros Encargos Especiais
Turismo
Reserva de Contingência
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PZOZ SVINYLNIINVÔIO SIZISLINIA 3G 137
VEIA HOFVIA IA TVlDINNA VANLIIIIAA
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Li'coZ's08'9Z 00'000'£08'Z Li'cOVTLO TE 00'001"068"L VEIA HOFVIA JA TVAIDINNIA VENLIIIIAA - | OPpepnua
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(P9/0ZE'P oU 187 EP 9 OxeUy SuLojuOS) OUISA0S SP Oyjegel| ep euesboJa
PZOZ SVINY LNINVÕEO SIZIALINIA IG 137
VElaiA HOFVIN IA TVdIDINNIA VANLIIIIAA
euueIeo ejues op opeysa
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(p9/0ZE'p oU I97 EP 9 Oxeuy suuojuos) ousnos ep oujeges| ep eteibola
vZOZ SVINYININVÓNO SIZIALAINIA JA 137
VEIA HOFVIN IA TVdIDINNA VAN LIIAIIAA
euueIeo ejues op opejsa
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