| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 42/2023: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 453/2023 Major Vieira (SC), 25 de outubro de 2023. Ao Exmo. Sr. Antônio Gonçalves de Almeida Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a presente Lei Municipal nº 2659 de 25 de outubro de 2023, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por NSIDNEI SCHROEDER:98123 SCHROEDER 98123831900 831900 das 2023.10.25 16:47:22 EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI MUNICIPAL Nº 2659 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2024 será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendendo: I as prioridades e metas da Administração Municipal; II a estrutura e organização dos orçamentos; II as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município, incluindo suas alterações; VI as disposições sobre dívida pública municipal; V as disposições sobre despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e VII as disposições gerais. I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2024 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025 compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta Lei. $ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária de 2024 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2024 o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 8 3º - A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e a execução da respectiva lei deverão ser compatíveis com as metas fiscais, conforme demonstrado no anexo de Metas Fiscais constante desta Lei. II - DAS METAS FISCAIS Art. 3º - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2024 são aquelas definidas através dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, de que trata o art. 40, 88 1º, 20 e 3º da Lei Complementar 101 de 2000, que integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim estabelecidas: 1- Demonstrativo das Metas Anuais; 1- Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício de 2022; III- Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores; IV- Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido; V- Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos; vI- Demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; viI- Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; vIII- Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; IX Demonstrativo dos Riscos Fiscais; X- Demonstrativo das Prioridades e Metas. Art. 4º - As prioridades e metas da Administração Pública para o exercício de 2024 terão precedência na alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2024 e na sua execução. III - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 5º - O orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus Fundos, Fundações e Autarquias e será elaborado levando- se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura. Parágrafo único. As eventuais alterações e modificações da estrutura da administração Direta e Indireta, realizadas até a aprovação do orçamento, serão consideradas quando da elaboração deste. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 6º - Para efeito desta Lei, entende-se por: 1 - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; II - ação, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, denominado por projeto, atividade ou operação especial; III - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da atuação governamental; Iv- projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação governamental; V- operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; vI- unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; vIl- receita ordinária, aquelas previstas para ingressarem no caixa da unidade gestora de forma regular, seja pela competência de tributar e arrecadar, seja por determinação constitucional no partilhamento dos tributos de competência de outras esferas de governo; vIII- execução física, a autorização para que o contratado realize a obra, forneça o bem ou preste o serviço; IX- execução orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; X- execução financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagarjá inscritos. & 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam na forma do anexo que integra a Portaria nº 42 de 14 de Abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. Art. 7º - A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará a Receita de cada uma das Unidades Gestoras em níveis gerencialmente importante, especificando no Orçamento da Receita da Unidade Gestora Central aquelas vinculadas a Fundos, Fundações e Autarquias, identificando cada rubrica com o Código de Destinação de Recurso; e a Despesa de cada Unidade Gestora, Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 por função, subfunção, programa, projeto, atividade operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, sendo também identificado o código de fonte de recurso, em consonância com a Portaria MOG nº42/1999, com a Portaria Interministerial nº 163/2001 e suas alterações, na forma dos seguintes Anexos: | - Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1 da Lei nº 4.320/64 e Adendo II da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); Il - Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo II da Lei nº 4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); Il - Demonstrativo da Natureza das Despesas Segundo as Categorias Econômicas (Anexo II da Lei 4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); IV - Funções e Subfunções de Governo (Anexo V da Lei nº 4.320/64); V - Programa de Trabalho (Anexo VI da Lei nº 4.320/64 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); VI - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções, Programas conforme o Vínculo (Anexo VIII da Lei 4.320/64 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); VII - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo IX da Lei 4.320/64 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN nº 08/85); VIII - Demonstrativo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000). IX - Discriminação das Despesas por ações e por modalidade de aplicação; X - Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por categoria dos últimos três exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios seguintes, conforme disposto no Art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XI - Demonstrativo da evolução da Despesa realizada por modalidade dos últimos três exercícios, da fixada para o exercício corrente e da projeção para o exercício seguinte; & 1º - O Orçamento dos Fundos e Fundações que acompanha o Orçamento Geral do Município evidenciará suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste Artigo. g 2º - Para efeito desta lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por Unidade Gestora, as Entidades com Orçamento e Contabilidade própria. Art. 8º - A mensagem de encaminhamento do projeto de lei orçamentária conterá: 1 - texto de lei; II - quadros orçamentários consolidados; Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 III - Anexos art.7º desta lei. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO SUAS ALTERAÇÕES. Art. 9º - O Orçamento para o exercício de 2024 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo, Fundações e Fundos. (ART. 1º,81º e ART. 49,1, “a” da LRF). $ 1º —- Os Fundos e Fundações Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo por manifestação formal, serem delegados a servidores municipais. 5 2º - A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos e Fundações Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes separados da Unidade Gestora Central quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor Municipal. Art. 10 - As previsões de receita para o exercício de 2024 observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, o crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, e da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Parágrafo único - A Receita Corrente Líquida será calculada de acordo com disposto no artigo 2º, IV da Lei Complementar nº101/2000. Art. 11 - É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. (vide 811 do art. 166 da CF) 8 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (vide 89º do art. 166 da CF) & 2º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguintes medidas: (vide 812 e 814 do art. 166 da CF) Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 | -— até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; Il — até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso 1 deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; ll - até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e IV - se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no incisolII, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária anual. V- No caso de descumprimento do prazo imposto no inciso IV do 82º as programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do 8 2º deste artigo. (vide 815 do art. 166 da CF). S 3º Considera-se equitativa a execução das programações em caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de autoria. (vide 818 do art. 166 da CF) & 4º Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação orçamentária será: | - demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual, preferencialmente em nível de subunidade orçamentária vinculada à secretaria municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos e prestação de contas; Il — fiscalizada e avaliada, pelo Vereador autor da emenda, quanto aos resultados obtidos. 8 5º A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade, nos termos da legislação aplicável. Art. 12. O valor destinado às emendas parlamentares impositivas deverá ser suficiente para a execução do objeto proposto no exercício financeiro. & 1º Ocorrendo à insuficiência de recursos, a suplementação deverá ser financiada pela anulação total ou parcial do crédito orçamentário de outra emenda parlamentar. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 13 - Os recursos financeiros destinados ao Poder Legislativo Municipal no quadriênio 2022/2025, corresponderão ao percentual de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizado nos respectivos exercícios anteriores, excluído desse limite os gastos com funcionários inativos da Câmara. Parágrafo único. Se verificado no início de cada exercício, que os recursos financeiros de que trata o “caput” deste artigo estão aquém do percentual de 7% (sete por cento) previsto no art. 29-A, inciso I da CF/88, o Presidente da Câmara através de ato da Presidência proverá a reestimativa dos valores, para encaminhamento ao Poder Executivo, de modo que seja feita a adequação orçamentária. Art. 14 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita orçamentária poderá afetar o equilíbrio orçamentário e financeiro, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão mecanismos de limitações de empenhos nos montantes necessários, conforme critérios estabelecidos abaixo: (Art. 9º, e Il do 8 1º do Art. 31 da Lei Complementar 101/2000) I - redução dos investimentos programados, desde que não comprometidos; IH | — redução de despesas com manutenção; Hi | — eliminação de despesas com horas extras; e IV - eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores. Parágrafo único - A Lei Orçamentária, bem como a execução orçamentária, primarão pelo equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 15 - A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado não excederá, no exercício de 2024, 10% da Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2023. (Art. 4º, 8 2º, V da Lei Complementar 101/2000). Art. 16 - O orçamento da Unidade Gestora Central para o exercício de 2024 contemplará recursos ordinários para a Reserva de Contingência, limitados até 1% da Receita Corrente Líquida prevista, destinados a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (Art. 5º, III “b” da Lei Complementar 101/2000). Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Parágrafo único - Para efeito desta lei, entende-se como riscos e eventos fiscais imprevistos, entre outros as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Pública Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades do poder público, inclusive as intempéries. Art. 17 - Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses somente constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual 2022/2025 ou em lei que autorize sua inclusão. (Art. 5º, 8 5º da Lei Complementar 101/2000). Art. 18 - O Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para suas Unidades Gestoras. (Art. 8ºe 14 da Lei Complementar 101/2000). Art. 19 - Os projetos e atividades com recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. (Art. 8º, 8 único da Lei Complementar 101/2000). Parágrafo único - Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu provável excesso e/ou excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 20 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos a título de subvenção social e auxílio, beneficiará somente aquelas declaradas de utilidade pública municipal de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de saúde e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal. (Art. 40, 1, f; Art. 25 & 19; e art. 26, caput da Lei Complementar 101/2000). Parágrafo único: sem prejuízo das disposições contidas no caput, a destinação de recursos a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos dependerá se assim entendido necessário, da edição e publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade. É AS e e ee Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 21 - Para efeito do disposto no Art. 16, 8 3º da Lei Complementar 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de cada ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não exceda o valor para dispensa de licitação fixado no item I e II do Art. 24 da Lei 8.666/93 e no inciso II do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, devidamente atualizado. Art. 22 - Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. (Art. 45 da Lei Complementar 101/2000) Art. 23 - As despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos os recursos na lei orçamentária ou em créditos adicionais. (Art. 62, 1 da Lei Complementar 101/2000). Art. 24 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2024 a preços correntes. Art. 25 - A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em conformidade com o artigo 6º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações. Art. 26 — Durante a execução orçamentária de 2024, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2024, constantes nos anexos desta Lei ou em suas alterações posteriores. Parágrafo único - a Lei Orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesasde conservação do patrimônio público. (Art. 45, caput, da Lei Complementar 101/2000). Art. 27 - O projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, e só será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 28 - O Poder Executivo poderá mediante autorização legislativa, nos termos do artigo 167, V e VI, da Constituição Federal e artigo 42 da Lei n 4.320/64, abrir créditos adicionais suplementares e especiais, utilizando como fonte de recursos: 1 - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas; III - superávit financeiro do exercício anterior. & 1º A lei orçamentária anual conterá autorização e disporá sobre um limite de até 2% para a abertura de créditos adicionais suplementares dento dos recursos ordinários. V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 29 - A Lei Orçamentária para 2024 garantirá recursos para pagamento de despesas decorrentes de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social. Art. 30 - Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2024. Art. 31 - As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária ou em suas alterações e autorizadas por lei específica. Art. 32 - A verificação dos limites da dívida pública será feita na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Complementar 101/00 e em conformidade com a Resolução do Senado Federal. VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 33 - O Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal, em seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive suas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos, funções e empregos públicos, alterar a estrutura de carreiras; corrigir, aumentar a remuneração e conceder vantagens a agentes públicos; realizar concurso público e testes seletivos, admitir ou contratar pessoal aprovado em concurso público, em testes seletivos ou em caráter temporário, na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Artigo 169, 8 1º, II da CF). Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei de orçamento para 2024 ou em créditos adicionais. Art. 34 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal dos Poderes Legislativo e Executivo não excederá, em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2024 acrescida de até 10% (dez por cento), obedecido os limites prudenciais de 5,70% e 51,30% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (Art. 71 da Lei Complementar 101/2000). Art. 35 - Nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, II da Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 22, 8 único, V da Lei Complementar 101/2000). Art. 36 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (ART. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000): | - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IH — demissão de servidores admitidos em caráter temporário. HI — eliminação das despesas com horas-extras, salvo nos casos de interesse enecessidade pública; IV - eliminação de vantagens concedidas a servidores; Art. 37 - Para efeito desta Lei e de registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente a substituição de servidores de que trata o artigo 18, 8 10 daLei Complementar 101/2000, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal de MAJOR VIEIRA ou ainda atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo único: para a terceirização de que trata este artigo, os cargos a serem preenchidos, não poderão ser relativos a atividades fim da administração nas áreas de Saúde e Educação. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 38 - A verificação dos limites das despesas com pessoal será feita no final de cada quadrimestre (Art. 22 da Lei Complementar 101/2000). VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 39 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá alterar e criar taxas, contribuições, conceder benefícios fiscais e realizar promoções para os contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e/ou no prazo de vencimento, e estiverem em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nestes casos, ser considerado ou não nos cálculos do orçamento da receita, apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no Art. 14 da Lei Complementar 101/2000. Art. 40 - A Dívida Ativa Municipal de valor inexpressivo ou de cobrança judicial antieconômica, assim consideradas aquelas cuja expressão monetária seja inferior a 1(um) salário mínimo, de acordo com a Lei Estadual n.º 14.266, de 21/12/2007, não será encaminhada à cobrança judicial, e após esgotados os meios para cobrança administrativa, poderá ser cancelada mediante autorização legislativa, não se constituindo em renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, 8 3º, inciso II da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 41 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso. VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42 - O Executivo Municipal encaminhará o projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 à Câmara Municipal de Vereadores até a data de 30 de outubro de 2023 conforme prevê o art. 130 da Lei Orgânica do Municipal. Parágrafo único - Se a Lei Orçamentária Anual não for devolvida para sanção até o início do exercício financeiro de 2024, o Executivo Municipal está autorizado a executar, em cada mês, até 1/12 das dotações da proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo. Art. 43 - Ficam autorizadas as despesas com juros e atualização monetária, por eventual atraso no pagamento de compromissos, decorrente de insuficiência financeira. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 44 - A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas e exercer o seu controle, de forma a demonstrar o custo de cada ação ou serviço, definindo os centros de custos e a forma deapropriação destes, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 45 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 04 (quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, através de Lei aprovada pela Câmara. Art. 46 - Observadas as disposições do artigo 32, XII e do artigo 79, XXXIII da Lei Orgânica do Município de Major Vieira, o Poder Executivo Municipal poderá assinar convênios com os Governos Federal e Estadual, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ounão do Município. Art. 47 - A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênios com as entidades mencionadas no artigo 20 desta Lei. Art. 48 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. Major Vieira, 25 de outubro de 2023. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI SCHROEDER:9812' scHROEDER:98123831900 Dados: 2023.10.25 16:08:02 3831900 -0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER PREFEITO Trav. Otacíl io F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas ( Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C) Página: 1/1 Data: 28/08/2023 conforme Anexo 1 da Lei nº 4.320/64) Receitas Valor| Despesas Valor Receitas Correntes 54.527.300,00 DESPESAS CORRENTES 24.599.654,11 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.236.200,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.987.500,00 Contribuições 5.305.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 700.000,00 Receita Patrimonial 1.805.100,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.912.154,11 Receita de Serviços 1.692.000,00 Transferências Correntes 42.486.500,00 Outras Receitas Correntes 2.500,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -5.844.000,00 (R)DEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRE -5.844.000,00 Superavit 24.083.645,89 Total 48.683.300,00 Total 48.683.300,00 Superavit do orçamento corrente 24.083.645,89 Receitas de Capital 50.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 3.890.549,00 Operações de Crédito 50.000,00 INVESTIMENTOS 2.590.549,00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 1.300.000,00 Deficit 3.840.549,00 Total 3.890.549,00 Total 3.890.549,00 Resumo Receitas Correntes Receitas de Capital DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE Total EDSON SIDNEI ado dormia po SCHROEDER:981238 Scrrotpenasszzss1s00 31900 Dados: 2023.09.04 08:08:37 -03/00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal 54.527.300,00 111,89 % DESPESAS CORRENTES 50.000,00 0,10% DESPESAS DE CAPITAL -5.844.000,00 -11,99% RESERVA DE CONTINGENCIA Superavit do Orçamento 48.733.300,00 100,00 % Total 24.599.654,11 86,04 % 3.890.549,00 13,61 % 100.000,00 0,35 % 20.143.096,89 48.733.300,00 100,00 % Página: 1/6 Estado de Santa Catarina Data: 28/08/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C) As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: | Previsão - R$ 1,00 | Ano 2024 Ano 2025 Ano 2026 Especificação 4 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 44.058.500,00 45.022.261,00 46.036.007,00 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 44.008.500,00 44.967.261,00 45.976.007,00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.068.200,00 3.207.550,00 3.326.900,00 4.1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 2.725.500,00 2.846.550,00 2.953.600,00 4.1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 1.312.000,00 1.416.000,00 1.506.000,00 4.1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.045.000,00 1.130.500,00 1.203.000,00 4.1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbai 825.000,00 875.000,00 925.000,00 41.1.1.2.50.0.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbai 5.000,00 5.500,00 6.000,00 4.1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbai 200.000,00 230.000,00 250.000,00 4.1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbar 15.000,00 20.000,00 22.000,00 4,1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóve 267.000,00 285.500,00 303.000,00 4.1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Im: 250.000,00 260.000,00 270.000,00 4.1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Im 10.000,00 15.000,00 20.000,00 4.1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Im 5.000,00 8.000,00 10.000,00 4.1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Im 2.000,00 2.500,00 3.000,00 4.1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Nature: 605.000,00 616.000,00 627.000,00 4.1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 605.000,00 616.000,00 627.000,00 41.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 600.000,00 610.000,00 620.000,00 3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - 600.000,00 610.000,00 620.000,00 1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rent 5.000,00 6.000,00 7.000,00 4.1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rei 5.000,00 6.000,00 7.000,00 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias € 808.500,00 814.550,00 820.600,00 4.1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 Impostos sobre Serviços 808.500,00 814.550,00 820.600,00 4.1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 808.500,00 814.550,00 820.600,00 1.4.51.1.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQI 800.000,00 805.000,00 810.000,00 4.1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQI 5.000,00 5.500,00 6.000,00 4.1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQI 3.000,00 3.500,00 4.000,00 4 1.4.51.1.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQI 500,00 550,00 600,00 4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 332.700,00 349.000,00 360.300,00 4.1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 11.700,00 16.900,00 22.100,00 4 2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 11.700,00 16.900,00 22.100,00 4.1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento - Principal 10.000,00 15.000,00 20.000,00 4.1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento - Multas e Juros 500,00 550,00 600,00 4.1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento - Dívida Ativa 1.000,00 1.100,00 1.200,00 4.1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento - Divida Ativa - 200,00 250,00 300,00 4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 321.000,00 332.100,00 338.200,00 4.1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 321.000,00 332.100,00 338.200,00 4.1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 300.000,00 310.000,00 315.000,00 4.1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e 3.000,00 3.100,00 3.200,00 4.1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida A 12.000,00 12.500,00 13.000,00 4.1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida A 6.000,00 6.500,00 7.000,00 4.1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria 10.000,00 12.000,00 13.000,00 4.1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria 10.000,00 12.000,00 13.000,00 4.1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Cc 10.000,00 12.000,00 13.000,00 4.1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 10.000,00 12.000,00 13.000,00 4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 300.000,00 310.000,00 315.000,00 4.1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Econômicas 300.000,00 310.000,00 315.000,00 4.1.2.2.1.00.0.0.00.00.00 Contribuições Econômicas 300.000,00 310.000,00 315.000,00 4.1.2.2.1.06.0.0.00.00.00 Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Pe 300.000,00 310.000,00 315.000,00 4.1.2.2.1.06.0.1.00.00.00 Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e 300.000,00 310.000,00 315.000,00 4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 244.800,00 249.191,00 253.567,00 Página: 2/6 Estado de Santa Catarina Data: 28/08/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C) As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação Previsão - R$ 1,00 Ano 2024 Ano 2025 Ano 2026 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 244.800,00 249.191,00 253.567,00 4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 244.800,00 249.191,00 253.567,00 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 244.800,00 249.191,00 253.567,00 4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 244.800,00 249.191,00 253.567,00 4.1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE 200,00 250,00 300,00 41.3.2.1.01.0.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP 1.600,00 1.700,00 1.800,00 4.1.3.2.1.01.0.1.03.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Conv. SSP1 800,00 810,00 815,00 4.1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Conv. SSP 1 800,00 810,00 815,00 4.1.3.2.1.01.0.1.05.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Conv. SSP1 800,00 810,00 815,00 4.1.3.2.1.01.0.1.06.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 35.000,00 36.000,00 37.000,00 4.1.3.2.1.01.0.1.09.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário Educ 50.000,00 51.000,00 52.000,00 4.1.3.2.1.01.0.1.10.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fundo Espe: 3.000,00 3.100,00 3.200,00 44 01.0.1.11.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNAE 2.000,00 2.100,00 2.200,00 4.1.3.2.1.01.0.1.12.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNATE 500,00 510,00 520,00 4.1.3.2.1.01.0.1.13.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Operações c 100,00 101,00 102,00 41.3 01.0.1.14.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Oi 150.000,00 152.000,00 154.000,00 4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 40.395.500,00 41.200.520,00 42.080.540,00 4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 16.295.500,00 16.542.520,00 16.894.540,00 4.7. 00.0.0.00.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita de 15.050.000,00 15.267.000,00 15.584.000,00 4,1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FF 14.930.000,00 15.145.000,00 15.460.000,00 4.1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - ( 13.800.000,00 14.000.000,00 14.300.000,00 4.1.71.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 13.800.000,00 14.000.000,00 14.300.000,00 4,1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - ( 1.130.000,00 1.145.000,00 1.160.000,00 4,1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1.130.000,00 1.145.000,00 1.160.000,00 41.7.1.1.51.2.1.01.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 530.000,00 535.000,00 540.000,00 4.1.7.1.1.51.2.1.02.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 600.000,00 610.000,00 620.000,00 4.1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rt 120.000,00 122.000,00 124.000,00 4.1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 120.000,00 122.000,00 124.000,00 4.1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Expl 300.500,00 310.520,00 320.540,00 4.1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração 500,00 520,00 540,00 4,1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploraç 500,00 520,00 540,00 4.1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção d 300.000,00 310.000,00 320.000,00 4.1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 300.000,00 310.000,00 320.000,00 4.1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Pri 300.000,00 310.000,00 320.000,00 4.1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desen 945.000,00 965.000,00 990.000,00 4.1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 700.000,00 705.000,00 710.000,00 4.1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 700.000,00 705.000,00 710.000,00 41.7 52.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alim 145.000,00 150.000,00 160.000,00 4.1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Al 145.000,00 150.000,00 160.000,00 4.1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoi 100.000,00 110.000,00 120.000,00 4.1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Aj 100.000,00 110.000,00 120.000,00 4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 16.600.000,00 16.858.000,00 17.186.000,00 4.1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 15.500.000,00 15.655.000,00 15.880.000,00 4.1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 14.100.000,00 14.200.000,00 14.400.000,00 4.1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 14.100.000,00 14.200.000,00 14.400.000,00 4.1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 1.250.000,00 1.300.000,00 1.320.000,00 4.1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.250.000,00 1.300.000,00 1.320.000,00 4.1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 150.000,00 155.000,00 160.000,00 4.1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal 150.000,00 155.000,00 160.000,00 4.1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 100.000,00 103.000,00 106.000,00 4.1.7.2.4.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e 100.000,00 103.000,00 106.000,00 Página: 3/6 Estado de Santa Catarina Data: 28/08/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Seleção. Alteração em 13/07/2023 (C) As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação Previsão - R$ 1,00 | Ano 2024 Ano 2025 Ano 2026 14 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 4.1.7.2.4.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DI 100.000,00 103.000,00 106.000,00 4.1.7.2.4.99.0.1.01.00.00 Convênio SSP Trânsito - Polícia Civil 32.500,00 33.500,00 34.500,00 4.1.7.2.4.99.0.1.02.00.00 Convênio SSP Trânsito - Polícia Militar 32.500,00 33.500,00 34.500,00 4.1.7.2.4.99.0.1.03.00.00 Convênio SSP Trânsito - Prefeitura 35.000,00 36.000,00 37.000,00 4.1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.000.000,00 1.100.000,00 1.200.000,00 4.1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e DF. 1.000.000,00 1.100.000,00 1.200.000,00 4.1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 1.000.000,00 1.100.000,00 1.200.000,00 4.1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 7.500.000,00 7.800.000,00 8.000.000,00 4.1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e L 7.500.000,00 7.800.000,00 8.000.000,00 4.1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 7.500.000,00 7.800.000,00 8.000.000,00 4.1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 7.500.000,00 7.800.000,00 8.000.000,00 4.2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 50.000,00 55.000,00 60.000,00 4.2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito 50.000,00 55.000,00 60.000,00 4.2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito - Mercado Interno 50.000,00 55.000,00 60.000,00 4.2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 50.000,00 55.000,00 60.000,00 4.2.1.1.9.99.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 50.000,00 55.000,00 60.000,00 4.2.1.1.9.99.0.1.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Print 50.000,00 55.000,00 60.000,00 9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA E RECURSOS ARRECADADOS (5.844.000,00) (5.955.400,00) (6.060.800,00) 9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (5.844.000,00) (5.955.400,00) (6.060.800,00) 9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 (RIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE (5.844.000,00) (5.955.400,00) (6.060.800,00) 9.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 (R)Transferências da União e de suas Entidades (2.764.000,00) (2.824.400,00) (2.884.800,00) 9.1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 (R)Transferências Decorrentes de Participação na Receita (2.764.000,00) (2.824.400,00) (2.884.800,00) 9.1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 (R)Transferências Decorrentes de Participação na Receit (2.740.000,00) (2.800.000,00) (2.860.000,00) 9.1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - € (2.740.000,00) (2.800.000,00) (2.860.000,00) 9.1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 (R)Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípic (2.740.000,00) (2.800.000,00) (2.860.000,00) 9.1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rt (24.000,00) (24.400,00) (24.800,00) 9.1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial (24.000,00) (24.400,00) (24.800,00) 9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 (R)Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de st (3.080.000,00) (3.131.000,00) (3.176.000,00) 9.1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 (R)Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal (3.080.000,00) (3.131.000,00) (3.176.000,00) 9.1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 (R)Cota-Parte do ICMS (2.800.000,00) (2.840.000,00) (2.880.000,00) 9.1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 (R)Cota-Parte do ICMS - Principal (2.800.000,00) (2.840.000,00) (2.880.000,00) 9.1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 (R)Cota-Parte do IPVA (250.000,00) (260.000,00) (264.000,00) 9.1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 (R)Cota-Parte do IPVA - Principal (250.000,00) (260.000,00) (264.000,00) 9.1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 (R)Cota-Parte do IPI - Municípios (30.000,00) (31.000,00) (32.000,00) 9.1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 (R)Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (30.000,00) (31.000,00) (32.000,00) Total entidade: 8.214.500,00] 39.066.861,00 39.975.207,00 2 - FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 275.000,00 291.000,00 307.000,00 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 275.000,00 291.000,00 307.000,00 4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 25.000,00 26.000,00 27.000,00 4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 25.000,00 26.000,00 27.000,00 4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 25.000,00 26.000,00 27.000,00 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 25.000,00 26.000,00 27.000,00 4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 25.000,00 26.000,00 27.000,00 4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 250.000,00 265.000,00 280.000,00 4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 150.000,00 160.000,00 170.000,00 4.1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assisté 150.000,00 160.000,00 170.000,00 4.1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assis 150.000,00 160.000,00 170.000,00 4.1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de As: 150.000,00 160.000,00 170.000,00 4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 100.000,00 105.000,00 110.000,00 Página: 4/6 Estado de Santa Catarina Data: 28/08/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C) As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: | Provisão - R$ 1,00 Especificação Ano 2024 | Ano 2025 Ano 2026 2 - FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA 4.1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 100.000,00 105.000,00 110.000,00 4.1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Soc 100.000,00 105.000,00 110.000,00 4.1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência S 100.000,00 105.000,00 110.000,00 Total entidade: 275.000,00 291.000,00 307.000,00 3 - FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E ADOLESC. MAJOR VIEIRA 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 1.300,00 1.350,00 1.400,00 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 1.300,00 1.350,00 1.400,00 4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 300,00 350,00 400,00 4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 300,00 350,00 400,00 4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 300,00 350,00 400,00 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 300,00 350,00 400,00 4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 300,00 350,00 400,00 4 2.1.01.0.1.00.00.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos 300,00 350,00 400,00 4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 | Transferências Correntes 1.000,00 1.000,00 1.000,00 4.1.7.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Transferências Correntes 1.000,00 1.000,00 1.000,00 4.1.7.9.1.00.0.0.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 1.000,00 1.000,00 1.000,00 4.1.7.9.1.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 1.000,00 1.000,00 1.000,00 Total entidade: 1.300,00] | 1.350,00 1.400,00 4 - FUNDO MUN. DESENV. RURAL DE MAJOR VIEIRA 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 55.000,00 60.100,00 65.200,00 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 55.000,00 60.100,00 65.200,00 4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 50.000,00 55.000,00 60.000,00 4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 50.000,00 55.000,00 60.000,00 4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 50.000,00 55.000,00 60.000,00 44 01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 50.000,00 55.000,00 60.000,00 41.1.2.2.01.0.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 50.000,00 55.000,00 60.000,00 4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 5.000,00 5.100,00 5.200,00 00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 5.000,00 5.100,00 5.200,00 4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 5.000,00 5.100,00 5.200,00 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 5.000,00 5.100,00 5.200,00 4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 5.000,00 5.100,00 5.200,00 4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos 5.000,00 5.100,00 5.200,00 Total entidade: 55.000,00 60.100,00 65.200,00 6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 1.858.000,00 1.888.300,00 1.917.700,00 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 1.858.000,00 1.888.300,00 1.917.700,00 4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 18.000,00 21.300,00 23.700,00 4.14.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 18.000,00 21.300,00 23.700,00 4.1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 18.000,00 21.300,00 23.700,00 4.1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 18.000,00 21.300,00 23.700,00 4.1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principz 15.000,00 18.000,00 20.000,00 4.1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas é 500,00 550,00 600,00 4.1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Divida / 2.000,00 2.200,00 2.500,00 4.1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida £ 500,00 550,00 600,00 4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 1.840.000,00 1.867.000,00 1.894.000,00 4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 1.690.000,00 1.707.000,00 1.724.000,00 4.1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - 1.690.000,00 1.707.000,00 1.724.000,00 4.1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 1.690.000,00 1.707.000,00 1.724.000,00 Página: 5/6 Estado de Santa Catarina Data: 28/08/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C) As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação T Previsão - R$ 1,00 | Ano wu | Ano 2025 | ano 2026 6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA 4.1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção d 820.000,00 825.000,00 830.000,00 4.1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção d 750.000,00 755.000,00 760.000,00 4,1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção d 70.000,00 75.000,00 80.000,00 41.7.1.3.50.4.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção d 50.000,00 52.000,00 54.000,00 4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 150.000,00 160.000,00 170.000,00 4.1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - 150.000,00 160.000,00 170.000,00 4.1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 150.000,00 160.000,00 170.000,00 Total entidade: 1.858.000,00 1.888.300,00] — 1.917.700,00 7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 6.455.000,00 6.553.000,00 6.651.000,00 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 6.455.000,00 6.553.000,00 6.651.000,00 4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 5.005.000,00 5.093.000,00 5.181.000,00 4 1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 5.005.000,00 5.093.000,00 5.181.000,00 4.1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Si 5.005.000,00 5.093.000,00 5.181.000,00 4.1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil 1.700.000,00 1.754.000,00 1.808.000,00 4.1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo 1.600.000,00 1.650.000,00 1.700.000,00 4.1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.600.000,00 1.650.000,00 1.700.000,00 4.1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil Inativo 50.000,00 52.000,00 54.000,00 441 5.01.3.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas 50.000,00 52.000,00 54.000,00 4.1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principe 50.000,00 52.000,00 54.000,00 4.1.2.1.5.02.0.0.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil 1.815.000,00 1.826.000,00 1.837.000,00 441 5.02.1.0.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 1.815.000,00 1.826.000,00 1.837.000,00 4.1.2.1.5.02.1.1.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 1.800.000,00 1.810.000,00 1.820.000,00 4.1.2.1.5.02.1.2.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e « 15.000,00 16.000,00 17.000,00 4.1.2.1.5.03.0.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos 110.000,00 121.000,00 132.000,00 4.1.2.1.5.03.0.1.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Princi 100.000,00 110.000,00 120.000,00 4.1.2.1.5.03.0.2.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Multa 10.000,00 11.000,00 12.000,00 4.1.2.1.5.51.0.0.00.00.00 Contribuição Patronal - Parcelamentos 1.380.000,00 1.392.000,00 1.404.000,00 4.1.2.1.5.51.1.0.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamei 1.380.000,00 1.392.000,00 1.404.000,00 4,1.2.1.5.51.1.1.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelam 1.300.000,00 1.310.000,00 1.320.000,00 4.1.2.1.5.51.1.2.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelam: 80.000,00 82.000,00 84.000,00 4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 1.450.000,00 1.460.000,00 1.470.000,00 4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 1.450.000,00 1.460.000,00 1.470.000,00 4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 1.450.000,00 1.460.000,00 1.470.000,00 04.0.0.00.00.00 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previ 1.450.000,00 1.460.000,00 1.470.000,00 1.04.0.1.00.00.00 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Pr 1.450.000,00 1.460.000,00 1.470.000,00 Total entidade: 6.455. 000,00] 6.553.000,00] — 6.651.000,00 8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 1.874.500,00 1.910.800,00 1.937.000,00 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 1.874.500,00 1.910.800,00 1.937.000,00 4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 100.000,00 110.000,00 120.000,00 4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 100.000,00 110.000,00 120.000,00 4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 100.000,00 110.000,00 120.000,00 4.1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 100.000,00 110.000,00 120.000,00 4.1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 100.000,00 110.000,00 120.000,00 4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 80.000,00 85.000,00 90.000,00 4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 80.000,00 85.000,00 90.000,00 4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 80.000,00 85.000,00 90.000,00 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 80.000,00 85.000,00 90.000,00 Página: 6/6 Estado de Santa Catarina Data: 28/08/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C) As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação 1 Previsão - R$ 1,00 | Ano 2024 | Ano 2025 Ano 2026 8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 80.000,00 85.000,00 90.000,00 4.1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Serviços 1.692.000,00 1.713.000,00 1.724.000,00 4.1.6.3.0.00.0.0.00.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 1.680.000,00 1.700.000,00 1.710.000,00 4.1.6.3.1.00.0.0.00.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 1.680.000,00 1.700.000,00 1.710.000,00 4.1.6.3.1.50.0.0.00.00.00 Serviços Hospitalares 1.680.000,00 1.700.000,00 1.710.000,00 4.1.6.3.1.50.0.1.00.00.00 Serviços Hospitalares - Principal 1.680.000,00 1.700.000,00 1.710.000,00 4.1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 Outros Serviços 12.000,00 13.000,00 14.000,00 4.1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 Outros Serviços 12.000,00 13.000,00 14.000,00 4.1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 Outros Serviços 12.000,00 13.000,00 14.000,00 4.1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 Outros Serviços - Principal 12.000,00 13.000,00 14.000,00 4.1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 2.500,00 2.800,00 3.000,00 4.1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 2.500,00 2.800,00 3.000,00 4.1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 2.500,00 2.800,00 3.000,00 4.1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas 2.500,00 2.800,00 3.000,00 4.1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pe 2.500,00 2.800,00 3.000,00 4.1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas p 2.500,00 2.800,00 3.000,00 Total entidade: | 1.874.500,00] 1.910.800,00 1.937.000,00 Total geral: 48.733.300,00 49.771 411,00] 50.854.507,00 EDSON SIDNEI OE Ca eia SCHROEDER:98123831900 SCHROEDER:98123831900 Dados: 2023.09.04 08; 11:32 -0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C) Página: 1/3 Data: 30/08/2023 Código Especificação | Elemento | Grupo de Categoria Despesa Econômica Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.71.00.00.00.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 3.1.91.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 3.2.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00.00.00.00 Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 3.3.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 4.6.00.00.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 4.6.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 9.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA Total das despesas: Total da entidade: Entidade: 2 - FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 3.1.91.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas Total das despesas: Total da entidade: Entidade: 3 - FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E ADOLESC. MAJOR VIEIRA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas Total das despesas: Total da entidade: Entidade: 4 - FUNDO MUN. DESENV. RURAL DE MAJOR VIEIRA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 22.829.654,11 12.082.500,00 50.000,00 10.387.000,00 1.645.500,00 700.000,00 500.000,00 10.047.154,11 120.000,00 18.000,00 9.909.154,11 3.875.549,00 2.575.549,00 10.000,00 2.565.549,00 1.300.000,00 800.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 26.805.203,11 26.805.203,11 1.770.000,00 905.000,00 800.000,00 105.000,00 865.000,00 865.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 1.785.000,00 1.785.000,00 31.000,00 31.000,00 31.000,00 31.000,00 31.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 5.000,00 5.000,00 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C) Página: 2/3 Data: 30/08/2023 Grupo de Categoria Código | Especificação || Elemento | Despesa | Econômica Entidade: 4 - FUNDO MUN. DESENV. RURAL DE MAJOR VIEIRA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 5.000,00 Total das despesas: 55.000,00 Total da entidade: 55.000,00 Entidade: 5 - FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DE MAJOR VIEIRA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 20.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 20.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 1.000,00 Total das despesas: 21.000,00 Total da entidade: 21.000,00 Entidade: 6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 8.579.000,00 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.963.000,00 3.1.71.00.00.00.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 30.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 3.433.000,00 3.1.91.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 500.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.616.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 4.616.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 228.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 228.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 228.000,00 Total das despesas: 8.807.000,00 Total da entidade: 8.807.000,00 Entidade: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 6.047.667,00 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.947.667,00 3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 5.947.667,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 100.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 20.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 20.000,00 9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 387.333,00 9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 387.333,00 9.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 387.333,00 Total das despesas: 6.455.000,00 Total da entidade: 6.455.000,00 Entidade: 8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 2.600.000,00 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.600.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 1.500.000,00 3.1.91.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 100.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.000.000,00 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C) Página: 3/3 Data: 30/08/2023 Grupo de Categoria Código Especificação Elemento 7 Despesa ceonniea Entidade: 8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 1.000.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 50.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 50.000,00 Total das despesas: 2.650.000,00 Total da entidade: 2.650.000,00 Entidade: 9 - CAMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.554.096,89 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.174.096,89 3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 1.054.096,89 3.1.91.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas - Oper.Intra-Orçamentárias 120.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 380.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 380.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 570.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 570.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 570.000,00 Total das despesas: 2.124.096,89 Total da entidade: 2.124.096,89 Total geral das transferências: 0,00 = Total geral das despesas: 48.733.300,00 Assinado de forma digital EDSON SIDN El por EDSON SIDNEI Total geral: 48.733.300,00 SCHROEDER:9 scHroeDER:98123831900 Dados: 2023.09.04 8123831900 — o81221-0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Leinº 4.320/64) Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C) Página: 1/6 Data: 28/08/2023 Cat i Código E Especificação |pesaerameno Fonte | cosmônica Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 44.008.500,00 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 4.1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 4.1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 4.1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 4.1,1.1.2.50.0.2.00.00.00 41.1.1.2.50.0.3.00.00.00 4.1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 4.1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 4.1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 41.1.1.2.53.0.2.00.00.00 41.1.1.2.53.0.3.00.00.00 4.1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 4.1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 4.1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 4.1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 4.1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 4.1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 4.1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 4.1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 4.1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 4.1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 4.1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 4.1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 4.1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 41.1.1.4.51.1.4.00.00.00 4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 4.1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 4.1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 4.1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 4.1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 4.1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 4.1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 4.1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 4.1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 4.1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 4.1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 4.1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 4.1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 4.1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 4.1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 4.1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 41.2.2.0.00.0.0.00.00.00 4.1.2.2.1.00.0.0.00.00.00 4.1.2.2.1.06.0.0.00.00.00 4.1.2.2.1.06.0.1.00.00.00 4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 41.3.2.1.01.0.1.01.00.00 4.1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 41.3.2.1.01.0.1.03.00.00 Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos Impostos sobre o Patrimônio Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - F Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - | Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - [ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - [ Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Princ Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimei Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendime Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Ser Impostos sobre Serviços Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - F Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - A Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -L Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - L Taxas Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização Taxa de Licença para Funcionamento - Principal Taxa de Licença para Funcionamento - Multas e Juros Taxa de Licença para Funcionamento - Divida Ativa Taxa de Licença para Funcionamento - Divida Ativa - Multa Taxas pela Prestação de Serviços Taxas pela Prestação de Serviços em Geral Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Jurc Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Contribuição de Melhoria Contribuição de Melhoria Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Comple Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Com Contribuições Contribuições Econômicas Contribuições Econômicas Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Permis: Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Perr Receita Patrimonial Valores Mobiliários Juros e Correções Monetárias Remuneração de Depósitos Bancários Remuneração de Depósitos Bancários - Principal Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP Remuneração de Depósitos Bancários - Conv. SSP Trâns 1.312.000,00 1.045.000,00 825.000,00 5.000,00 200.000,00 15.000,00 267.000,00 250.000,00 10.000,00 5.000,00 2.000,00 605.000,00 605.000,00 600.000,00 600.000,00 5.000,00 5.000,00 808.500,00 808.500,00 808.500,00 800.000,00 5.000,00 3.000,00 500,00 11.700,00 11.700,00 10.000,00 500,00 1.000,00 200,00 321.000,00 321.000,00 300.000,00 3.000,00 12.000,00 6.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 244.800,00 244.800,00 244.800,00 200,00 1.600,00 800,00 3.068.200,00 2.725.500,00 332.700,00 10.000,00 300.000,00 300.000,00 244.800,00 244.800,00 Página: 2/6 Estado de Santa Catarina Data: 28/08/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C) Código Especificação Desdobramento [teme ] pa Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4.1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Conv. SSP Trâns 800,00 4.1.3.2.1.01.0.1.05.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Conv. SSP Trâns 800,00 4.1.3.2.1.01.0.1.06.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 35.000,00 4.1.3.2.1.01.0.1.09.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário Educaçãc 50.000,00 4.1.3.2.1.01.0.1.10.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fundo Especial d 3.000,00 4.1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNAE 2.000,00 4.1.3.2.1.01.0.1.12.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNATE 500,00 4.1.3.2.1.01.0.1.13.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Operações de Cr 100,00 4.1.3.2.1.01.0.1.14.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Ordiná! 150.000,00 4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 40.395.500,00 4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 16.295.500,00 4.1.7. 1.1.00.0.0.00.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da Unic 15.050.000,00 41.7.1.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 14.930.000,00 41.7.1.1.51.1.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota 13.800.000,00 4.1.71.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cote 13.800.000,00 41.7.1.1.51.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.130.000,00 41.7.1.1.51.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cote 1.130.000,00 4.1.7.1.1.51.2.1.01.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% 530.000,00 414.7.1.1.51.2.1.02.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% 600.000,00 4,1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 120.000,00 4.1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rure 120.000,00 4.1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploraçã 300.500,00 4.1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de F 500,00 4.1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração dt 500,00 4.1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Pe 300.000,00 4.1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 300.000,00 4.1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principz 300.000,00 4.1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvir 945.000,00 4.1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 700.000,00 4.1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 700.000,00 4.1.7. 1.4.52.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentac 145.000,00 4.1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimen 145.000,00 4.1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 100.000,00 4.1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio : 100.000,00 4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entit 16.600.000,00 4.1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 15.500.000,00 4.1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 14.100.000,00 4.1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 14.100.000,00 4.1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 1.250.000,00 4.1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.250.000,00 4.1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 150.000,00 4.1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 150.000,00 4.1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Ent 100.000,00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de « 100.000,00 4.1.7.2.4.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e d 100.000,00 4.1.7.2.4.99.0.1.01.00.00 Convênio SSP Trânsito - Polícia Civil 32.500,00 41.7.2.4.99.0.1.02.00.00 Convênio SSP Trânsito - Polícia Militar 32.500,00 4.1.7.2.4.99.0.1.03.00.00 Convênio SSP Trânsito - Prefeitura 35.000,00 4.1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.000.000,00 4.1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e DF 1.000.000,00 4.1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 1.000.000,00 4.1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 7.500.000,00 4.1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Deser 7.500.000,00 4.1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Dese 7.500.000,00 4.1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e De 7.500.000,00 4.2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 50.000,00 4.2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito 50.000,00 4.2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito - Mercado Interno 50.000,00 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C) Página: 3/6 Data: 28/08/2023 Código EE Especificação Desdobramento Fonte egona Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4.2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 50.000,00 4.2.1.1.9.99.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 50.000,00 4.2.1.1.9.99.0.1.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 50.000,00 9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA E RECURSOS ARRECADADOS 9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -5.844.000,00 9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 (RIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE -5.844.000,00 9.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 (R)Transferências da União e de suas Entidades -2.764.000,00 9.1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 (RJTransferências Decorrentes de Participação na Receita dal -2.764.000,00 9.1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 (R)Transferências Decorrentes de Participação na Receita da -2.740.000,00 9.1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota -2.740.000,00 9.1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 (R)Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - C -2.740.000,00 9.1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural -24.000,00 9.1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rurz -24.000,00 9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 (RJTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas E -3.080.000,00 9.1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 (R)Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal -3.080.000,00 9.1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 (R)Cota-Parte do ICMS -2.800.000,00 9.1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 (RJCota-Parte do ICMS - Principal -2.800.000,00 9.1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 (R)Cota-Parte do IPVA -250.000,00 9.1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 (RJCota-Parte do IPVA - Principal -250.000,00 9.1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 (RJCota-Parte do IPI - Municípios -30.000,00 9.1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 (R)Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -30.000,00 Total das receitas: 38.214.500,00 Total por entidade: 38.214.500,00 Entidade: 2 - FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE MAJOR VIEIRA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 275.000,00 4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 25.000,00 4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 25.000,00 4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 25.000,00 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 25.000,00 4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 25.000,00 4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 250.000,00 4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 150.000,00 4.1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 150.000,00 4.1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistênci 150.000,00 4.1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistêr 150.000,00 4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Enti 100.000,00 4.1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 100.000,00 4.1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 100.000,00 4.1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 100.000,00 Total das receitas: 275.000,00 Total por entidade: 275.000,00 Entidade: 3 - FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E ADOLESC. MAJOR VIEIRA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 1.300,00 4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.01 4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.7.9.0.00.0.0.00.00.00 4.1.7.9.1.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial Valores Mobiliários Juros e Correções Monetárias Remuneração de Depósitos Bancários Remuneração de Depósitos Bancários - Principal Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Ordi Transferências Correntes Demais Transferências Correntes Transferências de Pessoas Físicas 300,00 300,00 300,00 300,00 1.000,00 300,00 300,00 1.000,00 1.000,00 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C) Página: 4/6 Data: 28/08/2023 : E | Categoria Código Especificação Desdobramento Fonte Econômica Entidade: 3 - FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E ADOLESC. MAJOR VIEIRA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4.1.7.9.1.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 1.000,00 Total das receitas: 1.300,00 Total por entidade: 1.300,00 Entidade: 4 - FUNDO MUN. DESENV. RURAL DE MAJOR VIEIRA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 55.000,00 4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 50.000,00 4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 50.000,00 4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 50.000,00 4.1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 50.000,00 4.1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 50.000,00 4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 5.000,00 4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 5.000,00 4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 5.000,00 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 5.000,00 4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 5.000,00 4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Ordi 5.000,00 Total das receitas: 55.000,00 Total por entidade: 55.000,00 Entidade: 6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR VIEIRA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 1.858.000,00 4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 18.000,00 4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 18.000,00 4.1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 18.000,00 4.1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 18.000,00 4.1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 15.000,00 4.1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Jur 500,00 4.1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 2.000,00 4.1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 500,00 4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 1.840.000,00 4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 1.690.000,00 4.1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SU! 1.690.000,00 4.1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SL 1.690.000,00 4.1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ac 820.000,00 4.1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ac 750.000,00 4.1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ac 70.000,00 4.1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Aí 50.000,00 4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Enti 150.000,00 4.1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SU! 150.000,00 4.1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SL 150.000,00 Total das receitas: 1.858.000,00 N Total por entidade: 1.858.000,00 Entidade: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 6.455.000,00 4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 5.005.000,00 4.1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 5.005.000,00 4.1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistem — 5.005.000,00 4.1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil 1.700.000,00 4.1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo 1.600.000,00 4.1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.600.000,00 4.1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil Inativo 50.000,00 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C) Página: 5/6 Data: 28/08/2023 Código Especificação Desdobramento Fonte | nor Entidade: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MAJOR VIEIRA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4.1.2.1.5.01.3.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas 50.000,00 4.1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 50.000,00 4.1.2.1.5.02.0.0.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil 1.815.000,00 4.1.2.1.5.02.1.0.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 1.815.000,00 4.1.2.1.5.02.1.1.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 1.800.000,00 4.1.2.1.5.02.1.2.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros 15.000,00 4.1.2.1.5.03.0.0.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos 110.000,00 4.1.2.1.5.03.0.1.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Principal 100.000,00 4.1.2.1.5.03.0.2.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - Parcelamentos - Multas e J 10.000,00 4.1.2.1.5.51.0.0.00.00.00 Contribuição Patronal - Parcelamentos 1.380.000,00 4.1.2.1.5.51.1.0.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos 1.380.000,00 4.1.2.1.5.51.1.1.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos 1.300.000,00 4.1.2.1.5.51.1.2.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos 80.000,00 4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 1.450.000,00 4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 1.450.000,00 4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 1.450.000,00 4.1.3.2.1.04.0.0.00.00.00 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdênc 1.450.000,00 4.1.3.2.1.04.0.1.00.00.00 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdê 1.450.000,00 Total das receitas: 6.455.000,00 Total por entidade: 6.455.000,00 Entidade: 8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 1.874.500,00 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 4,1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 4,1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 4.1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.6.3.0.00.0.0.00.00.00 4.1.6.3.1.00.0.0.00.00.00 4.1.6.3.1.50.0.0.00.00.00 4.1.6.3.1.50.0.1.00.00.00 4.1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 4.1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 4.1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 4.1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 4.1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 4.1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 4.1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 4.1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Taxas Taxas pela Prestação de Serviços Taxas pela Prestação de Serviços em Geral Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal Receita Patrimonial Valores Mobiliários Juros e Correções Monetárias Remuneração de Depósitos Bancários Remuneração de Depósitos Bancários - Principal Receita de Serviços Serviços e Atividades Referentes à Saúde Serviços de Atendimento à Saúde Serviços Hospitalares Serviços Hospitalares - Principal Outros Serviços Outros Serviços Outros Serviços Outros Serviços - Principal Outras Receitas Correntes Demais Receitas Correntes Outras Receitas Correntes Outras Receitas Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RF 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 1.692.000,00 1.680.000,00 1.680.000,00 1.680.000,00 1.680.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 Página: 6/6 Estado de Santa Catarina Data: 28/08/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C) Código Especificação | Desdobramento Fonte | Des ab Entidade: 8 - HOSPITAL MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4.1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela R 2.500,00 Total das receitas: 1.874.500,00 Total por entidade: 1.874.500,00 Total geral das transferências: 0,00 ne Total geral das receitas: 48.733.300,00 Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI EDSON SIDNEI Total geral: 48.733.300,00 SCHROEDER:98123 scHroEDER:98123831900 Dados: 2023.09.04 08:13:10 831900 0300 EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 Página: 1/1 Data: 28/08/2023 Funções e Subfunções de Governo (conforme Anexo 5 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 13/07/2023 (C) Funções — Subfunções 1 Legislativa 4 Administração 8 Assistência Social 8 Assistência Social 9 Previdência Social 10 Saúde 10 Saúde 10 Saúde 10 Saúde 10 Saúde 12 Educação 12 Educação 13 Cultura 15 Urbanismo 16 Habitação 17 Saneamento 20 Agricultura 27 Desporto e Lazer 28 Encargos Especiais 28 Encargos Especiais 28 Encargos Especiais 29 Turismo 99 Reserva de Contingência Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI EDSON SIDNEI SCHROEDER:98123831900 SCHROEDER:98123831900 Dados: 2023.09.04 08:14:04 -03'00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal 31 Ação Legislativa 122 243 244 272 30 302 303 304 305 36; 365 392 452 482 512 606 812 843 845 846 895 999 Administração Geral Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Previdência do Regime Estatutário Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Ensino Fundamental Educação Infantil Difusão Cultural Serviços Urbanos Habitação Urbana Saneamento Básico Urbano Extensão Rural Desporto Comunitário Serviço da Divida Interna Outras Transferências Outros Encargos Especiais Turismo Reserva de Contingência 00'000'81S 00'000'81S Iejuewepuna OuIsua op Je|09S3 OpÍPjUSUu!]y ep nuew 400'2'S000'L9€'ZL 00'000'SL8'9 00'000'SL8'9 IBjUSWepunI OUISUI OP AUSSSG 9 nueW 900'Z'S000'L9€ Z | 00'000'520'L 00'000'520'L opóeonpa ep euejeses ep opóusnuey S00'2'G000'L9€ 2 | 00'000'00L 00'000'00L Je109S3 euodsues| /d snqug ep ogóisinby 00" 'S000'L9E'ZL 00'000'001 00'000'00L oInaj2A ap ogóisinby £00'|'S000'L9€ZL 00'000'00€ 00'000'00€ sejoose ep seuwojo) e segóeidwe 'segôngsuos +00" 'G000"L9€'ZL 00'00S'8Zy LL 00'005'8Z6'0L 00'000'005 OuIsun] 8 eININo 'euodsa 'ogáeonpo we EA nb 8 BJOpEAOU| Og]ses) S000'L9€'ZL 00'005'8Zy LL 00'005'826'0L 00'000'005 Ijuswepun,j oulsu3 19€'ZL 00'005'246'€L 00'00S'2bE EL 00'000'009 opôeonpa FAR 00'00S'ZSL'pL oo'o 00'005'29S'€L 00'000'009 HOdSIA 3 VENITNI 'OVôVINAI aa TVdIDINNIA VRIVIZHDAS L0'90 :spepiun 00'00S'ZSL "PL oo'o 00'00S'29S'€l 00'000'009 HOdSIA 3 VENIINI “OVÂVINAA JA IVAIDINNA VRIVIIHDAIS 00'90 :08B1Q 00'000'L05 00'000' LOS SOLOJEISIJ +00'0'C000'9b8' ez 00'000'Z 00'000'Z SejsIyjeges| 9 steroipnç sesuejues +00'0'£000'9y8'8Z 00'000'€0S 00'000'€05 VALIVELSININAV OVÓVZINHICON €000'948'8Z 00'000'€0S 00'000'€0s siejpeds3 SoBieoUI Sono ore'gz 00'000'€0S 00'000'€0S sipiedsa sobieoua ez 00'00S"L2 00'00S'LZ VNHILNI VIHOCVIONINOD 9502 '€000'TZL PO 00'000'sez 00'000'sez JBJSn1 Oyjasuod op ogóusjnue TcoT'co0o cel "vo 00'000'zES 00'000'zE5 VEIIIA HOFVIN JA SOHIISWOS JA OJHOD 0 OVÔNILNNVN SLOT'C000'TZL' PO 00'000'0S€'L 00'000'0S€"L Ojustuefsuela 9 seSueu!4 “Wpy ep uni 28S ep ogóuejnuey €00'2'€000'ZZL vo 00'00S'88L 'Z 00'00S'8e| 'Z VALVELSININAV OVÍVZINHICON €000'ZZL'+O 00'00S'88L 'Z 00'00S'88|'Z Ie2s09 opõeu: pv zzr vo 00'00S'88L'Z 00'005'88L'Z opdemsiumpy +o 00'00S"L69'Z 00'000'cos 00'00S'88|'Z o0'o OVISI9 3 OVÍVELSININAY JA VRIVIIHOAIS LO'EO epepiun 00'009'L69'Z o0'000'£os 00'00S'88|'Z oo'o OVISI9 a OVÔVEISININAV 3a "DIS 00'€0 :o261g 00'000'0ZL 00'000'0ZL Sepepyua E segónqujuoy +00'Z'€000'ZZL vo 00'000'0ZL 00'000'02L VALLVELSININAV OVÍVZINHICON €000'ZZL'pO LL'ps6' 89 LL'pS6'L89 OLII43Hd OQ ILINISVO OQ OVÔNILANVI 200'2'2000'2cl vo LL'p56'L89 LL'ps6'L89 JUNTIDISI HOIIANS OVÓVELSININOV 2000'Zz vo Li'ys6' Log LL'pg6 LOS les29 opõesy pv ter vo LL'p96 08 Li'pg6' LOS opdeIsIuILUpy +o H'ys6'LO8 oo'o L'pg6'LO8 oo'o OLI3A3Hd OQ 31ANISVO 10770 :opepiun LL'ps6'L08 oo'o LL'pg6' LOS oo'o VEIO INN ONHIAOO 0070 :ogBig Li'goz's08'9Z 00'000'£08'Z Li'govTroT 00'001"068" VBIIIA HOFVIN JA TVAIDINNIA VANLIISIAA - 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| OPpepnua ejoL El sepepiny sojefoia ogseoypadsa oBipoo ezoz/20/8z :ejea Lg :eulbea (9) ezozizore1 us opóesay :ogóaias (p9/0ZE'p oU I97 EP 9 Oxeuy suuojuos) ousnos ep oujeges| ep eteibola vZOZ SVINYININVÓNO SIZIALAINIA JA 137 VEIA HOFVIN IA TVdIDINNA VAN LIIAIIAA euueIeo ejues op opejsa 00'000'L€ 00'000'L€ VOGINA Op ogusjnueiy L€0'2'6000'CrZ'80 00'000'L€ 00'000"L€ ejusose|opy oe 8 BSUBLO E BIugjsIssy 6000'€yz'80 00'000'L€ 00'000"L€ ejusosejopy oe e BáuBLIO E eIoUg]sIssy ebz'8o 00'000'L€ 00'000"L€ Iepos ewugyissy 80 00'000'L£ oo'o 00000" L€ 00'o VIDNIISITOAV 3 VÔNVIIIHIA'NNIA OANNA BL'8L iepepiun 00'000'L£ oo'o 00'000'L£ oo'o VIDNIISITOAV 3 VÔNVIIIUIANNIN OQNNA 00'8L :opB1g 00'000'L€ oo'o 00'000"L£ oo'o VBIIIA HOFVIA '9SI10AV A VOINVISO "HIA "NNIN OQNNA - € :epepnua 00'000'56y 00'000'56% SVHO 0 OVÔNILNNVIN 2V0'T'OL00'bhZ'80 00'000'06Z'L 00'000'06Z'L Ie1oS ISISSY 9p UNI opuna op segôy e nuey 620'T'0L00'vhZ'80 00'000'587"L 00'000'58/'L IengsuOdSa |BIDOS BIDUP]SISSY oLOO'pyZ's0 00'000'582" 00'000'58/'L BUBNUNUIOS BIDUISISSY the'so 00'000'58/'L 00'000'587"L jeos BIUgyIssy 80 00'000'58/'L 00'0 00'000'S82" | oo'o VIDOS VIDNALSISSV JA TYdIDINNIA OQNNA ZV'ZL iopepiun 00'000'58/'L 0o'o 00'000'587"L 00'0 “VIDOS VIDNALSISSV 3Q TWdlDINNIA OQNNA 00'ZL :opBIg 00'000'587"L oo'o 00'000'587"L 00'o VBIZIA HOFVIA JA TVIDOS VIDNILSISSV "NNIN OANNA - 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9 :apepgua IejoL Pç sepepiany sojefosa op5eoyadsa oBipoo €Zoc/80/8Z -Bjed 4/9 eubed (0) ezoziz0/E 1 wo opóeioyy opóojes (p9/0Z€"P oU I97 EP 9 OXSUY SULOJUOD) OUISA0S SP Oyjeges| ep euesbola VZOL SVINVININVÔNO SIZINLINIA 3Q 137 VAIaIA HOFVIA IA TVAIDINNIA VANLIIIIAA euue)eo ejues ap opeysa jedituniy ojtejesa HI030NHOS I3NGIS NOSTI pa 006L€8€ 6T:8 L:80 O'60 ETOT:SOPeQ 006 EBET L8S:Had3oHH>S. 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Is pis I3NAIS NOSG3 o00bZ' 10/75 00'0/8'966'05 00005'1€6'6h Bpinbr7 ajuanoo ejtooo sz0z szoz vzoz SIZAVIIVA :OONQUODa0 PIU OUBUSO SjuINÃOS O 98-OpueJ9pisuOS Opez|B3) 10) SEJUSSap BLUE Sejau sep onojgo O ooo'o = 000 000 0000 o00'0 000 000 o00'0 e oo'0 00'0 eu BP OXIBAV - (Sat WS) [euON Opeunso? ooo'o Es o0'0 000 ooo'o o00'0 ooo 000 oo0'o E 000 o0'0 (190) epinbr epepuosuog epiia o0o'0 E ooo o00 oo0'0 ooo'o ooo 000 ooo'0 E o0'0 000 (90) epepuosuoo esana ep! 0960 e 00'000/005 o0'000:005 ogs0 De oo'000'005 oo'000'005 too! 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