| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2660 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 46/2023: Altera as redações dos Artigos 4º, CAPUT, Artigo 5º CAPUT, revoga § 3º do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.126/2012, e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 454/2023 Major Vieira (SC), 26 de outubro de 2023. Ao Exmo. Sr. Antônio Gonçalves de Almeida Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a presente Lei Municipal nº 2660 de 26 de outubro de 2023, que “ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.126/2012. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI SCHROEDER:9812' scHROEDER98123831900 Dados: 2023.10.26 12:45:46 3831900 -0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI MUNICIPAL Nº 2660 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 “ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº, 2.126/2012. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal n. 2.126/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º O Conselho Municipal de Saúde (CMS) tem caráter permanente e paritário, será integrado por representantes do governo, trabalhadores e prestadores de serviço de saúde, e representantes dos usuários.” Art. 2º - O artigo 5º da Lei Municipal n. 2.126/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º O Conselho Municipal de Saúde será constituído de forma paritária e permanente por conselheiros titulares e respectivos suplentes. Formando por representantes do Governo, e por membros da sociedade civil, que sejam representantes dos trabalhadores e prestadores de serviço de Saúde, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato.” Art. 3º - Fica revogado integralmente o & 30 do artigo 5º da Lei Municipal n. 2126/2012. Art. 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 2.126 de 14 de setembro de 2012. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira, 26 de outubro de 2023. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por SCHROEDER:981238319 cRoEDEnESa Esso 00 Dados: 2023.10.26 12:43:19 -03'00' EDSON SIDNEI SCHROEDER PREFEITO Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111