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norma nº 2660/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2660 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaProjeto de Lei nº 46/2023: Altera as redações dos Artigos 4º, CAPUT, Artigo 5º CAPUT, revoga § 3º do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.126/2012, e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 454/2023
Major Vieira (SC), 26 de outubro de 2023.
Ao Exmo. Sr.
Antônio Gonçalves de Almeida
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a
presente Lei Municipal nº 2660 de 26 de outubro de 2023, que “ALTERA AS REDAÇÕES
DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.126/2012. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:9812' scHROEDER98123831900
Dados: 2023.10.26 12:45:46
3831900 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI MUNICIPAL Nº 2660 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
“ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 4º E
5º DA LEI MUNICIPAL Nº, 2.126/2012. E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal n. 2.126/2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4.º O Conselho Municipal de Saúde (CMS) tem caráter permanente e paritário,
será integrado por representantes do governo, trabalhadores e prestadores de serviço de
saúde, e representantes dos usuários.”
Art. 2º - O artigo 5º da Lei Municipal n. 2.126/2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.5º O Conselho Municipal de Saúde será constituído de forma paritária e
permanente por conselheiros titulares e respectivos suplentes. Formando por representantes
do Governo, e por membros da sociedade civil, que sejam representantes dos trabalhadores
e prestadores de serviço de Saúde, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos
por mais um mandato.”
Art. 3º - Fica revogado integralmente o & 30 do artigo 5º da Lei Municipal n.
2126/2012.
Art. 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 2.126 de 14
de setembro de 2012.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, 26 de outubro de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238319 cRoEDEnESa Esso
00 Dados: 2023.10.26 12:43:19 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111

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