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norma nº 2663/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2663 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaProjeto de Lei nº 56/2023: Cria o conselho municipal dos direitos da mulher - CMDIM e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
orí
CIO GAB Nº 464/2023
Major Vieira (SC), 08 de novembro de 2023.
Ao Exmo. Sr.
Pres
Mun
dente da Câmara
cípio de Major Vieira
presen Gonçalves de Almeida
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a
presente Lei Municipal nº 2663 de 08 de novembro de 2023, que “CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
N
SCHROEDER:98 12383 ScumocdeRse 23831900
1900 Dados: 2023.11.08 12:07:11 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
EDSON S
Catarina, h
LEI MUNICIPAL Nº 2663 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER - CMDIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
IDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
o uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º F
caráter pe
sociedade
assegurar
fomentar
econômica
Art. 2º O
ca criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDIM, órgão colegiado, de
rmanente, de natureza consultiva e deliberativa, composição paritária entre Governo e
civil, com a finalidade de formular diretrizes e promover políticas públicas que visem
os direitos da mulher, considerando a igualdade e equidade de gênero, bem como
a inclusão e participação da população das mulheres nas atividades políticas,
s, sociais e culturais no município.
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é órgão vinculado à Secretaria Municipal de
Administração e Gestão.
Art. 3º
I - Formu
indireta, v|
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDIM:
ar diretrizes e promover políticas em todos os níveis de administração pública direta e
sando a eliminação da discriminação e à proteção dos direitos da mulher;
II - Prestar assessoria ao Poder Executivo emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e
execução
mulheres;
de programas no âmbito federal, estadual e municipal nas questões que atingem as
II - Discutir, propor, e subsidiar decisões governamentais relativas à implementação do Plano
Municipal
Plurianual
recursos n
de Políticas para as Mulheres - PMPM, fiscalizando a elaboração do Planejamento
do Executivo Municipal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de
o Orçamento Anual do Município de Major Vieira;
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
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IV - Sugerir ao Executivo Municipal elaboração de projetos de lei que visem assegurar os direitos
da mulher, assim como eliminar legislação de conteúdo discriminatório;
V - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
VI - Prombver intercâmbio e firmar convênios com organismos nacionais e estrangeiros, públicos e
particulares, com o objetivo de implementar políticas e programas em prol dos direitos da mulher;
VII - Receber denúncias relativas à violação de direitos das mulheres e encaminhá-las aos órgãos
competentes, fiscalizando a execução das medidas necessárias à sua apuração.
VIII- Manter o registro de toda a legislação, programas e projetos governamentais e não-
governamentais, no âmbito do município, destinados aos direitos e deveres das mulheres,
mantendo atualizado o cadastro;
IX - Manter canais permanentes de comunicação com movimentos sociais de mulheres, apoiando o
desenvolvimento de atividades de grupos autônomos;
X - Estimular a criação de programas e projetos municipais em diferentes áreas de atuação,
especialmente programas de geração de emprego e renda;
XI - Incentivar e promover a participação e a integração social e política da mulher;
XII - Estimular, apoiar e desenvolver estudos e o debate das condições de vida das mulheres da
área urbana e rural do município, visando subsidiar o planejamento das ações das políticas
públicas;
XIII - Estimular e incentivar a educação permanente dos profissionais no atendimento à mulher e
suas famílias;
XIV - Conyocar e organizar as conferências municipais de políticas para as mulheres;
XV - Elabgrar seu Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
v. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111
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Art. 4º O
respectivo;
da seguint
I - Repres
a) 01
b) 01
e) “01!
d) 01
II - 04 (q
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 8 (oito) membros e seus
s suplentes, dentre mulheres que tenham contribuído na defesa dos direitos da mulher,
e forma:
entantes Governamentais:
(uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
(uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
(uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;
(uma) representante da Polícia Civil;
uatro) representantes da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes, que
serão escolhidos em fórum próprio dos representantes não governamentais, sem fins lucrativos,
com açõe:
princípios
Parágrafo
s ligadas a promoção, proteção ou defesa dos direitos da mulher, obedecendo aos
gerais de escolha constantes do Edital de Convocação.
único. A nomeação dos conselheiros ocorrerá mediante portaria expedida pelo Chefe do
Poder Exetutivo.
Art. 5º As Conselheiras terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual
período.
Art. 6º O
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
CMDIM terá a seguinte estrutura organizacional, cujas competências serão estabelecidas
no seu regimento interno:
I - Plenári
II - Mesa
HI - Comi
o, órgão máximo deliberativo;
sato composta por presidente, vice-presidente, 1a secretária e 2º secretária;
sões temáticas; e
IV - Secretaria Executiva.
Art. 7º
extraordin
(um terço
O Plenário do CMDIM realizará mensalmente reuniões ordinárias e reunir-se-á
ariamente sempre que convocado pela Presidente ou por solicitação, de no mínimo, 1/3
das conselheiras.
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111
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Art. 8º As deliberações do Conselhos serão por maioria simples dos votos, com quórum mínimo de
1/3 (um terço) das integrantes, exceto quando for matéria de regimento interno, eleição da mesa
diretora elfinanciamento que deverá ter quórum mínimo de 2/3 (dois terços) das integrantes.
Art. 9º O| Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elegerá, dentre os membros que o compõem,
a sua presidente, vice-presidente, primeira e segunda secretária, em até 30 (trinta) dias da data
da posse.
Art. 10 A Secretaria Executiva do CMDIM será exercida, preferencialmente, por servidora pública
efetiva cam nível superior e conhecimento da temática dos direitos da mulher para o devido
cumprimento das atribuições estabelecidas em regimento interno.
Art. 11 O CMDIM poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz, sem direito a
voto, ja np de entidades e órgãos públicos ou privados, cuja participação seja
considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e
experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 A Secretaria Municipal de Administração e Gestão prestará o apoio técnico-administrativo
através de designação de Secretária Executiva, infraestrutura e financeiro necessário ao
funcionamento do CMDIM, observados os limites orçamentários da pasta.
Art. 13 O desempenho da função de conselheiro do CMDIM não terá qualquer remuneração ou
percepção de gratificação, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município, com seu
exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas
pelas atividades próprias do Conselho.
Art. 14 As despesas decorrentes de hospedagem, alimentação, transporte aos conselheiros
municipais dos direitos da mulher governamentais e não governamentais quando estiverem no
exercício da função serão custeados pelo Poder Executivo Municipal, na forma da legislação em
vigor.
Art. 15 A estruturação, funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão fixados
em Regimento Interno, aprovado por Resolução e publicado via Decreto do Poder Executivo.
v. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111
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Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 Fica revogada a Lei Municipal nº 2.038 de 18 de março de 2011 e demais disposições em
contrário.
Major Vieira, 08 de novembro de 2023.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:9812383 coggoroeRs 12363190
1900 Dados: 2023.11.08 12:02:31 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO
» Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111

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