| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 56/2023: Cria o conselho municipal dos direitos da mulher - CMDIM e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 orí CIO GAB Nº 464/2023 Major Vieira (SC), 08 de novembro de 2023. Ao Exmo. Sr. Pres Mun dente da Câmara cípio de Major Vieira presen Gonçalves de Almeida Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a presente Lei Municipal nº 2663 de 08 de novembro de 2023, que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por N SCHROEDER:98 12383 ScumocdeRse 23831900 1900 Dados: 2023.11.08 12:07:11 -0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 EDSON S Catarina, h LEI MUNICIPAL Nº 2663 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. IDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa o uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º F caráter pe sociedade assegurar fomentar econômica Art. 2º O ca criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDIM, órgão colegiado, de rmanente, de natureza consultiva e deliberativa, composição paritária entre Governo e civil, com a finalidade de formular diretrizes e promover políticas públicas que visem os direitos da mulher, considerando a igualdade e equidade de gênero, bem como a inclusão e participação da população das mulheres nas atividades políticas, s, sociais e culturais no município. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Gestão. Art. 3º I - Formu indireta, v| CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDIM: ar diretrizes e promover políticas em todos os níveis de administração pública direta e sando a eliminação da discriminação e à proteção dos direitos da mulher; II - Prestar assessoria ao Poder Executivo emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e execução mulheres; de programas no âmbito federal, estadual e municipal nas questões que atingem as II - Discutir, propor, e subsidiar decisões governamentais relativas à implementação do Plano Municipal Plurianual recursos n de Políticas para as Mulheres - PMPM, fiscalizando a elaboração do Planejamento do Executivo Municipal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de o Orçamento Anual do Município de Major Vieira; Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 IV - Sugerir ao Executivo Municipal elaboração de projetos de lei que visem assegurar os direitos da mulher, assim como eliminar legislação de conteúdo discriminatório; V - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher; VI - Prombver intercâmbio e firmar convênios com organismos nacionais e estrangeiros, públicos e particulares, com o objetivo de implementar políticas e programas em prol dos direitos da mulher; VII - Receber denúncias relativas à violação de direitos das mulheres e encaminhá-las aos órgãos competentes, fiscalizando a execução das medidas necessárias à sua apuração. VIII- Manter o registro de toda a legislação, programas e projetos governamentais e não- governamentais, no âmbito do município, destinados aos direitos e deveres das mulheres, mantendo atualizado o cadastro; IX - Manter canais permanentes de comunicação com movimentos sociais de mulheres, apoiando o desenvolvimento de atividades de grupos autônomos; X - Estimular a criação de programas e projetos municipais em diferentes áreas de atuação, especialmente programas de geração de emprego e renda; XI - Incentivar e promover a participação e a integração social e política da mulher; XII - Estimular, apoiar e desenvolver estudos e o debate das condições de vida das mulheres da área urbana e rural do município, visando subsidiar o planejamento das ações das políticas públicas; XIII - Estimular e incentivar a educação permanente dos profissionais no atendimento à mulher e suas famílias; XIV - Conyocar e organizar as conferências municipais de políticas para as mulheres; XV - Elabgrar seu Regimento Interno. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO v. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 4º O respectivo; da seguint I - Repres a) 01 b) 01 e) “01! d) 01 II - 04 (q Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 8 (oito) membros e seus s suplentes, dentre mulheres que tenham contribuído na defesa dos direitos da mulher, e forma: entantes Governamentais: (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde; (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação; (uma) representante da Polícia Civil; uatro) representantes da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes, que serão escolhidos em fórum próprio dos representantes não governamentais, sem fins lucrativos, com açõe: princípios Parágrafo s ligadas a promoção, proteção ou defesa dos direitos da mulher, obedecendo aos gerais de escolha constantes do Edital de Convocação. único. A nomeação dos conselheiros ocorrerá mediante portaria expedida pelo Chefe do Poder Exetutivo. Art. 5º As Conselheiras terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. Art. 6º O CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA CMDIM terá a seguinte estrutura organizacional, cujas competências serão estabelecidas no seu regimento interno: I - Plenári II - Mesa HI - Comi o, órgão máximo deliberativo; sato composta por presidente, vice-presidente, 1a secretária e 2º secretária; sões temáticas; e IV - Secretaria Executiva. Art. 7º extraordin (um terço O Plenário do CMDIM realizará mensalmente reuniões ordinárias e reunir-se-á ariamente sempre que convocado pela Presidente ou por solicitação, de no mínimo, 1/3 das conselheiras. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 8º As deliberações do Conselhos serão por maioria simples dos votos, com quórum mínimo de 1/3 (um terço) das integrantes, exceto quando for matéria de regimento interno, eleição da mesa diretora elfinanciamento que deverá ter quórum mínimo de 2/3 (dois terços) das integrantes. Art. 9º O| Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elegerá, dentre os membros que o compõem, a sua presidente, vice-presidente, primeira e segunda secretária, em até 30 (trinta) dias da data da posse. Art. 10 A Secretaria Executiva do CMDIM será exercida, preferencialmente, por servidora pública efetiva cam nível superior e conhecimento da temática dos direitos da mulher para o devido cumprimento das atribuições estabelecidas em regimento interno. Art. 11 O CMDIM poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz, sem direito a voto, ja np de entidades e órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 A Secretaria Municipal de Administração e Gestão prestará o apoio técnico-administrativo através de designação de Secretária Executiva, infraestrutura e financeiro necessário ao funcionamento do CMDIM, observados os limites orçamentários da pasta. Art. 13 O desempenho da função de conselheiro do CMDIM não terá qualquer remuneração ou percepção de gratificação, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município, com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho. Art. 14 As despesas decorrentes de hospedagem, alimentação, transporte aos conselheiros municipais dos direitos da mulher governamentais e não governamentais quando estiverem no exercício da função serão custeados pelo Poder Executivo Municipal, na forma da legislação em vigor. Art. 15 A estruturação, funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão fixados em Regimento Interno, aprovado por Resolução e publicado via Decreto do Poder Executivo. v. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17 Fica revogada a Lei Municipal nº 2.038 de 18 de março de 2011 e demais disposições em contrário. Major Vieira, 08 de novembro de 2023. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por SCHROEDER:9812383 coggoroeRs 12363190 1900 Dados: 2023.11.08 12:02:31 -03/00' EDSON SIDNEI SCHROEDER PREFEITO » Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111