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← Major Vieira (SC)

norma nº 2664/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2664 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaProjeto de Lei nº 59/2023: Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação da 3ª Idade "Conviver" de Major Vieira.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 491/2023
Major Vieira (SC), 24 de novembro de 2023.
Ao Exmo. Sr.
Antônio Gonçalves de Almeida
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a
presente Lei Municipal nº 2664 de 24 de novembro de 2023, que “AUTORIZA A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA 32 IDADE “CONVIVER” DE
MAJOR VIEIRA”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
, EDSON SIDI
SCHROEDER:9812383 CURQEDERSS! 23831900
1900 Dados: 2023.11.24 09:56:43 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI MUNICIPAL Nº 2664 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DA 32º IDADE
“CONVIVER” DE MAJOR VIEIRA”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à
Associação da 32 Idade “Conviver” de Major Vieira. CNPJ nº 01.877.225/0001-93, sediada na
Rua Otávio Tabalipa, nº 1535, centro, na cidade de Major Vieira - SC, entidade declarada de
utilidade pública.
Art. 2º O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
sendo o valor repassado em parcela única; e destinado exclusivamente ao custeio das
despesas de manutenção das atividades da associação mencionada neste artigo, e serão
repassados por intermédio de depósito em conta específica aberta pela entidade beneficiada,
dispensando-se nos moldes do disposto no art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, por inexigível, o chamamento público.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente, qual seja,
3.3.50.00.00.00.00.00.6000 — Projeto/atividade - Manutenção Sec. Mun. Bem Estar Social.
Art. 4º A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de contas no prazo de 60
(sessenta) dias do repasse.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Major Vieira, 24 de novembro de 2023.
Assinado de forma digital
EDSON SIDNEI EESON SINE O
SCHROEDER:98123831900 SCHROEDER:98123831900
Dados: 2023.11.24 09:51:54 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx47) - 3655-1111

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