| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 63/2023: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 17.200,00). |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Ofício nº 519/2023- GAB Major Vieira/SC, 08 de dezembro de 2023. Ao Exmo. Sr. ANTONIO GONÇALVES DE ALMEIDA Presidente da Câmara de Vereadores Município De Major Vieira Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a presente Lei Municipal Nº 2666 de 8 de dezembro de 2023 que: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OU- TRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me Atenciosamente EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI SCHROEDER:981 2 scHroEDER98123831900 Dados: 2023.12.08 10:42:25 3831900 03100" EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI MUNICIPAL Nº 2666 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$17.200,00(dezessete mil e duzentos reais), no orçamento do exercício de 2023 conforme a seguinte abertura de crédito: Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$17.200,00(dezessete mil e duzentos reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira 03.01- Secretaria de Administração e Gestão 04.122.0003. 2.015 - Manutenção do Corpo de Bombeiros Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 17.200,00 Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$17.200,00(dezessete mil e duzentos reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação das seguintes dotações: Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira 03.01- Secretaria de Administração e Gestão 04.122.0003. 2.015 - Manutenção do Corpo de Bombeiros Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 (aplicações diretas -Pessoal e Encargos) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 2.400,00 Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 14.800,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira, 08 de Dezembro de 2023. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI SCHROEDER:9812 scHRoEDER:98123831900 Dados: 2023.12.08 09:56:25 3831900 -0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER PREFEITO MUNICIPAL Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111