| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 2023 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 58/2023: Estima a receita e fixa a despesa do município de Major Vieira para o exercício de 2024. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 017/2024 Major Vieira - SC, 09 de fevereiro de 2024. Ao Exmo. Sr. Vicente Paulitzki Neto Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a presente Lei Municipal nº 2670 de 21 de dezembro de 2023, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2024”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI SCHROEDER:98123 scHroEDER98123831900 Dados: 2024.02.09 11:21:06 831900 -0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI MUNICIPAL Nº 2670 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2024”. EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Major Vieira, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 48.733.300,00 (quarenta e oito milhões setecentos e trinta e três mil e trezentos reais) discriminados nos anexos integrantes desta Lei. I - DOS ORÇAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL. Art. 2º - O Orçamento do Município de Major Vieira (Prefeitura, Fundos, Fundações e Câmara de Vereadores) para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 48.733.300,00 (quarenta e oito milhões setecentos e trinta e três mil e trezentos reais) e fixa as Despesas para a Câmara Municipal em R$ 2.124.096,89 (Dois milhões cento e vinte e quatro mil, noventa e seis reais e oitenta e nove centavos), e fixa as despesas da Prefeitura Municipal, Fundos e Fundações em R$ 46.609.203,11(quarenta seis milhões, seiscentos e nove mil, duzentos e três reais e onze centavos). 8 1º - A Receita Consolidada da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, as transferências de outras esferas de Governo, as rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES . RECEITAS DE CAPITAL . DEDUÇÃO DA RECEITA RECEITA TOTAL 48.733.300,00 Trav. Otacilio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 & 2º - A Despesa Consolidada da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional- programáticae quanto à natureza, distribuídas da seguinte maneira: Gabinete do Prefeito Secretaria de Administração e Gestão 14.157.500,00 4.829.249,00 940.000,00 Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Sec. Munic. Agricultura, Fomento Agropecuário e Meio mbiente De Planejamento e Desenvolvimento/420.000,00 Sec. Munic. Econômico 2.840.000,00 87.333,00 Fundo Municipal de Assistência Social 1.785.000,00 dos Direitos da Criança edo [31.000,00 Sec. Munic, De Finanças e Tributação Reserva de Contingência Fundo Municipal Adolescente 19.00 Fundo Munic. de Desenvolvimento Rural 55.000,00 13.00 Fundo Rotativo Habitacional 21.000,00 14.00 Fundo Municipal de Saúde 8.807.000,00 15.00 fFundo Municipal de Previdência Social de Major Vieira |6.067.667,00 16.00 Hospital Municipal de Major Vieira 2.650.000,00 22.00 Fundo Municipal De Saneamento Básico 25.000,00 p1.00 [Câmara Municipal de Vereadores 2.124.096,89 OTAL 48.733.300,00 Trav. Otacilio F. de Souza, 210 —- CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 3.0.00.00.00.00.00.00 Despesas Correntes 43.481.418,00 Despesas de Capital 4.764.549,00 Reserva de Contingência 487.333,00 48.733.300,00 Art. 3º Os recursos da Reserva de contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 4º A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação em conformidade com a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163/2001 e suas alterações, e normas editadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina - TCE/SC. Parágrafo único: Durante a execução orçamentária de 2024, autorizado por Lei, o Poder Executivo poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos fiscais, na forma de crédito adicional especial, desde que se enquadrem nas prioridades para o exercício de 2024. Art. 5º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operação de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido. $ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, 8 3º da Lei 4.320/64, será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e da Despesa. $ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º,42e 50,1 da LRF. Trav. Otacilio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 6º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou O seu excesso de arrecadação poderão ser utilizados como fontes de recursos para aberturade créditos adicionais de projetos, atividades ou operações especiais, mediante Lei específica. Art. 7º Durante o exercício de 2024 o Poder Executivo Municipal, mediante Lei específica, poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizadosnesta lei ou por créditos adicionais. Art. 8º Através de Lei específica autorizativa e mediante convênio, acordo ou ajuste, O Município poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 9º O Executivo Municipal poderá mediante Lei específica firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art. 10º Ficam consignadas nas dotações de pessoal previsão para concessão de revisão e/ou correção salarial. Parágrafo Único: As dotações de pessoal do orçamento poderão ser suplementadas sempre que necessário para fazer frente às despesas geradas com a reposição e/ou correção salarial, conforme disposto no “caput” deste artigo. Art. 11º A transferência de recursos do Tesouro Municipal a Entidades Públicas ou privadas sem fins lucrativos a título de subvenção ou auxílio se dará mediante Lei específica, e beneficiará somente aquelas declaradas de utilidade pública municipal de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de saúde, agrícola, econômico, administrativo e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal. (Art. 40, I, f; Art. 25 8 1º; e art. 26, caput da Lei Complementar 101/2000). Art. 12º A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos a título de cooperação técnica, financeira, técnica-financeira, ou contribuição se dará mediante Lei específica, e beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de saúde, agrícola, econômico, administrativo e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.(Art. 4º, 1, f; Art. 25 S 1º; e art. 26, caput da Lei Complementar 101/2000). Trav. Otacilio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 13º Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, mediante Lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Art. 14º É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na presente Lei Orçamentária Anual, nos termos do respectivo anexo. & 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior sendo que a metade deste percentual será destinada para ações e serviços de saúde pública. 8 2º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguintes medidas: (vide 812 e 814 do art. 166 da CF) | — até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; Il | — até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; Ill — até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e IV - se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária anual, V- No caso de descumprimento do prazo imposto no inciso IV do 82º as programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do & 2º deste artigo. (vide 815 do art. 166 da CF) 8 3º Considera-se equitativa a execução das programações em caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de autoria. (vide 818 do art. 166 da CF). Trav. Otacilio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 8 4º Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação orçamentária será fiscalizada e avaliada pelo Vereador autor da emenda, quanto aos resultados obtidos. 8 5º A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade, nos termos da legislação aplicável. & 6º O valor destinado às emendas parlamentares impositivas deverá ser suficiente para a execução do objeto proposto no exercício financeiro. Art. 15º Os recursos financeiros destinados ao Poder Legislativo Municipal no quadriênio 2022/2025, corresponderão ao percentual de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizado nos respectivos exercícios anteriores, excluído desse limite os gastos com funcionários inativos da Câmara. Parágrafo único: Se verificado no início de cada exercício, que os recursos financeiros de que trata o “caput” deste artigo estão aquém do percentual de 7% (sete por cento) previsto no art. 29-A, inciso I da CF/88, o Presidente da Câmara através de ato da Presidência proverá a reestimativa dos valores, para encaminhamento ao Poder Executivo, de modo que seja feita aadequação orçamentária. Art. 16º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo revogadas as disposições em contrário. Major Vieira (SC), 21 de dezembro de 2023 EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por SCHROEDER:9812383 SCHROEDERSS123831900 1900 Dados: 2023.12.21 15:37:06 -0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacilio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 k olug]uy ep sojnoisa JOPeSI9A epnes so eJed wabeJeb ev o eIpain “WS! ASSINA ep jediounia ep ogânijsuoo ro'zeo Lor$a op sogôy BUIIA BJOPESISA euejo19S vo'zeg L9vÉa eu ojusuu]ssSAU] | LO eagIsoduu] 1” vaNana ovôndaaa vaiznaaa VISVININVÔIO vVaNaIna va vaNana Va HOTVA ovôvans doLnv aavaINn NOIVA Va AINON ogiago aa OdiL RT ENO TRE NET TS RS To NOV Ver) AIVdISINNA OAILVTSISIT 0G SIVNGIAIANI SVANAIINA SVA OXINV LT-T000/Z6€'TOT'ES JWN/CdND VAIIIA JOLVW Jd TVdIDINNA VANLIIIIAA VNISVLVO VINVS Jd OqQVISAI 82'GT9 58 'euodsa 'opõeonpa ws engeyjenh 8 eJOpeAoUI 9g]sSo DISSyI0uIe] “ouodssg seinyno 'ogôeonpg ep jediiuniy euejo10ss 82'sc9' L5$A eu ouojIs/o] op ogôeijdue º euopuene] co eAgisodu] | a E “epneg eu epepixejduog | JIIV JOpesisA | zn19 ep opieoy OpIIuSO JOpeisa 8 ousng sneq ap JIDIy JOPesISA “BJISAIO ap eprosJedy euwis|os BJOpeS19A “Yoezogos OI21987] JOpeSJ9A, “ojen Mysgned SJUSIIA JOpeS19A 'pjseSysoue] JI9IV JOpeS19A 'euSzIy OIAIIS JOpeSISA “eploupy ap senpôuos | 1 oeôejeIsu| | -epnes ep jediuni euejeJos LT-T000/Z6E'TOT'ES JIN/CdND VAIIIA HOCVW 4 TVdIDINNH VANLIIIIAA VNIHVLVO VINVS Ja OqAVISAI e onbsequis “ouIsun] 9 o eJed epeuisep engno 'enodsa eInusgoo 'ogôeonpa JINJJSUOD BIISIA wo eagegjenh ouodsag seingno JOfeW op Ivdv 8 eJOpeaou! eUSZI 'ogôeonpa ep e eJed sosinõa! 82'sco' LS$a ogIsso OINIS JOPeSI9A | Jediiuny euejesoss 82'sT9 Ls$u ep ogôeugssq so eagisodu!| + 1 == | “owsun) & “jedioiuniy oIseuio eingno 'suodsa ou senoyjou! 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