| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2671 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 02/2024: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 1. 507.935,39). |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 033/2024 Major Vieira - SC, 01 de março de 2024. Ao Exmo. Sr. Vicente Paulitzki Neto Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a presente Lei Municipal nº 2671 de 29 de fevereiro de 2024, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por » EDSON SIDNEI (o) Dados: 2024.03.01 08:56:01 -03'00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI Nº 2671 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$1.507.935,39 (hum milhão quinhentos sete mil novecentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos), no orçamento do exercício de 2024 conforme a seguinte abertura de crédito: Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$1.407.935,39(hum milhão quatrocentos e sete mil novecentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 03.01 - Secretaria de Administração e Gestão 04.122.0003.2.015 - Manutenção do Corpo de Bombeiros Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Desp. Correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 15.000,00 06.01- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 12.361.0005.1.001 - Construção, Ampliação e reformas. Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento) Fonte de Recurso: Salário Educação Valor: R$ 600.000,00 12.361.0005.2.006 - Manutenção e Desenv. Do Ensino Fundamental Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento) Fonte de Recurso: Salário Educação Valor: R$ 400.000,00 Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 12.361.0005.2.008 - Manutenção do Transporte Escolar Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Desp. Correntes) Fonte de Recurso: Transporte Escolar do Estado Valor: R$ 140.000,00 13.392.0005.2.012 - Manutenção das Atividades Culturais Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Desp. Correntes) Fonte de Recurso: Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual Valor: R$ 57.866,45 Fonte de Recurso: Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 — Art. 8o - Demais Setores Valor: R$ 25.068,94 07.01- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas 15.452.0006.2.018 - Manutenção Ruas, Estradas, Praças Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Desp. Correntes) Fonte de Recurso: Fundo Especial do Petróleo Valor: R$ 45.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 17.17 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0010.2.029 - Manutenção do Fundo Mun. De Assistência Social Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Desp. Correntes) Fonte de Recurso: Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/União Valor: R$ 100.000,00 Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas Investimento) Fonte de Recurso: Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/União Valor: R$ 10.000,00 08.244.0010.2.047 - Manutenção do Cras Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento) Fonte de Recurso: Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/Estado Valor: R$ 15.000,00 Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$1.407.935,39(hum milhão quatrocentos e sete mil novecentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo de superávit financeiro do exercício de 2023. O E Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$100.000,00(cem mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 17.17 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0010.2.029 - Manutenção do Fundo Mun. De Assistência Social Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento) Fonte de Recurso: Outros Recursos Vinculados à Assistência Social Valor: R$ 100.000,00 Art. 5º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação na fonte de recursos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira (SC), 29 de Fevereiro de 2024. EDSON SIDNEI | Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI SCHROEDER:981 scHroEDER:98123831900 23831900 er 2024.02.29 1:11:21 EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal ssa Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111