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norma nº 2671/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2671 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaProjeto de Lei nº 02/2024: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 1. 507.935,39).
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 033/2024
Major Vieira - SC, 01 de março de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a
presente Lei Municipal nº 2671 de 29 de fevereiro de 2024, que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
» EDSON SIDNEI
(o) Dados: 2024.03.01 08:56:01 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2671 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes
do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$1.507.935,39 (hum milhão quinhentos sete
mil novecentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos), no orçamento do exercício de
2024 conforme a seguinte abertura de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira,
no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até
R$1.407.935,39(hum milhão quatrocentos e sete mil novecentos e trinta e cinco reais e
trinta e nove centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
03.01 - Secretaria de Administração e Gestão
04.122.0003.2.015 - Manutenção do Corpo de Bombeiros
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Desp. Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 15.000,00
06.01- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
12.361.0005.1.001 - Construção, Ampliação e reformas.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento)
Fonte de Recurso: Salário Educação
Valor: R$ 600.000,00
12.361.0005.2.006 - Manutenção e Desenv. Do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento)
Fonte de Recurso: Salário Educação
Valor: R$ 400.000,00
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
12.361.0005.2.008 - Manutenção do Transporte Escolar
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Desp. Correntes)
Fonte de Recurso: Transporte Escolar do Estado
Valor: R$ 140.000,00
13.392.0005.2.012 - Manutenção das Atividades Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Desp. Correntes)
Fonte de Recurso: Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 5º
- Audiovisual
Valor: R$ 57.866,45
Fonte de Recurso: Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 — Art. 8o
- Demais Setores
Valor: R$ 25.068,94
07.01- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.2.018 - Manutenção Ruas, Estradas, Praças
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Desp. Correntes)
Fonte de Recurso: Fundo Especial do Petróleo
Valor: R$ 45.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
17.17 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010.2.029 - Manutenção do Fundo Mun. De Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Desp. Correntes)
Fonte de Recurso: Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/União
Valor: R$ 100.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas Investimento)
Fonte de Recurso: Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/União
Valor: R$ 10.000,00
08.244.0010.2.047 - Manutenção do Cras
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento)
Fonte de Recurso: Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/Estado
Valor: R$ 15.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$1.407.935,39(hum milhão quatrocentos e sete mil novecentos e trinta e cinco reais e
trinta e nove centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente
dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo
que o valor será oriundo de superávit financeiro do exercício de 2023.
O E
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira,
no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até
R$100.000,00(cem mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
17.17 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010.2.029 - Manutenção do Fundo Mun. De Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimento)
Fonte de Recurso: Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
Valor: R$ 100.000,00
Art. 5º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de
R$100.000,00 (cem mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no
art. 4º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação na fonte de recursos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições
em contrário.
Major Vieira (SC), 29 de Fevereiro de 2024.
EDSON SIDNEI | Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:981 scHroEDER:98123831900
23831900 er 2024.02.29 1:11:21
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
ssa
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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