| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 03/2024: Fixa o piso salarial para os profissionais da educação e atualiza os valores das tabelas da Lei Complementar nº 72, de 19 de dezembro de 2017, para o exercício de 2024 e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI COMPLEMENTAR Nº 102 DE 03 DE MAIO DE 2024, “FIXA O PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E ATUALIZA OS VALORES DAS TABELAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O piso salarial para os Professores e Supervisor Escolar, da educação básica pública municipal será de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para a formação em nível médio, na modalidade Normal, com 40 (quarenta) horas semanais, na forma da Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação, que apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o exercício de 2024. Parágrafo único. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. Art. 2º. Nos termos do art. 17, da Lei Complementar Municipal n. 72, de 19 de dezembro de 2017, ficam alteradas os anexos XI e XII, atualizados os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Professores da Educação Básica, passando a vigorar nos termos do Anexo I, desta Lei Complementar Municipal, retroagindo a 1º de fevereiro de 2024. Art. 3º A tabela de vencimentos para o Profissional da Educação Escolar Básica - Supervisor Escolar, Anexo X, Grupo Funcional Ensino Superior - GFS - Supervisor Escolar, da Lei Complementar Municipal n. 72, de 19 de dezembro de 2017, extingue-se, a partir da publicação desta lei, garantindo-se ao servidor efetivo, a progressão funcional horizontal e a promoção funcional vertical na tabela do anexo I, desta Lei Complementar Municipal. Trav. Otacílio F. de Souza, 210 —- CEP: 89.480-000 —- Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 4º, Os Anexos V e VII, da Lei Complementar n. 72, de 19 de dezembro de 2017, passam a vigorar em conformidade com os Anexos II e III desta Lei Complementar Municipal. Art.5º, Os Profissionais da Educação, Professores e Supervisor Escolar, efetivos, ficam enquadrados nas respectivas referências correspondentes a Promoção Funcional por Antiguidade (Horizontal) e níveis correspondentes a Progressão Funcional pela Escolaridade (Vertical), de acordo com as tabelas do anexo I desta Lei Complementar Municipal, para os servidores que cumpriram com os pré-requisitos legais de interstício entre os níveis e referências. Parágrafo único. Terão direito ao benefício do caput todos os Profissionais da Educação, Professores e Supervisor Escolar, efetivos, que possuam previsão normativa junto a Lei Complementar Municipal nº 72, de 19 de dezembro de 2017, de seus direitos e vantagens atrelado ao Piso Nacional do Magistério. Art. 6º. O art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 72, de 19 de dezembro de 2017 de conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, art. Art. 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Profissionais da educação escolar básica pública são aqueles que, detentores da formação requerida em lei, exercem a função de docência ou as funções de suporte pedagógico à docência, isto é, direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais, ou ainda as funções de suporte técnico e administrativo que requeiram formação técnica ou superior em área pedagógica ou afim.” Art. 7º. Altera o art. 17, da Lei Complementar Municipal nº 72, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 17, O o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública, fixado pela Lei Federal 11.738/2008, para os Profissionais da Educação Básica da rede municipal de Major Vieira, será anualmente atualizado e reajustado, proporcional à jornada de trabalho efetivamente realizada e atualiza valores da referida categoria no mês de fevereiro.” Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 8º, Os servidores indicados no art. 6º, farão jus somente aos reajustes anuais concedidos à categoria. Art. 9º. Altera o art. 70, da Lei Complementar Municipal nº 72, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 70. A gratificação de incentivo à regência de classe é uma vantagem concedida ao professor em efetivo exercício em sala de aula, que atue na educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (1º ao 9º ano), educação especial e educação de jovens e adultos (nivelamento/alfabetização), em razão do trabalho realizado, equivalente a 2% (dois por cento), incidente sobre o vencimento base, a fim de remunerar a jornada de trabalho estabelecida. Parágrafo único. A vantagem de que trata o caput deste artigo não integra a base de cálculo de qualquer outra vantagem, ressalvados, o 13º salário e um 1/3 de férias constitucional.” Art.10. Revoga-se o art. 71 da Lei Complementar Municipal nº 72, de 19 de dezembro de 2017. Art.11. Altera os artigos 74 e 75 da Lei Complementar Municipal nº 72, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 74. Fica instituída Função de Confiança pelo Exercício de Direção de Unidade Escolar, Direção de Unidade de Educação Infantil e Coordenação Pedagógica devida ao titular de cargo efetivo integrante do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal investido na função de Diretor e Coordenação Pedagógica na forma e condições estabelecidas nos Anexos II e III. Art.75. Os professores integrantes do quadro efetivo da educação, poderão exercer, temporariamente, suas atividades em jornada semanal de 40 (quarenta) horas para exercer a função de Direção de Unidade Escolar, Direção de Unidade de Educação Infantil e Coordenação Pedagógica.” Art.12. Altera os 85 2.º e 3.º do artigo 76, e os artigos 77 e 78 da Lei Complementar Municipal nº 72, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações: mta Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 —- Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 BIO eine 8 2º. A alteração da jornada de trabalho que trata este artigo cessará na hipótese de dispensa da função de Direção de Unidade Escolar, Direção de Unidade de Educação Infantil e Coordenação Pedagógica. 8 3º Gratificação pelo Exercício de Direção e Coordenação Pedagógica não integra a base de cálculo de qualquer outra vantagem, ressalvados, o 13º salário e um 1/3 de férias constitucional. Art. 77. O Professor não perderá o direito à percepção da Gratificação de Direção e Coordenação Pedagógica, quando se afastar em virtude de férias; licença adoção; licença-maternidade; licença paternidade; licença para tratamento de saúde; nojo; gala; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Municipal, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação. Art. 78. O Diretor e Coordenação Pedagógica nos seus afastamentos legais superiores a 30 (trinta) dias, terá um substituto que preencha os requisitos exigidos para o exercício da função, indicado e referendado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.” Art.13. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas por dotações próprias, suplementadas se necessário, especialmente por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Art.14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Fevereiro de 2024, revogando as disposições em contrário. Major Vieira (SC), 03 de maio de 2024. EDSON SIDNEI fera porta digital por SCHROEDER:98123 SCHROEDER 98123831900 Dados: 2024.05.03 13:45:34 831900 -03100' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 TTTT-SS9€ - (Zb Xx0) :xe4/9uU04 - ST o'u |eJsod exite) OS — BJI9IA Jo[eW - 000-08b'68 :dID - OTZ 'eznos ap 4 012210 “neiL ooro-psspeL OO6LEBSETLS EO'so'pToz:sopea Cone canas é SUIQIOUHOS teu6p eunoy ap opeuissy |INCIIS NOSCI TLT/0'p | C6G26€ | CZ6/8€ | pSce/C| se'z89€ | OL L6GE | Z6PorE | 87'86€E | 85TZOCE | 6€90ZE | 0p'L Al gad [oavuoinoa No OavuIsIN 69'9c6€ | EG CESE | ZLLPZE | Zh'epae | go'sgge | 09h SVOLEE | GETIZE ta 88'L60'€ | gel li gad oy5vnavas-sod 60'Y50'€ | v6'L86T | 08/6067 | 997€8T| LS'G9/T | Ze'C69T | cczoz| s06rsz | Po 9/bz| 6LPopz| sol | ll gad HOIIAAS ONISNI 99'806 | 56'6€8T | pe'lz/T | EsTO/T| csceoc | LL'GoGT | Lhospz| 0zZzrz |66BSET|BcosL| oUL Igad TVINHON - OIGIIN T3AIN deb Pe'L | bZ'b sy EI Tv 60'L | 90% | col 00'L “Jãoo JavalyvIodsa F I | H 9 d a a É) E] vV | FER] SI3AIN TVIILHIA HVT109SI HOSIANAIANS - VIISVA OydVINda va HOsSaaONd OySSIN9ONd Ze | SNNID Sc'prL'8 | 218'96'2 | 64/692'2 | OL'Z9G'Z | Z)'F/E'L | Ec'TeLZ | 966869 | 257679 | 81 G099 [OB TIPO | OI Al Sad OQVIOLNOA NO OdVUISIN 6e'es8'z | 18'199'2 | 9€'TBY'2 | S8'96C'2 | CELLL'Z | ce'scoo | Le'Ob7O | 08'F559 | 876909 | Z7ESL9 | se'b IEEE) oy5vnavao-sod 6L'BOL'9 | 06'€96'S | L96LB'G | CE'SZ9S | pO'LES'S | G/'98E'S | 9p'Tres ESA 68'cs6'p | 09'608'+ | 501 ll gad HOIyIdAS ONISNI TELIBS | 66/95 | 6h ZYS'S | 20S0b'S | 99'297'G | pe'OEL'S | ze'zosy | Ob'Gge | 66ZL7P | Z9085F| 00T Igad TVINHON - OIG3IA T3AIN Ley ve bZ'b 8y'L E FAN so'L 90'L co'L 007%] “JãOD JavVaIyvIOdSI Fr ] H S d a a o) E] v FER] SIJAIN TVILLYIA HVT0ISA HOSIAIIANS - VIISYA OvÔVINAI Va SossIIOdd OySSI49OUd Zº | SNINÃO HOnriIdNS ONISNI TYNOIDNNA OdNHD I OXINV LT-T000/Z6€'TOT'ES JW/CdND VUIIIA HOCVI JA TVdIDINNHA VANLIIIIAA VNIHVLVO VINYS Jd OqVISa TETT-SS9€ - (Zb XX0) :X24/9U03 - ST o'u |eJsod exieo DS — BIISIA JoÍfeW - 000-084'68 :daD - OTZ “eznos ap '4 91/12210 “AB4L =D] TU TT LTP. 0oco-Liomel MO6LEBECLB €O'sO'pzoz :sopeg vos LEseT Le6xadaouHos 6:HICIIONHDS IINAIS NOSA3 10d 1eu6ip euuoy ap opeuissy [INCIIS NOSCI uor 00'00T' TÊM aos HOLaNIA dal hat NOIVA — VIDOTOSWIS | VÓNVIANOD aa OySNnA TLINVANI OVÍVINAA JA AAVAINN Ad HOLINIA 3 HVIODSA AAVAINN aa dOLIuIa VÔNVIANOD JQ OV5NNA aa ViagvL II OXINV LT-T000/Z6€'TOT'ES JN/CdND VAIIIA HOCVW Ja TVdIDINNHA VANLIIIIAA VNIHVLVO VINVS Jd Oqvisa 100,€0- LE:9P:EL €O'SO'bTOZ :sopeq 006 LEBETLB6:HITIONHDS ENaIS NOSa3 J0d jeybip PUO) 9p opeuissy TETT-SS9E - (Zb XX0) xe4/ou0J - GT ou IeISod exieo OS — BJISIA JOÍeW - 000-084'68 :daD - OTZ “eznos sp *4 OW "neu [>> ——————>—— TED DC TT Ser 4 o!jpeio nes 006LEBETLB6 "HICIOHHDS INaIS NOsaaI uor 00'002$4 dIDa ODIDQDVAId HOAVNIGHOOD nd fra MOTIVA | VIDOTOSWIS | VÍNVIJNOD 3a OyÓNNA dI94 - 0D190DVAId HOdVNIAUOOD VÔNVIANOD Ad OVSNNA ad Viagvi III OXINV LT-T000/Z6E'TOT'ES AWN/CdND VHIIIA HOCVW IG TVAIDINNH VANLIISIAA VNIHVLVO VINYS IG OqVISa ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 123/2024 Major Vieira - SC, 03 de maio de 2024. Ao Exmo. Sr. Vicente Paulitzki Neto Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a presente Lei Complementar nº 102 de 03 de maio de 2024, que “FIXA O PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E ATUALIZA OS VALORES DAS TABELAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por SCHROEDER:98123. ScrrocDERSB123831900 831900 Dados: 2024.05.03 13:59:47 EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111