| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 19/2024; Autoriza o repasse de valores para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar (FUMPOM), abre crédito adicional especial no orçamento do exercício 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 1984 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI Nº 2.685 DE 26 DE JUNHO DE 2024. “AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR (FUMPOM), ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$24.660,00 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta reais) ao FUNDO DE MELHORIAS DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA - FUMPOM, instituído pela Lei Estadual nº 7672, de 11 de julho de 1989, com o intuito de cooperação entre as partes para a aquisição de material bélico. Art. 2º O Fundo de Melhoria da Polícia Militar de Santa Catarina deverá prestar contas do repasse até o dia 31 de dezembro de 2024. Art. 3º Para efetuar o repasse disposto no art. 19, fica o Município autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial no Orçamento do Município no valor de até R$ 24.660,00 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta reais), na seguinte dotação orçamentária: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 07.01.Secretaria Municipal de Viação e Obras 15.452.0006 2.016 - Apoio a Segurança Pública Modalidade de aplicação: 3.3.30.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal. Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 24.660,00 Art. 4º Para atendimento do Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA 10.303.0008.2.025 - Ações de Assistência Farmacêutica Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Desp. Correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 24.660,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira (SC), 26 de junho de 2024. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI SCHROEDER:98123831 SCHROEDER:98123831900 900 Dados: 2024.06.26 14:48:40 -03/00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (Oxx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 224/2024 Major Vieira - SC, 27 de junho de 2024. Ao Exmo. Sr. Vicente Paulitzki Neto Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a presente Lei Municipal nº 2.685 de 26 de junho de 2024, que “AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR (FUMPOM), ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por SCHROEDER:981238 SCHROEDERSB1 23831900 31900 Dados: 2024.06.27 10:27:03 -03/00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111